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Ato Original
Diretiva n.º 6/2020
No âmbito da revisão regulamentar de 2017, a ERSE assumiu que iria diligenciar no sentido de permitir a participação do consumo no mercado de serviços de sistema, e para o efeito aprovou as regras do Projeto Piloto de participação do consumo no mercado de reserva de regulação através da Diretiva 4/2019, de 15 de janeiro.
Os números 7 e 8 do artigo 13.º da referida Diretiva estabelecem que a fase de execução do Projeto-Piloto teve início no dia 2 de abril de 2019 e tem a duração de um ano. Os resultados preliminares obtidos sobre o funcionamento do Projeto-Piloto são positivos, pelo que a ERSE considera adequado que, transitoriamente, se continuem a aplicar as regras do Projeto-Piloto até à aprovação das alterações a introduzir na revisão mais alargada do Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema (MPGGS), decorrente da aprovação dos regulamentos europeus que estabelecem os códigos de rede, previstos no Regulamento (CE) n.º 714/2009 do Terceiro pacote Legislativo europeu para a energia e antevendo alterações que decorrerão da aprovação do pacote legislativo "Energia Limpa para todos os Europeus".
Na recente consulta a interessados para revisão limitada do MPGGS, relativa aos projetos TERRE e IGCC, os agentes e o operador da rede de transporte manifestaram-se também a favor da prorrogação do Projeto Piloto de participação do consumo no mercado de reserva de regulação.
Nestes termos, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação vigente, e considerando a urgência da matéria e a manifestação de interesse pelos interessados, o Conselho de Administração da ERSE deliberou o seguinte:
1 - Aprovar que, transitoriamente e até à aprovação das alterações a introduzir na regulamentação vigente, a partir do dia 2 de abril de 2020 se continuam a aplicar as regras aprovadas pela Diretiva n.º 4/2019, de 15 de janeiro, sobre a participação do consumo no Mercado de Reserva de Regulação e, querendo as partes, os respetivos contratos, cujas Condições Gerais foram aprovadas pela Diretiva n.º 9/2019, de 10 de abril;
2 - A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua divulgação prévia na página da ERSE na internet, produzindo efeitos desde o dia 2 de abril de 2020.
31 de março de 2020. - O Conselho de Administração: Maria Cristina Portugal - Mariana Pereira - Pedro Verdelho.
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