Dá nova redacção ao artigo 134.º do decreto-lei n.º 23764 (inscrição e matrícula de qualquer marítimo que não tenha concluído o contrato a que anteriormente se haja obrigado)
Aprova vários modelos de impressos para uso nos serviços das direcções de viação - Revoga o artigo 60.º do decreto n.º 19545, na parte referente aos modelos de impressos aprovados por este diploma
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Ministério das Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro