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Ato Original
Edital n.º 1281/2026
Marco Paulo Rebelo Mourão, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Concelho do Nordeste:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal do Nordeste, em sua sessão ordinária de 24 de setembro corrente, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, de 2 do referido mês de setembro, a alteração do Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social (FMES) de Nordeste, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da mencionada Lei.
Para conhecimento geral, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo e na página da Internet do Município.
25 de setembro de 2026. - O Vice-Presidente da Câmara, Marco Paulo Rebelo Mourão.
Alteração do Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social (FMES) de Nordeste
Artigo 2.º
Objeto
1 - [...]
2 - O FMES destina-se a quem se encontre numa situação de carência económica e social, resultante de fatores externos à sua vontade, nomeadamente calamidades (incêndios, inundações, entre outras), eventualidades (doença, invalidez, rutura familiar, monoparentalidade, entre outras) e situações de carência estrutural (desemprego, insuficiência económica, entre outras), quando esteja em causa a sua dignidade e/ou subsistência e se encontrem esgotados os recursos/respostas existentes no território.
3 - [...]
Artigo 4.º
Natureza do apoio
1 - Os apoios previstos no presente Regulamento são de natureza pontual ou temporária, tendo como objetivo primordial minorar ou suprir a situação de carência económica dos indivíduos e/ou famílias, bem como prevenir o agravamento da situação de risco social em que estes se encontrem e que estejam devidamente justificadas e comprovadas.
2 - Para aplicação do presente Regulamento será disponibilizada anualmente verba, de acordo com a disponibilização orçamental para cada ano.
Artigo 6.º
Modalidades de concessão
1 - No presente Regulamento estão previstas as seguintes modalidades de apoio:
a) Pontual - atribuído uma única vez e que se destina à melhoria da condição de vida do indivíduo/família perante uma situação de carência momentânea;
b) [...]
Artigo 9.º
Atribuição do apoio
1 - [...]
2 - A atribuição dos apoios é feita tendo em conta o orçamento disponível para a aplicação do presente Regulamento e terá um limite de 600,00 €, no caso de apoio pontual por candidato, e um limite de 2.400,00 €, no caso de apoio temporário, não superior a 12 meses.
3 - Verificando-se a necessidade de selecionar candidatos a atribuir os respetivos apoios, irá prevalecer o candidato com maior necessidade, em função da análise fundamentada por parte do Serviço de Ação Social do Município de Nordeste, dos critérios referidos no ponto 1 supra.
4 - O apoio referido destina-se à:
a) Comparticipação no pagamento da mensalidade da luz, água e gás;
b) Comparticipação para aquisição de géneros alimentícios;
c) Comparticipação no pagamento de mensalidades nos equipamentos de apoio na área da infância;
d) Despesas de habitação;
e) Comparticipação no pagamento de prestações a entidades de crédito que sejam relacionadas com habitação;
f) Despesas de saúde;
g) Outros apoios que se considerem pertinentes.
320046834
