Torna público terem Barbados, Cambodja, Myanmar e Roménia depositado o instrumento de aceitação das Emendas aos Artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial da Saúde
Torna público terem São Vicente, as Grenadinas e o Tadjiquistão depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 3 de Novembro e 7 de Dezembro de 1993, respectivamente, o instrumento de adesão à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados e o Tadjiquistão depositado, a 7 de Dezembro de 1993, o instrumento de adesão ao Protocolo Relativo ao Estatuto dos Refugiados
Torna público ter a Costa Rica depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 11 de Novembro de 1993, o instrumento de ratificação da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Aprova o Regulamento para Inscrição de Farmacêuticos Nacionais dos Estados Membros da Comunidade Europeia e de Países Terceiros na Ordem dos Farmacêuticos
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Especial do Regime de Pensões de Sobrevivência, aprovado por despacho ministerial de 23 de Dezembro de 1970 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1971, por violação do artigo 13.º da Constituição, e limita os efeitos da inconstitucionalidade, de modo que a declaração de inconstitucionalidade se aplique apenas aos casos pendentes sobre os quais não tenha ainda incidido acto administrativo cujos efeitos se tenham consolidado no ordenamento jurídico ou decisão judicial transitada em julgado
A responsabilidade por culpa presumida do comissário, nos termos do artigo 503.º, n.º 3, do Código Civil, não tem os limites fixados no n.º 1 do artigo 508.º do mesmo diploma
Emitente:
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Ministério da Saúde
Ministério das Finanças
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais