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Ato Original
Edital n.º 1238/2026
Abertura de Discussão Pública - Alteração à Licença da Operação de Loteamento Titulada pelo Alvará de Loteamento n.º 20/1987 - Processo n.º 19322/2026
João Vasconcelos Barros Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Braga:
Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e alínea e), do n.º 1 e n.º 4, do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, em vigor, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 10 dias úteis, tendo por objeto a alteração ao lote 9, da Operação de Loteamento titulada pelo Alvará de Loteamento n.º 20/1987, sito no Lugar da Devesa, freguesia de Merelim São Paio, atualmente integrada na União de freguesias de Merelim São Paio, Panoias e Parada de Tibães, deste concelho, em que é requerente FI - Faria Imóveis, Unipessoal, Lda. e consiste no seguinte: alteração da área Máxima de Implantação para 224,50 m2; a área Máxima de Construção, acima C.S., ao nível do piso 0 (rês do chão) destinada a Garagem passa para 32,20 m2; área Máxima de Construção, acima C.S., ao nível do piso 0 (rés do chão) destinada a Habitação para 192,30 m2; a área Máxima de Construção, acima C.S., ao nível do piso 1 (Andar) destinada a Habitação para 137,00 m2; a área Máxima de Construção para 361,50 m2; o Volume Máximo de Construção é de 1.084,50 m3; previsão de Piscina descoberta no logradouro do lote com área de 18,00 m2 (Larg. 3,00 m x 6,00 m Comp.). As referidas alterações, implicam modificações aos valores globais do loteamento, nomeadamente, a área Total de Implantação passa para 3.540,25 m2; a área Total de Construção, acima C.S., destinada a Garagem para 295,20 m2; a área Total de Construção, acima C.S., destinada a Habitação para 5.976,15 m2; a área Total de Construção para 7.428,10 m2; o volume Total de Construção para 22.289,60 m3; construção de Piscina descoberta no logradouro do lote 9 com área de 18,00 m2 (Larg. 3,00 m x 6,00 m Comp.), mantendo-se as restantes prescrições do alvará em vigor. Não há lugar a obras de urbanização.
Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, mediante agendamento, na Direção Municipal de Urbanismo e Planeamento (DMUP), sita no Edifício do Pópulo, Braga. Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado no Diário da República e num jornal de âmbito nacional.
22 de setembro de 2026. - O Presidente, João Vasconcelos Barros Rodrigues.
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