Fixa o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, durante o ano de 1971, aos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e pára-quedistas e a prática respectiva
Determina que o disposto no artigo 34.º do Decreto n.º 44736 não se aplica a débitos de contribuintes que exerçam as actividades de produção, tratamento e venda de qualquer produto mineral, incluindo, quanto ao petróleo bruto, a sua refinação e distribuição de derivados
Extingue o Repartidor Nacional de Cargas (R. N. C.), criado pelo Decreto n.º 38186 - Determina que as funções de repartição de cargas, que têm competido ao referido Repartidor, passem a ser exercidas pela Companhia Portuguesa de Electricidade (C. P. E.) - Revoga o Decreto n.º 38186
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações