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Ato Original
Edital n.º 1266/2026
Dr. Filipe Alexandre Soares de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, na sua redação atual, faz público que, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária de vinte e quatro de setembro de 2026, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio ao Ensino Superior do Município de Vieira do Minho, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de vinte três de julho de 2026. Mais torna público, que o Regulamento Municipal de Apoio ao Ensino Superior do Município de Vieira do Minho foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet do Município de Vieira do Minho.
25 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Filipe Alexandre Soares de Oliveira.
Regulamento Municipal de Apoio ao Ensino Superior do Município de Vieira do Minho
Preâmbulo
A educação e a qualificação constituem fatores essenciais para o desenvolvimento económico, social e cultural de qualquer comunidade, assumindo-se como instrumentos determinantes para a promoção da igualdade de oportunidades, da coesão social e da competitividade territorial.
O Município de Vieira do Minho reconhece que o acesso e a frequência do ensino superior representam um investimento estratégico no capital humano do concelho, contribuindo para a valorização dos jovens, para a fixação de população qualificada e para o desenvolvimento sustentável do território.
Sem prejuízo da manutenção de medidas de apoio dirigidas aos estudantes em situação de maior vulnerabilidade económica, entende o Município que importa adotar uma política de incentivo transversal à frequência do ensino superior, apoiando todos os estudantes residentes no concelho que prossigam estudos superiores.
Assim, através do presente Regulamento, é criado um regime municipal de apoio ao ensino superior que contempla uma componente universal de incentivo à frequência do ensino superior e uma componente complementar de natureza social, destinada aos estudantes com comprovada insuficiência económica.
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7, 235.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição dos apoios municipais destinados aos estudantes do ensino superior residentes no concelho de Vieira do Minho.
2 - Os apoios previstos no presente Regulamento visam incentivar a frequência do ensino superior e reforçar o apoio aos estudantes em situação de maior vulnerabilidade económica.
Artigo 2.º
Objetivos
Constituem objetivos do presente Regulamento:
a) Promover o acesso ao ensino superior;
b) Incentivar o ingresso, a frequência e a conclusão de ciclos de estudos no ensino superior;
c) Apoiar financeiramente os estudantes residentes no concelho;
d) Contribuir para a qualificação da população;
e) Promover a igualdade de oportunidades;
f) Incentivar a fixação de jovens qualificados no concelho de Vieira do Minho;
g) Contribuir para o desenvolvimento económico, social e cultural do Município.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos estudantes matriculados e inscritos em cursos de ensino superior ministrados por instituições de ensino superior legalmente reconhecidas.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
a) Ensino Superior - o ensino ministrado em instituições de ensino superior públicas, privadas ou cooperativas legalmente reconhecidas;
b) Estudante - a pessoa matriculada e inscrita num curso técnico superior profissional (CTeSP), licenciatura, mestrado integrado, mestrado ou doutoramento;
c) Ano letivo - o período definido pela instituição de ensino superior para o desenvolvimento das atividades letivas.
CAPÍTULO II
MODALIDADES DE APOIO
Artigo 5.º
Modalidades
1 - O Município de Vieira do Minho atribui os seguintes apoios:
a) Bolsa Municipal de Incentivo ao Ensino Superior;
b) Complemento Municipal de Apoio Social ao Ensino Superior.
2 - Os apoios previstos no número anterior são cumuláveis entre si, desde que estejam reunidos os respetivos requisitos.
Artigo 6.º
Bolsa Municipal de Incentivo ao Ensino Superior
1 - A Bolsa Municipal de Incentivo ao Ensino Superior consiste na atribuição de um apoio financeiro anual destinado a incentivar a frequência do ensino superior.
2 - A Bolsa tem o valor de 500,00 € (quinhentos euros) por ano letivo.
3 - O valor referido no número anterior é igual para todos os beneficiários.
4 - A atribuição da Bolsa Municipal de Incentivo ao Ensino Superior depende exclusivamente do cumprimento dos requisitos previstos no presente Regulamento, não sendo aplicáveis critérios de natureza económica ou de mérito académico.
Artigo 7.º
Complemento Municipal de Apoio Social ao Ensino Superior
1 - O Complemento Municipal de Apoio Social destina-se a reforçar o apoio financeiro aos estudantes que demonstrem situação de insuficiência económica.
2 - O complemento pode assumir os seguintes valores:
a) 250,00 €, para estudantes integrados no Escalão A;
b) 125,00 €, para estudantes integrados no Escalão B.
3 - Os critérios de determinação dos escalões constam do Capítulo IV do presente Regulamento.
4 - O Complemento Municipal de Apoio Social é cumulável com a Bolsa Municipal de Incentivo ao Ensino Superior.
Artigo 8.º
Acumulação de Apoios
1 - A Bolsa Municipal de Incentivo ao Ensino Superior é acumulável com bolsas de estudo, apoios sociais, prémios de mérito e outros apoios públicos ou privados.
2 - O Complemento Municipal de Apoio Social é igualmente acumulável com outros apoios públicos ou privados, sem prejuízo da consideração desses apoios na avaliação da situação económica do agregado familiar, quando aplicável.
Artigo 9.º
Financiamento
1 - Os apoios previstos no presente Regulamento são financiados por verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
2 - A atribuição dos apoios depende da existência de dotação orçamental suficiente.
3 - Sempre que a dotação orçamental se revele insuficiente para satisfazer a totalidade dos pedidos de complemento social, a Câmara Municipal pode deliberar o respetivo reforço ou proceder à distribuição proporcional dos montantes disponíveis, salvaguardando integralmente a Bolsa Municipal de Incentivo ao Ensino Superior.
CAPÍTULO III
CONDIÇÕES DE ACESSO
Artigo 10.º
Beneficiários
1 - Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento os estudantes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Tenham residência habitual no concelho de Vieira do Minho há, pelo menos, dois anos à data da candidatura;
b) Estejam matriculados e inscritos num curso técnico superior profissional (CTeSP), licenciatura, mestrado integrado, mestrado, ou doutoramento ministrado por instituição de ensino superior legalmente reconhecida;
c) Tenham efetuado a matrícula no ano letivo a que respeita a candidatura;
d) Não tenham ultrapassado o número de anos correspondente à duração normal do ciclo de estudos, acrescido de um ano letivo.
2 - Para efeitos da alínea b) do número anterior, os apoios previstos no presente Regulamento apenas podem ser atribuídos para a frequência do primeiro curso de cada uma das tipologias aí previstas, não sendo elegível a frequência de um segundo ou subsequente curso conducente ao mesmo grau ou diploma.
3 - No caso de renovação da candidatura, o estudante deverá demonstrar aproveitamento escolar no ano letivo anterior, salvo motivo devidamente fundamentado e aceite pela Câmara Municipal.
Artigo 11.º
Aproveitamento escolar
1 - Considera-se existir aproveitamento escolar quando o estudante reúna as condições que lhe permitam a inscrição no ano curricular seguinte, de acordo com o regulamento da respetiva instituição de ensino superior.
2 - A exigência prevista no número anterior não é aplicável aos estudantes que ingressem pela primeira vez no ensino superior.
3 - A Câmara Municipal pode relevar a falta de aproveitamento quando esta resulte de doença prolongada, acidente, maternidade, paternidade, assistência a familiar ou outra situação excecional devidamente comprovada.
CAPÍTULO IV
COMPLEMENTO MUNICIPAL DE APOIO SOCIAL AO ENSINO SUPERIOR
Artigo 12.º
Finalidade
O Complemento Municipal de Apoio Social destina-se a reforçar o apoio financeiro aos estudantes pertencentes a agregados familiares economicamente vulneráveis.
Artigo 13.º
Agregado familiar
Para efeitos do presente Regulamento considera-se agregado familiar o definido na legislação aplicável às bolsas de estudo do ensino superior, sem prejuízo das adaptações decorrentes da apreciação da situação concreta.
Artigo 14.º
Rendimento anual bruto
O valor do rendimento anual bruto do agregado familiar é o que resulta da soma dos rendimentos brutos anualmente auferidos, a qualquer título, por todos os elementos que o integram.
Artigo 15.º
Cálculo do Rendimento Per Capita
1 - Para efeitos de atribuição do Complemento Municipal de Apoio Social, o rendimento mensal per capita do agregado familiar é apurado com base no rendimento anual bruto do respetivo agregado familiar.
2 - O rendimento mensal per capita é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
R = RF/ (12 x N)
sendo que:
R = Rendimento per capita;
RF = Rendimento anual bruto do agregado familiar;
N = Número de elementos do agregado familiar.
3 - A Câmara Municipal pode solicitar documentos adicionais ou promover diligências que considere necessárias para verificar a situação económica declarada.
Artigo 16.º
Escalões do Complemento Social
1 - O complemento Municipal de apoio Social é atribuído de acordo com os seguintes escalões:
Escalão | Rendimento per capita | Valor |
Escalão A | Até 60 % do IAS | 250€ |
Escalão B | Superior a 60 % e até 100€ do IAS | 125€ |
2 - O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) considerado é o que vigorar à data da abertura das candidaturas.
3 - Os valores previstos podem ser atualizados por deliberação da Câmara Municipal.
CAPÍTULO V
CANDIDATURAS
Artigo 17.º
Abertura das candidaturas
1 - As candidaturas decorrem anualmente, em período fixado por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
2 - O aviso de abertura é divulgado no sítio institucional do Município, nos meios habituais de divulgação municipal e através de edital.
Artigo 18.º
Forma de candidatura
1 - A candidatura é apresentada mediante preenchimento de formulário disponibilizado pelo Município.
2 - A candidatura pode ser apresentada:
a) Presencialmente;
b) Por via eletrónica.
Artigo 19.º
Documentos
1 - A candidatura à Bolsa Municipal de Incentivo ao Ensino Superior é instruída com:
a) Documento de identificação;
b) Declaração emitida pela Junta de Freguesia da área da residência, na qual deverá constar o tempo de residência na localidade;
c) Certificado demonstrativo do aproveitamento escolar, relativo ao ano letivo anterior da candidatura, emitido pelo estabelecimento de ensino que o estudante frequente;
d) Certificado de matrícula;
e) Comprovativo do IBAN;
f) Declaração sob compromisso de honra assinada pelo encarregado de educação ou pelo candidato quando maior de idade, em como tomou conhecimento do teor do presente regulamento e ficou ciente das obrigações nele constantes.
2 - Os candidatos ao Complemento Municipal de Apoio Social ao Ensino Superior devem apresentar adicionalmente:
a) Declaração comprovativa do agregado familiar;
b) Última nota de liquidação de impostos sobre os rendimentos, referente a todos os elementos do agregado familiar;
c) Nos casos de dispensa da apresentação de declaração de IRS, documento comprovativo dessa situação emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
d) Outros documentos comprovativos dos rendimentos do agregado familiar que se revelem necessários ao apuramento do rendimento mensal per capita.
3 - Sempre que legalmente possível, o Município promove a obtenção oficiosa da informação necessária, evitando solicitar documentos que já se encontrem na posse da Administração Pública.
Artigo 20.º
Suprimento de deficiências
1 - Sempre que a candidatura se encontre incompleta, o candidato é notificado para suprir as deficiências no prazo de dez dias úteis.
2 - A falta de apresentação dos elementos solicitados determina o indeferimento da candidatura, salvo motivo devidamente justificado.
CAPÍTULO VI
ANÁLISE E DECISÃO
Artigo 21.º
Análise das candidaturas
1 - Compete aos serviços municipais proceder à verificação da elegibilidade das candidaturas e da conformidade dos documentos apresentados.
2 - Sempre que se revele necessário, os serviços municipais podem solicitar esclarecimentos ou documentos complementares aos candidatos.
3 - Os serviços municipais elaboram um relatório técnico fundamentado, contendo a proposta de decisão.
Artigo 22.º
Audiência dos interessados
1 - Sempre que seja proposta a exclusão ou o indeferimento total ou parcial da candidatura, os interessados são notificados para, querendo, exercerem o direito de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
2 - O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis.
Artigo 23.º
Decisão
1 - A decisão sobre a atribuição dos apoios compete à Câmara Municipal, podendo esta delegar a respetiva competência no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação, nos termos da lei.
2 - A decisão é notificada aos candidatos através dos meios legalmente admissíveis.
3 - Da decisão cabe reclamação e recurso nos termos gerais do direito administrativo.
CAPÍTULO VII
PAGAMENTO
Artigo 24.º
Forma de pagamento
1 - A Bolsa Municipal de Incentivo ao Ensino Superior é paga numa única prestação, mediante transferência bancária para o IBAN indicado pelo beneficiário.
2 - O Complemento Municipal de Apoio Social ao Ensino Superior é pago juntamente com a Bolsa Municipal de Incentivo ao Ensino Superior.
3 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, a Câmara Municipal pode autorizar forma de pagamento diferente da prevista no número anterior.
Artigo 25.º
Caducidade do direito ao pagamento
O direito ao pagamento caduca quando, por motivo imputável ao beneficiário, não seja possível efetuar a transferência bancária no prazo de um ano após a decisão de atribuição.
CAPÍTULO VIII
DIREITOS E DEVERES
Artigo 26.º
Direitos dos beneficiários
Constituem direitos dos beneficiários:
a) Receber os apoios atribuídos nos termos do presente Regulamento;
b) Ser informado sobre o estado do respetivo procedimento;
c) Exercer os direitos de participação previstos na lei;
d) Solicitar certidões e informações relativas ao respetivo processo.
Artigo 27.º
Deveres dos beneficiários
Constituem deveres dos beneficiários:
a) Prestar informações verdadeiras e completas;
b) Comunicar ao Município qualquer alteração relevante para a apreciação ou manutenção do apoio;
c) Colaborar com os serviços municipais sempre que solicitado;
d) Utilizar os apoios atribuídos para fins relacionados com a frequência do ensino superior.
CAPÍTULO IX
FISCALIZAÇÃO
Artigo 28.º
Verificação
1 - O Município pode, a qualquer momento, solicitar documentos ou promover diligências destinadas à verificação da veracidade das declarações prestadas.
2 - Para efeitos do número anterior, pode solicitar informações às instituições de ensino superior e a outras entidades públicas, nos termos legalmente permitidos.
Artigo 29.º
Falsas declarações
1 - A prestação de falsas declarações determina:
a) O indeferimento da candidatura;
b) A perda do direito aos apoios atribuídos;
c) A restituição das quantias indevidamente recebidas.
2 - O disposto no número anterior não prejudica eventual responsabilidade civil, contraordenacional ou criminal.
Artigo 30.º
Restituição
1 - Sempre que se verifique o pagamento indevido de qualquer apoio, o Município promove a respetiva restituição.
2 - A restituição pode ser efetuada voluntariamente ou através dos meios legalmente admissíveis para cobrança coerciva.
CAPÍTULO X
PROTEÇÃO DE DADOS
Artigo 31.º
Tratamento de dados pessoais
1 - Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Regulamento destinam-se exclusivamente à instrução, análise, decisão e acompanhamento das candidaturas.
2 - O tratamento dos dados é efetuado em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e com a legislação nacional aplicável.
3 - Os titulares dos dados gozam dos direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição e demais direitos previstos na legislação em vigor.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 32.º
Norma Transitória
1 - O presente Regulamento aplica-se, a título excecional, às candidaturas apresentadas para o ano letivo 2025/2026, relativamente às quais não tenha sido proferida decisão final.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, não é exigida a apresentação de nova candidatura, podendo o Município solicitar aos candidatos apenas os elementos complementares considerados necessários à correta instrução do processo.
3 - As candidaturas abrangidas pela presente norma transitória consideram-se válidas para todos os efeitos legais, sendo-lhes aplicável o regime previsto no presente Regulamento.
Artigo 33.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, de acordo com a legislação aplicável e os princípios gerais de direito.
Artigo 34.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Vieira do Minho, bem como todas as disposições regulamentares municipais que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Artigo 35.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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