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Ato Original
Edital n.º 1019/2024
Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, torna público que aprovou, em 24 de junho de 2024, o projeto de alteração referente ao Regulamento da Unidade Curricular "Voluntariado Curricular" em CIÊNCIAS, passando este a ter a designação, Regulamento da Unidade Curricular "Voluntariado Curricular" de CIÊNCIAS, nos termos do Anexo ao presente Edital, submetendo-o, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.
Convidam -se todos os interessados a dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais deverão ser endereçadas ao Diretor, e remetidas por correio eletrónico (direccao@fc.ul.pt).
Para constar se publica o presente Edital, o qual vai ser disponibilizado na Internet, no sítio institucional da Escola (www.fc.ul.pt).
24 de junho de 2024. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
Nota justificativa
Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, redige-se a seguinte nota justificativa relativa ao projeto de alteração referente ao Regulamento da Unidade Curricular "Voluntariado Curricular" de CIÊNCIAS.
Considerando:
a) O preceituado no Regulamento da Unidade Curricular "Voluntariado Curricular" em CIÊNCIAS, publicado em anexo ao Despacho n.º 5378/2016, de 20 de abril;
b) Que o processo de candidatura à referida unidade curricular (UC), não se revelou adequado por ser realizado numa data anterior ao início do ano letivo;
c) A necessidade de se adotar procedimentos mais eficazes no que respeita à inscrição na referida UC;
d) Que se verificou que os estudantes terão ao seu dispor uma maior oferta formativa se à inerente UC corresponderem apenas 3 ECTS;
e) Que as alterações pretendidas não representam um custo acrescido para os estudantes;
Ao abrigo do disposto na alínea y) do artigo 55.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho n.º 11913/2021, de 2 de dezembro, torno público o projeto de alteração ao Regulamento da Unidade Curricular "Voluntariado Curricular" de CIÊNCIAS, cujos artigos passam a ter a redação conforme Anexo ao presente Edital.
ANEXO
Projeto de alteração referente ao Regulamento da Unidade Curricular "Voluntariado Curricular" de CIÊNCIAS.
Artigo 1.º
[...]
[...]
Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
Artigo 3.º
[...]
São destinatários do presente regulamento estudantes de 1.º ciclo que se encontrem inscritos em CIÊNCIAS num dos anos letivos seguintes ao da sua primeira inscrição.
Artigo 4.º
[...]
1 - A unidade curricular "Voluntariado Curricular" é de 3 ECTS e é oferecida em ambos os semestres letivos.
2 - A carga horária total será distribuída da seguinte forma:
Designação da unidade curricular | N.º ECTS | Horas de trabalho | Horas de acompanhamento | Horas de trabalho autónomo | Carga horária |
|---|---|---|---|---|---|
Voluntariado Curricular | 3 ECTS | 35 | 14 | 35 | 84 |
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - Quando, no âmbito da inscrição no segundo semestre, por motivo de desenvolvimento da atividade de voluntariado, não for possível concluir a avaliação desta unidade curricular durante a época normal até final de julho, a nota final poderá ser lançada até à época especial de conclusão do respetivo ano letivo.
Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
2 - A Comissão de Acompanhamento é constituída por representantes de todos os Departamentos de CIÊNCIAS que se voluntariaram para colaborar na unidade curricular, por um representante do Gabinete de Empregabilidade e por um representante do Gabinete de Apoio Psicopedagógico (GAPsi).
3 - A Comissão de Acompanhamento estabelece o seu modo de funcionamento, reunindo no mínimo uma vez por semestre e sempre que entender por conveniente.
4 - Os representantes dos Departamentos são responsáveis pela gestão da unidade curricular no respetivo Departamento, orientando estudantes e fomentando a participação de estudantes e professores tutores na unidade curricular.
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
6 - A ligação de CIÊNCIAS às instituições de acolhimento será feita através do Gabinete de Empregabilidade.
Artigo 6.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
Artigo 7.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
Artigo 8.º
[...]
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
Artigo 9.º
Processo de inscrição
1 - O processo de inscrição é idêntico ao de qualquer outra unidade curricular.
2 - Não poderá ser aceite um número de inscrições superior ao número de vagas, definido anualmente pela Comissão de Acompanhamento.
3 - Terminado o processo de inscrição os estudantes são contactados, por email, pela Comissão de Acompanhamento da unidade curricular sendo informadas da lista das instituições e das respetivas vagas disponíveis para o ano letivo em curso.
4 - Os candidatos devem indicar, por ordem de preferência, três das instituições elencadas na lista mencionada em 3.
5 - Os candidatos são seriados para a instituição de preferência, de acordo com a ordem de inscrição. Este processo é da responsabilidade da Comissão de Acompanhamento que deverá então notificar, por email, o estudante com a identificação da instituição de acolhimento. Ao estudante caberá a obrigação de confirmar a aceitação da instituição atribuída por email, para a Comissão de Acompanhamento.
6 - A Comissão de Acompanhamento atribuirá um tutor de Ciências a cada estudante.
7 - Após a aceitação referida no número anterior, o estudante deverá contactar o tutor de Ciências e a respetiva instituição.
8 - O processo de candidatura, seriação dos candidatos e contacto com o tutor de Ciências e com a instituição deverão estar concluídos até ao final da segunda semana de aulas do semestre em que a unidade curricular se insere.
Artigo 10.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
Artigo 11.º
[...]
1 - [...]
2 - Da nota atribuída não haverá lugar a recurso.
Artigo 12.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 13.º
[...]
[...].
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