Altera a rubrica da alínea a) do n.º 2) do artigo 353.º, capítulo 17.º, do orçamento do Ministério, referente ao pagamento a indivíduos a contratar para a execução dos serviços do censo da população
Isenta de contribuïção industrial, de licenças ou de quaisquer impostos ou taxas do Estado ou dos corpos administrativos as pessoas ou entidades que oferecerem as suas casas particulares para admitir hóspedes durante o período das comemorações centenárias
Substitue duas rubricas inscritas no orçamento do Ministério na alínea a) do n.º 4) do artigo 97.º, capítulo 5.º, e na alínea a) do n.º 3) do artigo 363.º, capítulo 13.º
Declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba inscrita no orçamento do Ministério, do n.º 1) para o n.º 2) do artigo 165.º, capítulo 4.º
Permite à direcção do Grémio dos Exportadores de Vinho do Pôrto, sempre que o entender conveniente, designar um prazo para a liquidação das firmas que houverem requerido a sua entrada nesse regime, de harmonia com o preceituado no artigo 16.º do decreto-lei n.º 27282
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
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Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria