Define a situação dos docentes efectivos de Trabalhos Manuais e do 12.º grupo que se encontrem a realizar o 2.º ano de profissionalização em exercício nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 580/80, de 31 de Dezembro
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos