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Ato Original
Edital n.º 1232/2026
Aprovação da alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria
Anabela Fernandes Graça, Vereadora da Câmara Municipal de Leiria, torna público, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que lhe foi delegada através do Despacho n.º 135/2025, de 11 de novembro de 2025, publicitado pelo Edital n.º 1915/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 09 de dezembro de 2025, que a Assembleia Municipal de Leiria em sua sessão ordinária de 18 de setembro de 2026, no uso da competência prevista no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria, aprovada em sua reunião de 24 de agosto de 2026, a alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria, com o teor que se segue.
Mais torna público que esta alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, podendo também ser consultada na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt.
Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e para constar se lavrou o presente edital que vai ser publicado no Diário da República e na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria
Preâmbulo
O Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria, aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria em sessão extraordinária realizada em 12 de dezembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria aprovada em reunião ordinária de 21 de novembro de 2025, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2026, sob o Regulamento n.º 96/2026, estabelece o regime aplicável à participação dos jovens no Orçamento Participativo Jovem (OPJ), definindo, designadamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, as respetivas áreas temáticas, entre as quais se inclui a área “Material”, relativa a propostas ou ideias que impliquem despesa de capital, nomeadamente a realização de obras.
Na sequência da tempestade “Kristin”, verificaram-se danos significativos no concelho de Leiria, cuja reparação tem vindo a mobilizar, de forma intensiva, os recursos disponíveis no setor da construção civil.
Com efeito, a execução de intervenções enquadráveis na área temática “Material” depende, em larga medida, da disponibilidade de mão-de-obra do referido setor, a qual, no contexto atual, se encontra fortemente afeta à reparação dos danos provocados pelo referido fenómeno climático, circunstância que constitui um constrangimento relevante à capacidade de execução de novos projetos de investimento, comprometendo a viabilidade e a tempestividade da concretização das propostas materiais que venham a ser aprovadas no âmbito do OPJ.
Neste contexto, importa ainda atender às legítimas expectativas dos jovens participantes no OPJ, enquanto destinatários diretos deste instrumento de democracia participativa, os quais confiam na efetiva concretização das suas propostas que venham a ser aprovadas.
De facto, a eventual admissão de projetos na área temática “Material”, num contexto em que a execução dos projetos se encontra objetivamente condicionada, designadamente por insuficiência de disponibilidade de mão-de-obra do setor da construção civil, poderá gerar um desfasamento entre a decisão participativa e a sua concretização prática, com o consequente risco de frustração das expectativas criadas, afetando a credibilidade do processo, a confiança dos participantes e, em última instância, os próprios objetivos de promoção da cidadania ativa e de reforço da qualidade da democracia participativa que o regulamento visa prosseguir.
Assim, reconhecendo o Município de Leiria esta dificuldade e considerando que a concretização dos objetivos subjacentes ao OPJ depende da efetiva capacidade de execução dos projetos aprovados, em condições de viabilidade técnica e operacional, revela-se indispensável proceder à alteração excecional e temporária do regulamento, consubstanciada na suspensão da aplicação da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º até 31 de agosto de 2027, salvaguardando a prossecução do interesse público e a boa gestão dos recursos disponíveis.
No que respeita à ponderação dos custos e benefícios da medida projetada, verifica-se que os benefícios que decorrem da alteração ao regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados.
Com efeito, a suspensão temporária da vigência da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria permite adequar o funcionamento deste instrumento de democracia participativa à atual capacidade de execução do Município, evitando a admissão e eventual aprovação de propostas cuja concretização se encontra objetivamente condicionada pela insuficiente disponibilidade de recursos do setor da construção civil.
Por outro lado, a medida contribui para salvaguardar as legítimas expectativas dos jovens participantes, reforçando a credibilidade, a transparência e a confiança no processo participativo, ao assegurar que as propostas submetidas a votação apresentam condições efetivas de concretização em prazo razoável.
Acresce que a alteração projetada reveste natureza excecional e temporária, não implicando encargos financeiros adicionais para o Município nem impondo ónus relevantes aos particulares, limitando-se a restringir, durante um período determinado, uma das áreas temáticas do Orçamento Participativo Jovem.
Deste modo, conclui-se que os benefícios associados à boa gestão dos recursos públicos disponíveis, à proteção da confiança dos participantes e à garantia da exequibilidade dos projetos aprovados superam claramente os custos decorrentes da medida proposta.
Com vista à elaboração do projeto de alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria, a Câmara Municipal de Leiria deliberou em 4 de maio de 2026, nos termos do artigo 98.º do Código Procedimento Administrativo, dar início ao respetivo procedimento, publicitando-o nos termos do referido artigo, através do Edital n.º 132/2026, 12 de maio, não tendo daí resultado a constituição de interessados nem apresentação de contributos.
O Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria produz efeitos externos, pelo que compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal o respetivo projeto de alteração ao regulamento, de acordo com as disposições conjugadas da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
No que respeita ao procedimento de alteração ao sobredito regulamento que goza de eficácia externa, devem ser observadas as normas procedimentais previstas no Código do Procedimento Administrativo (CPA), sendo de destacar, desde logo, a publicitação do início do procedimento na Internet, no sítio institucional da entidade pública, com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto, da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a alteração do regulamento, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 98.º daquele Código.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no exercício das competências que lhe estão conferidas pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Leiria elaborou o presente Projeto de alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria, o qual, em razão da natureza da matéria que disciplina - a concreta forma de exercício da democracia participativa, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da publicação do projeto de alteração ao regulamento na 2.ª série do Diário da República, e publicitado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
Terminado o prazo da consulta pública em 10 de agosto de 2026, não foram apresentadas quaisquer sugestões.
Nesta sequência, nos termos do preceituado na alínea g) do artigo 25.º conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi o projeto do presente regulamento aprovado pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião ordinária de 24 de agosto de 2026, tendo sido submetido a deliberação da Assembleia Municipal de Leiria, que, em sua sessão 18 de setembro de 2026, o aprovou como Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria, aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria em sessão extraordinária de 12 de dezembro de 2025 e publicado como Regulamento n.º 96/2026, no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2026.
Artigo 2.º
Suspensão
É suspensa, até 31 de agosto de 2027, a vigência da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria.
Artigo 3.º
Regime transitório
Durante o período de suspensão previsto no artigo anterior, o Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria abrange apenas as áreas temáticas «Verde» e «Imaterial», previstas, respetivamente, nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria.
Artigo 4.º
Reposição da vigência
Em 1 de setembro de 2027, cessa a suspensão prevista no artigo 2.º, retomando a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria, a sua plena vigência.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de setembro de 2026. - A Vereadora da Câmara Municipal, Anabela Graça.
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