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Ato Original
Edital n.º 1244/2026
Aprovação da alteração do Regulamento de Apoio à Segurança do Comércio do Concelho de Leiria
José Manuel Cunha, Vereador com funções atribuídas no domínio das atividades económicas, conforme Despacho n.º 137/2025, de 11 de novembro, publicitado pelo Edital n.º 1918/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 9 de dezembro de 2025, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que lhe foi delegada através do referido despacho, torna público, que a Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 18 de setembro de 2026, no uso da competência prevista no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria aprovada em sua reunião ordinária de 7 de setembro de 2026, a alteração ao Regulamento da Atividade de Apoio à Segurança do Comércio do Concelho de Leiria, com o teor que se segue.
Mais torna público que esta alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, podendo também ser consultada na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt.
Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e para constar se lavrou o presente edital que vai ser publicado no Diário da República e na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
Alteração ao Regulamento de Apoio à Segurança do Comércio do Concelho de Leiria
Preâmbulo
O Regulamento de Apoio à Segurança do Comércio do Concelho de Leiria foi aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria, na sua sessão ordinária de 27 de junho de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria, aprovada em reunião extraordinária de 25 de junho de 2025, tendo sido publicado através do Regulamento n.º 854/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho de 2025.
O referido Regulamento estabelece, nos termos do respetivo artigo 2.º, as condições de atribuição de apoio financeiro não reembolsável a estabelecimentos comerciais situados no concelho de Leiria, destinado à realização de investimentos que visem o reforço da respetiva segurança.
Com efeito, o sobredito Regulamento concretizou a implementação de um programa municipal de apoio aos comerciantes cujos estabelecimentos se situem no concelho de Leiria, destinado a dotá-los de equipamentos suscetíveis de reforçar a segurança da respetiva atividade, promover a atratividade e a confiança no espaço público urbano e valorizar a reabilitação urbana, incentivando, simultaneamente, a modernização do tecido comercial.
Este instrumento regulamentar foi, assim, aprovado no âmbito da prossecução das atribuições municipais no domínio da promoção do desenvolvimento, previstas na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no exercício da competência da Câmara Municipal para deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, quando se revistam de interesse público municipal, prevista na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I ao mesmo diploma legal.
Ora, decorrido cerca de um ano desde a entrada em vigor do mencionado Regulamento, e em resultado da experiência decorrente da sua aplicação, verifica-se a pertinência de proceder à respetiva alteração, incidindo em particular sobre o modo de apresentação das candidaturas e os elementos instrutórios que as devem acompanhar, compreendendo a comprovação do cumprimento das obrigações relativas ao Registo Central do Beneficiário Efetivo, bem como sobre os documentos que devem integrar o relatório de execução física e financeira do investimento e o acompanhamento e controlo dos apoios, incluindo a adequação à regulamentação da União Europeia aplicável aos auxílios de minimis.
As alterações visam, essencialmente, clarificar e aperfeiçoar o regime atualmente em vigor, adequando-o à experiência resultante da sua aplicação e reforçando a clareza, previsibilidade e segurança do procedimento de candidatura, apreciação, acompanhamento e controlo dos apoios.
No que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, prevista no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, verifica-se que os benefícios associados à alteração regulamentar se mostram claramente superiores aos custos decorrentes da sua implementação. Com efeito, as alterações aqui vertidas não implicam, em si mesmas, um aumento da despesa municipal diretamente associado à execução do Regulamento, para além da que já resulta do regime atualmente em vigor.
Em termos procedimentais, a Câmara Municipal de Leiria deliberou, em sua reunião ordinária de 27 de julho de 2026, dar início ao procedimento de alteração ao Regulamento de Apoio à Segurança do Comércio do Concelho de Leiria, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo e no exercício da competência que lhe é cometida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, tendo o mesmo, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código Procedimento Administrativo, sido publicitado pelo Edital n.º 176/2026, de 3 de agosto, na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, através do qual foi concedido o prazo de 10 dias úteis para a constituição de interessados e a apresentação de contributos. Decorrido o referido prazo, não se constituíram interessados no procedimento nem foram apresentados quaisquer contributos para a elaboração do Projeto de Alteração ao Regulamento.
Assim, ao abrigo do poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do n.º 1 do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo, para prossecução das atribuições municipais em matéria de promoção do desenvolvimento, conforme previsto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no exercício das competências previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e o) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à referida Lei, a Câmara Municipal elaborou o projeto de alteração ao Regulamento de Apoio à Segurança do Comércio do Concelho de Leiria, o qual foi aprovado em sua reunião ordinária de 7 de setembro de 2026 e, de seguida, submetido à Assembleia Municipal que, em sua sessão ordinária de 18 de setembro de 2026, o aprovou como Alteração ao Regulamento de Apoio à Segurança do Comércio do Concelho de Leiria.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento de Apoio à Segurança do Comércio do Concelho de Leiria, aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria em sua sessão ordinária de 27 de junho de 2025 e publicado como Regulamento n.º 854/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho de 2025.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento de Apoio à Segurança do Comércio do Concelho de Leiria
Os artigos 7.º, 17.º, 21.º, 22.º, 25.º e 27.º do Regulamento de Apoio à Segurança do Comércio do Concelho de Leiria passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Autoridade Tributária e a Segurança Social e, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
d) [...]
e) [...]
f) Disponham de Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) devidamente atualizado, quando legalmente aplicável;
g) Disponham de registo ativo no Balcão dos Fundos, com os respetivos dados devidamente atualizados;
h) [Anterior alínea f).]
i) [Anterior alínea g).]
j) [Anterior alínea h).]
k) [Anterior alínea i).]
l) [Anterior alínea j).]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 17.º
[...]
1 - [...]
2 - As candidaturas referidas no número anterior devem ser apresentadas através de plataforma eletrónica a disponibilizar para o efeito pelo Município de Leiria, valendo como data de apresentação a da respetiva submissão, ou no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal, valendo como data de apresentação a da respetiva entrega.
3 - Quando não estiver disponível a plataforma eletrónica a que se refere o número anterior, as candidaturas podem ser submetidas por correio eletrónico, para o endereço cmleiria@cm-leiria.pt, valendo como data de apresentação a da respetiva expedição.
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
h) Certidão de não dívida à Segurança Social e, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
i) [...]
j) Comprovativo do RCBE ou respetivo código de acesso, quando legalmente aplicável;
k) Declaração de empresa autónoma ou de empresa única, consoante aplicável;
l) [Anterior alínea j).]
m) [Anterior alínea k).]
n) [Anterior alínea l).]
o) [Anterior alínea m).]
p) [Anterior alínea n).]
q) [Anterior alínea o).]
r) [Anterior alínea p).]
s) [Anterior alínea q).]
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
6 - As minutas de formulário de candidatura, a que se refere o n.º 1, e das declarações, a que se referem as alíneas l) a s) do n.º 4, são aprovadas pela Câmara Municipal, sendo disponibilizadas na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, junto ao presente regulamento.
Artigo 21.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) O candidato tenha atingido o limite máximo de auxílios de minimis aplicável, nos termos da regulamentação da União Europeia em vigor;
i) A concessão do apoio implique a ultrapassagem do limite máximo de auxílios de minimis aplicável, nos termos da regulamentação da União Europeia em vigor.
Artigo 22.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Os previstos nas alíneas c), g), h), i) e j) do n.º 4 do artigo 17.º, quando os mesmos não se mostrem válidos à data da entrega do relatório.
2 - [...]
3 - Após a entrega do relatório de execução física e financeira do investimento, os competentes serviços municipais verificam o cumprimento do requisito constante da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º
4 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar o relatório de execução física e financeira a que se refere o n.º 1, após informação técnica dos serviços municipais com competências na área das atividades económicas quanto à execução do investimento e à verificação do disposto nos n.os 1 e 3.
5 - [Anterior n.º 4.]
Artigo 25.º
[...]
Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento revestem a natureza de auxílios de minimis, ficando sujeitos aos limites, deveres de registo e demais regras aplicáveis, nos termos da regulamentação da União Europeia em vigor.
Artigo 27.º
[...]
As competências do Presidente da Câmara Municipal previstas no artigo 8.º e no n.º 4 do artigo 22.º podem ser objeto de delegação nos Vereadores.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
25 de setembro de 2026. - O Vereador da Câmara Municipal, José Manuel Cunha.
320046828
