Relacionados
Ato Original
Edital n.º 1279/2026
Marco Paulo Rebelo Mourão, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Concelho do Nordeste:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal do Nordeste, em sua sessão ordinária de 24 de setembro corrente, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, de 2 do referido mês de setembro, a alteração do Regulamento do Municipal para Aquisição de Habitação Própria e Permanente no Concelho do Nordeste, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da mencionada Lei.
Para conhecimento geral, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo e na página da Internet do Município.
25 de setembro de 2026. - O Vice-Presidente da Câmara, Marco Paulo Rebelo Mourão.
Alteração ao Artigo 4.º do Regulamento Municipal para Aquisição de Habitação Própria e Permanente no Concelho do Nordeste
Artigo 4.º
Regras de Concessão de Apoio e respetivos montantes
1 - Para a construção ou aquisição de habitação própria são instituídos os seguintes apoios municipais:
1.1 - Pessoas com idade até 35 anos, inclusive:
a) Quando o terreno for propriedade dos beneficiários, a comparticipação será de 3.000,00 €, dividida em duas tranches de 1.500,00 €, a pagar do seguinte modo:
i) A primeira tranche aquando da emissão da respetiva taxa de construção;
ii) A segunda tranche aquando da emissão do alvará da licença de utilização.
b) Na aquisição de edifício ou fração autónoma, para habitação própria, a comparticipação será de 3.000,00 €, a pagar após a celebração da escritura de compra e venda.
1.2 - Pessoas com idade igual ou superior a 36 anos:
a) Quando o terreno for propriedade dos beneficiários, a comparticipação será no montante de 2.000,00 €, dividida em duas tranches de 1.000,00 €, a pagar do seguinte modo:
i) A primeira tranche aquando da emissão da respetiva taxa de construção;
ii) A segunda tranche aquando da emissão do alvará da licença de utilização.
b) Na aquisição de edifício ou fração autónoma, para habitação própria, a comparticipação será de 2.000,00 €, a pagar após a celebração da escritura de compra e venda.
As restantes disposições do Regulamento Municipal para Aquisição de Habitação Própria e Permanente no Concelho do Nordeste mantêm-se inalteradas.
320046720
