Determina que as taxas de juro fixadas para os financiamentos concedidos e a conceder ao abrigo dos n.os 6, 7 e 8 do Despacho Normativo n.º 19/86, de 6 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 75/86, de 26 de Agosto, e 15/87, de 14 de Fevereiro, sejam reduzidas de meio ponto percentual
Autoriza a contratação de dois empréstimos externos com dois consórcios de bancos liderados pelos Bank of Tokyo International, Ltd., Kredietbank, S. A. Luxembourgeoise e S. G. Warburg Securities e pelos Kredietbank, S. A. Luxembourgeoise e Bank of Tokyo International, Ltd.
Cria uma taxa a ser paga anualmente ao Instituto de Seguros de Portugal pelas entidades gestoras dos fundos de pensões autorizadas a exercer a sua actividade em Portugal
Isenta dos impostos de capitais, complementar, secção A, e sucessões e doações os rendimentos provenientes de certificados de consignação, regulados pelo Decreto-Lei n.º 427/86, de 29 de Dezembro
Adita um n.º 6 ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de Março, que dá nova redacção ao Decreto-Lei n.º 67/84, de 24 de Fevereiro (compatibilização do regime nacional do mercado de cereais com as obrigações assumidas no quadro das negociações de adesão à Comunidade Económica Europeia)
Estabelece o regime de remunerações de algumas categorias de pessoal docente do ensino superior, de pessoal de investigação e dos presidentes das comissões instaladoras dos institutos politécnicos
Actualiza o quantitativo das senhas de presença dos vogais do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT), como da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil (CICEOPICC)
Permite que aos administradores da carreira de administração hospitalar, quando em exercício de funções em serviços do Ministério da Saúde, lhes seja contada a totalidade do tempo desse exercício, para efeitos dos períodos referidos nas alíneas a) do n.º 1, b) do n.º 2 e b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio
Determina que o Instituto de Genética Médica, criado pelo Decreto-Lei n.º 431/80, de 1 de Outubro, na dependência da Direcção-Geral dos Hospitais, passe a depender directamente do Ministro da Saúde e altera os n.os 1 do artigo 8.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 431/80, de 1 de Outubro
Emitente:
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Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Ministério da Educação e Cultura
Ministério da Saúde
Ministério das Finanças
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes
Presidência do Conselho de Ministros
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças