Define as condições em que é autorizado o Ministro das Finanças a conceder um empréstimo e um subsídio reembolsável, respectivamente, às províncias ultramarinas de Cabo Verde e de Timor para a execução do Plano de Fomento
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, destinado a dar execução no ano de 1953 à parte do programa do Plano de Fomento relativa às províncias ultramarinas de Cabo Verde e de Timor
Regula a distribuição da cana sacarina produzida no arquipélago da Madeira no ano industrial de 1953-1954 - Prorroga durante o mesmo ano o disposto no Decreto-Lei n.º 32788 (rateio de aguardente) e mantém suspensa a cobrança de 1$00 por litro de aguardente vendida ao público
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas