Determina que os sargentos e as praças especializados em detecção anti-submarina deixem de ocupar número no quadro dos sargentos e das praças do Corpo de Marinheiros da Armada, a que se refere o artigo 5.º do decreto-lei n.º 30260, bem como nos quadros das classes a que pertencem por fôrça do disposto no § 1.º do mesmo artigo e decreto, ficando desligados dos respectivos quadros
Torna aplicáveis às despesas realizadas e a realizar para a compra do edifício para a Embaixada de Portugal em Washington e às provenientes dessa aquisição, de obras de adaptação e bem assim de aquisição de mobiliário e outros móveis e seu transporte para a Embaixada as disposições do decreto-lei n.º 32281
Revoga os §§ 1.º e 2.º do artigo 42.º do decreto n.º 19760, que promulga a organização das Escolas de Belas Artes (ensino artístico), e os §§ 1.º e 2.º do artigo 52.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 21662 - Dá nova redacção ao corpo do artigo 43.º do decreto n.º 19760 e ao corpo do artigo 53.º do decreto n.º 21662
Emitente:
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DRE
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna