Procede à segunda alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/25/UE, do Conselho, de 13 de maio, que adapta determinadas diretivas no domínio do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços, devido à adesão da República da Croácia
Torna público que foram emitidas notas, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Estado do Qatar para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Doha, a 12 de dezembro de 2011