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Ato Original
Edital n.º 1225/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, António Manuel Henriques Antunes, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Castanheira de Pera, na sua sessão ordinária de 23 de setembro de 2026, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 31 de julho de 2026, o Regulamento Municipal Prémio Literário Kalidás Barreto, que a seguir se transcreve de forma integral.
Para constar e produzir os devidos efeitos, o presente edital será publicado no Diário da República da 2.ª série e no sítio institucional do Município (www.cm-castanheiradepera.pt), nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
25 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Henriques Antunes.
Regulamento Municipal Prémio Literário Kalidás Barreto
Preâmbulo
Nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com as atribuições e competências conferidas às autarquias locais, designadamente as previstas nas alíneas e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios podem apoiar atividades de natureza social, cultural e educativa ou outra de interesse para o município.
Em conjunto com o projeto de desenvolvimento que tem sido implementado no concelho, do qual se destacam inúmeras medidas de apoio nas mais diversas áreas, como sejam a educação, a cultura, o desporto e a atividade económica do concelho, o Município de Castanheira de Pera entende que deve, dentro das suas competências legais, promover e incentivar a criação literária em língua portuguesa.
Nesse conspecto, e atentas as mais-valias advindas, nomeadamente para a sociedade atual, da adoção de políticas que promovam a criação artística, a criatividade, o pensamento crítico, o desenvolvimento da escrita e a utilização da língua materna, o Município de Castanheira de Pera pretende criar um concurso com vista à atribuição de um Prémio Literário.
Para além das finalidades já referidas, pretende-se ainda, através da criação do Prémio Literário, homenagear a obra de Kalidás Barreto, atenta a importância que a mesma teve e tem, ainda nos dias de hoje, para o concelho de Castanheira de Pera.
Luís Maria Kalidás da Costa Barreto nasceu a 16 de outubro de 1932, em Montemor-o-Novo, e cresceu num ambiente de profunda consciência política, social e cultural. Esta vivência e naturalmente o legado deixado pelo seu pai, Adeodato Barreto, intelectual, poeta e filósofo, moldaram o destacado sindicalista, político e escritor Luís Kalidás Barreto.
Militante da resistência antifascista, a sua ação política foi incansável. Integrou a candidatura de Humberto Delgado (1958) e foi peça central na organização da Oposição Democrática (MDP/CDE) em Castanheira de Pera.
Com a Revolução de Abril, assumiu responsabilidades fundacionais: foi membro da Comissão Administrativa local e, em 1976, o primeiro Presidente da Assembleia Municipal eleito.
A participação cívica ativa em inúmeras atividades sociais e culturais ligam o nome de Kalidás Barreto à história de várias coletividades e ao movimento associativo de Castanheira de Pera.
Como Deputado Constituinte pelo Partido Socialista, foi um dos signatários da Constituição de 1976, batendo-se pela consagração das liberdades fundamentais e dos direitos dos trabalhadores no novo Estado de Direito.
Por outro lado, e atenta a sua raiz literária, a “Monografia do Concelho de Castanheira de Pera” é hoje a obra-prima da historiografia local, numa escrita que funde o rigor da investigação com a paixão pela memória, flanqueada por estudos originais sobre o movimento operário, a resistência política (“Os Presos Políticos de Castanheira de Pera”), a história da indústria e o recorte biográfico de personalidades e lendas locais.
Este Prémio Literário pretende, assim, ser o tributo da terra adotiva a um homem de vasta cultura, no reconhecimento de que, por detrás do sindicalista e do deputado constituinte, Kalidás Barreto foi, perenemente, um homem das Letras e um pensador da Liberdade.
Da análise e comparação dos diversos interesses públicos em presença, na perspetiva de articulação entre a racionalização dos recursos disponíveis e a maximização da eficácia das atividades dinamizadas, conclui-se que, ponderados os benefícios e os custos decorrentes da aplicação das medidas definidas no presente Regulamento, os benefícios são claramente superiores aos custos implicados, fundados em razões de interesse público de fomento de valores intrínsecos ao desenvolvimento do concelho.
A fim de prosseguir este desiderato, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das competências que estão cometidas aos Municípios nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o presente Regulamento Municipal Prémio Literário Kalidás Barreto, que se submeteu à consideração e apreciação da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada a 15/05/2026 e a consulta pública para recolha de sugestões, por um período de 30 (trinta) dias, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º e na alínea c) do artigo 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Nessa sequência, foram analisados e discutidos todos os contributos apresentados, tendo a grande maioria sido acolhidos.
Posteriormente, o Regulamento Municipal Prémio Literário Kalidás Barreto foi aprovado pela Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 31/07/2026 e aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 23/09/2026.
NORMAS DE CONCURSO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O Prémio Literário Kalidás Barreto é instituído pelo Município de Castanheira de Pera, no sentido de incentivar, motivar, prestigiar e valorizar a produção literária, a divulgação da nossa cultura, incentivando a criatividade literária, o gosto e apetência pela escrita e pela leitura, bem como homenagear e perpetuar a memória duma figura de relevo para a história do nosso concelho - Luís Maria Kalidás da Costa Barreto.
Artigo 2.º
Objetivos
A atribuição do Prémio Literário Kalidás Barreto prossegue os seguintes objetivos:
a) Valorizar a língua portuguesa;
b) Criar e/ou consolidar hábitos de escrita;
c) Promover a escrita criativa;
d) Criar e/ou consolidar hábitos de leitura;
e) Valorizar a expressão literária;
f) Proporcionar ações de divulgação cultural de natureza formativa e informativa;
g) Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate, a crítica e o convívio com o público em geral;
h) Valorizar e divulgar a cultura e o património imaterial e edificado do concelho.
Artigo 3.º
Competência e responsabilidade da gestão
A organização e gestão de todo o procedimento de atribuição do Prémio Literário é da competência da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, através do pelouro da Cultura, ou em caso de alteração macroestrutural, da unidade orgânica que, em termos do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais tenha essa incumbência.
CAPÍTULO II
ÂMBITO E REGRAS DO PRÉMIO
Artigo 4.º
Âmbito e Periodicidade
1 - O Prémio Literário Kalidás Barreto, enquanto iniciativa literária promovida pelo Município, destina-se a premiar uma obra inédita e com conteúdo original, escrita em português.
2 - O Prémio tem uma periodicidade bienal.
Artigo 5.º
Modalidades/Géneros Admitidos
Poderão ser apresentadas no âmbito do concurso ao Prémio Literário Kalidás Barreto obras nas seguintes modalidades/géneros:
a) Poética;
b) Ficção narrativa/conto/infantojuvenil;
c) Historiografia local.
Artigo 6.º
Concorrentes
1 - Podem concorrer ao Prémio Literário Kalidás Barreto os(as) autores de língua portuguesa, desde que cumpram os seguintes requisitos:
a) Sejam maiores de idade à data da submissão da obra a concurso;
b) Residam em Portugal;
c) Caso tenham nacionalidade estrangeira, devem ter autorização de residência em Portugal há mais de dois anos;
d) Tenham a sua situação contributiva perante o Estado Português e o Município de Castanheira de Pera devidamente regularizada.
2 - Sem prejuízo de outros casos de impedimento/suspeição previstos na Lei, nomeadamente nos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo, não podem concorrer ao Prémio os elementos que integram o Júri do concurso, os membros do Executivo Municipal e da Assembleia Municipal, os trabalhadores da Câmara Municipal e outras pessoas e/ou entidades que intervenham no processo de criação e atribuição do Prémio Literário Kalidás Barreto.
Artigo 7.º
Abertura e Divulgação do Concurso
1 - A abertura do concurso ao Prémio Literário Kalidás Barreto é publicitada nos termos gerais, nomeadamente através da afixação de Edital nos locais do estilo e na página da internet do Município de Castanheira de Pera.
2 - A publicitação referida no número anterior deve conter:
a) Os prazos para entrega, apreciação e seleção das obras a concurso;
b) Os requisitos exigidos quanto aos concorrentes e obras a concurso;
c) O local de entrega das candidaturas;
d) O valor dos prémios a atribuir;
e) A constituição do júri;
f) Outros aspetos considerados relevantes para o procedimento de candidatura no ano em causa.
3 - Os prazos de entrega das propostas, análise das obras e a publicitação dos resultados do concurso, bem como a composição do júri, deverão ser definidas aquando da abertura do mesmo, através de despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, com a antecedência de, pelo menos, um mês.
4 - Com a apresentação da obra a concurso, o escritor/autor aceita as regras estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 8.º
Obras
1 - As obras a concurso deverão cumprir obrigatoriamente os seguintes requisitos:
a) Ser inédita. Entende-se por inédita a obra original, não editada e que não foi objeto de prémio em concursos literários ou divulgada por qualquer outra forma;
b) Ser da autoria do concorrente, sob compromisso de honra;
c) Ser redigida em língua portuguesa.
2 - Não serão admitidas a concurso obras a título póstumo.
3 - A escolha do conteúdo temático da obra fica a cargo do seu autor, sendo privilegiadas as temáticas diretamente relacionadas com o concelho de Castanheira de Pera.
4 - Cada participante só poderá concorrer com uma obra.
5 - Os trabalhos ou obras a concurso devem ser apresentados da seguinte forma:
a) Em papel formato A4, letra tipo ARIAL 11;
b) Espaçamento de 1,5 de espaço entrelinhas, com margens: superior e inferior de 2,5 cm e esquerda e direita de 3 cm, e páginas numeradas;
c) O trabalho deverá ter um número mínimo de 30 páginas e máximo de 120 páginas.
Artigo 9.º
Formalização da Candidatura
1 - As obras candidatas a concurso devem ter título e devem ser assinadas com pseudónimo.
2 - As obras deverão ser entregues em envelope fechado, sendo que no exterior do mesmo deverá constar a referência “Prémio Literário Kalidás Barreto”, acrescida do ano a que se refere o concurso.
3 - No interior do envelope deve ser colocado um outro envelope, fechado e lacrado, contendo:
a) O respetivo formulário, devidamente preenchido pelo concorrente;
b) Declaração, sob compromisso de honra, mediante a qual o concorrente atesta ser o autor da obra a concurso e que a mesma nunca foi publicada sob qualquer forma (livro, jornal, revista, internet, etc.);
c) Declaração, sob compromisso de honra, mediante o qual o concorrente declara o conhecimento e aceitação das regras estabelecidas no presente Regulamento e da não premiação daquela obra por outro tipo de prémio literário;
d) Certidão comprovativa ou autorização de acesso à consulta da situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social e relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português.
4 - De cada obra a concurso, deverão ser entregues, pelo concorrente, três exemplares devidamente encadernados.
5 - A candidatura poderá ser efetuada, presencialmente, na Câmara Municipal de Castanheira de Pera, ou enviada por correio para a seguinte morada: Edifício dos Paços do Concelho de Castanheira de Pera, Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera, contando para efeitos de validação de prazo, a data de registo dos correios.
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO DO JÚRI, CRITÉRIOS E APRECIAÇÃO DAS OBRAS
Artigo 10.º
Composição do Júri
1 - O Júri do Concurso é composto pelos seguintes elementos:
a) Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera ou quem ele nomear para o efeito, o qual presidirá o Júri;
b) E duas personalidades de reconhecido conhecimento e mérito na área, da esfera local, regional ou nacional, designados pela Câmara Municipal;
2 - A composição do Júri será comunicada no aviso de abertura.
3 - O Júri cessa funções com a entrega do prémio literário.
4 - Não podem ser membros do Júri quaisquer intervenientes diretos ou indiretos nas obras a concurso.
Artigo 11.º
Deliberações do Júri
1 - Compete ao Júri do Concurso verificar se as obras recebidas estão em conformidade com o presente Regulamento e escolher a obra que será premiada.
2 - Constitui causa de rejeição liminar do concorrente e da respetiva obra o não preenchimento dos requisitos exigidos no presente Regulamento.
3 - As candidaturas não identificadas deverão, igualmente, ser rejeitadas liminarmente.
4 - As obras liminarmente rejeitadas serão, por conseguinte, devolvidas aos seus autores, fundamentando-se a razão da sua não aceitação.
5 - Nas situações de rejeição liminar das obras ou de não premiação, as obras em causa não serão tornadas públicas.
6 - Constitui causa de indeferimento do concorrente e da respetiva obra a prestação de falsas declarações.
7 - Após a receção das obras a concurso deverá o Júri proceder à escolha da(s) obra(s) premiada(s) num prazo entre 60 a 90 dias seguidos.
8 - As decisões do Júri são tomadas por maioria.
9 - A escolha da(s) obra(s) premiadas realizar-se-á tendo em conta os seguintes critérios e respetiva valoração:
a) Qualidade da Escrita e Estilo: Fluidez, riqueza de vocabulário, coerência e adequação da linguagem ao género e público-alvo - valoração - até 40 pontos;
b) Enredo e Narrativa: Estrutura da história, originalidade, ritmo e capacidade de prender o leitor - valoração - até 25 pontos;
c) Personagens: Desenvolvimento, profundidade psicológica e evolução ao longo da narrativa - valoração - até 20 pontos;
d) Temática e Relevância: Consistência dos argumentos, relevância dos temas abordados e capacidade de gerar reflexão ou impacto - valoração - até 10 pontos;
e) Temática diretamente relacionada com o concelho de Castanheira de Pera - valoração - até 5 pontos;
10 - Tomada a deliberação, o Júri lavra a respetiva ata.
11 - Seguidamente, procede à abertura dos envelopes que contêm a identificação e documentos entregue(s) pelo(s) concorrente(s), a fim de aferir a sua conformidade com os requisitos ínsitos no presente Regulamento.
12 - Caso detete a falta de junção dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 3 do artigo 9.º do presente Regulamento, será concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para que o concorrente entregue os documentos em falta, sob pena de rejeição liminar da obra a concurso.
13 - Finda esta fase, e uma vez decorrido o prazo para a entrega de documentos ou esclarecimentos, se aplicável, o Júri remete a ata e bem assim a documentação que considere pertinente à Câmara Municipal, para conhecimento.
14 - A deliberação do Júri, bem como a lista de ordenação final dos concorrentes será publicitada nos termos gerais através da afixação de Edital nos locais do estilo e na página da internet do Município de Castanheira de Pera.
15 - O Júri reserva-se no direito de não atribuir prémio, caso considere que as obras a concurso não o justificam.
16 - Não é admitido recurso das decisões/deliberações tomadas pelo Júri.
17 - Proceder-se-á à anulação do ato que atribuiu o prémio quando tenham sido prestadas, pelo concorrente, falsas declarações.
18 - Atendendo à especial qualidade literária, poderá o Júri, se assim entender, atribuir até duas menções honrosas, sem direito a qualquer valor pecuniário, mas com entrega de Diploma de Menção Honrosa.
19 - A atribuição referida no número anterior deve ser fundamentada nos termos do n.º 9 do presente artigo.
Artigo 12.º
Candidaturas Rejeitadas
1 - Deverá proceder-se à notificação dos concorrentes cujas obras forem rejeitadas liminarmente, devendo ser-lhes concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, se pronunciarem sobre a rejeição.
2 - Na notificação prevista no número anterior é igualmente concedido um prazo razoável, nunca inferior a um mês, para que o concorrente/autor proceda, junto dos serviços camarários, ao levantamento das suas obras.
3 - As obras que não sejam levantadas após interpelação para o efeito, serão destruídas pelos serviços municipais competentes, na presença de um elemento do Júri especialmente convocado para o efeito.
Artigo 13.º
Atribuição e entrega dos prémios
1 - Em cada Edição será premiada a melhor obra de entre as entregues pelos concorrentes, sendo atribuído um prémio composto pelo montante pecuniário de 10.000€ (dez mil euros) e a realização, pelo Município, da 1.ª Edição da obra até 200 exemplares.
2 - Uma vez publicitada a lista de ordenação final, informar-se-ão, através de carta, os concorrentes premiados, da data da cerimónia de entrega dos prémios.
3 - A Câmara Municipal não assume os encargos inerentes a deslocações do premiado para a cerimónia de entrega dos prémios, os quais deverão ser assumidos pelo próprio.
4 - Após a cerimónia de entrega dos prémios, o autor deve entregar ao Município o original da obra, em formato editável, em suporte informático, para fins de edição.
5 - Sem prejuízo do disposto no presente artigo, o Município assumirá ainda a edição da obra premiada e respetivos encargos, tudo nos termos do artigo seguinte.
Artigo 14.º
Primeira Edição da Obra
1 - O autor da obra premiada, na qualidade de proprietário dos direitos autorais, autoriza, a título gratuito e em regime de exclusividade, por um período de 10 anos a contar da premiação da obra, o Município de Castanheira de Pera a publicar, utilizar ou explorar a obra, na qualidade de editor, e a efetuar a primeira edição da obra, sem prejuízo da mesma ser formalizada por escrito.
2 - A conceção e execução gráfica da obra é da exclusiva responsabilidade do Município, podendo o autor disponibilizar, designadamente, as imagens e as ilustrações que pretenda sugerir para inclusão na obra a editar pelo Município.
3 - A 1.ª edição da obra terá até 200 exemplares e o autor premiado receberá gratuitamente 25 exemplares da obra publicada.
4 - O autor da obra premiada compromete-se realizar a apresentação da 1.ª Edição da obra no concelho, ou em outro local a indicar pelo Município de Castanheira de Pera, em estreita colaboração com este.
5 - Caso o autor da obra premiada pretenda responsabilizar-se pela 1.ª edição da mesma, tal situação só pode ocorrer desde que cumpridas as seguintes condições:
a) Publicitar o apoio recebido do Município através da menção expressa “Obra vencedora do Prémio Literário Kalidás Barreto pelo Município de Castanheira de Pera”;
b) Inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação da obra premiada, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
6 - A assunção, pelo respetivo autor, da responsabilidade pela publicação da 1.ª edição da obra, desonera o Município de Castanheira de Pera da assunção dos encargos inerentes à mesma, correndo estes por conta do autor.
7 - Sem prejuízo do disposto nos números 5 e 6 anteriores, o autor deverá, ainda assim, entregar, gratuitamente, 50 exemplares da obra ao Município, mantendo-se no tudo o mais as restantes obrigações, nomeadamente as inerentes à apresentação da obra.
8 - O Município de Castanheira de Pera poderá promover a divulgação da obra premiada em conjunto com o autor, designadamente nas escolas do concelho, nas Associações, na Biblioteca Municipal ou em outro local a indicar pelo Município de Castanheira de Pera.
9 - Os candidatos são responsáveis por garantir a autoria e originalidade das obras que apresentam a concurso, assumindo, por isso, toda e qualquer responsabilidade que possa decorrer de eventuais reclamações de terceiros atinentes a violação dos direitos de autor e outros que decorram da legislação aplicável.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15.º
Incumprimento
1 - Sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que ao caso couber, a não observância do disposto no presente Regulamento ou a prestação de falsas declarações implica a desclassificação da obra premiada e a subsequente exclusão da obra apresentada, bem como a cessação e devolução dos apoios a conceder no âmbito do Prémio Literário Kalidás Barreto.
2 - Na situação prevista no número anterior, deverá o autor proceder à imediata restituição do prémio já atribuído, sob pena de o Município recorrer, nos termos da lei, à sua cobrança coerciva, acrescida de juros de mora.
3 - A decisão de desclassificação fundada no desrespeito pelo presente Regulamento ou na prestação de falsas declarações deverá ser tomada pela Câmara Municipal.
Artigo 16.º
Integração de lacunas e interpretação
1 - Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, regem as disposições legais aplicáveis.
2 - As dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento e a resolução de casos omissos são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte a sua publicitação no Diário da República.
320046516
