Estabelece o regime por que se regerá, durante o corrente ano de 1968, o imposto para a defesa e valorização do ultramar, criado pelo artigo 8.º da Lei n.º 2111 e mantido no ano de 1968 pelo artigo 7.º da Lei n.º 2134
Permite a importação, sob regime de draubaque, de azeitonas verdes, inteiras, curtidas, destinadas ao fabrico de azeitonas recheadas, a exportar ao abrigo do mesmo regime
Torna público terem sido depositados os instrumentos de adesão do Panamá e do Botsuana à Convenção da Organização Meteorológica Mundial, assinada em Washington em 11 de Outubro de 1947
Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Angra do Heroísmo a despender, nos anos de 1968 e 1969, duas importâncias, ou o que se apurar como saldo, com a conclusão da empreitada das obras com os pequenos portos do distrito de Angra da Heroísmo
Extingue todos os lugares de estagiário de enfermagem e auxiliar de enfermagem inscritos no quadro de pessoal do Hospital-Sanatório da Colónia Portuguesa do Brasil e cria em substituição da categoria de auxiliar de enfermagem as categorias de auxiliar de enfermagem de 1.ª e de 2.ª
Emitente:
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Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar - Comissão Executiva - Museu de Etnologia do Ultramar
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos