Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, destinado a constituir a dotação de um novo número do artigo 258.º, capítulo 15.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios
Adita um § único ao artigo 2.º do Regulamento Interno da Comissão do Domínio Público Marítimo, aprovado pelo Decreto n.º 35824 e modificado pelo Decreto n.º 37406
Considera em vigor no corrente ano o Decreto-Lei n.º 38142, que regula as despesas com o pessoal existente ou a admitir pelo Instituto Português de Oncologia e ainda outras não comportáveis ou não previstas nas verbas especialmente inscritas no orçamento do Ministério