Relacionados
Ato Original
Edital n.º 1296/2026
Paulo Jorge Duarte Alves, presidente da Câmara Municipal de Monchique, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do RJAL, torna público que a Assembleia Municipal de Monchique, na reunião de 23-set-2026, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, aprovou, por unanimidade, a proposta de Regulamento de funcionamento do programa férias desportivas.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do RJAL, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no edifício dos Paços do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Monchique, no Diário da República e no sítio da Internet do Município.
O regulamento é reproduzido em anexo ao presente edital.
29 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Duarte Alves.
Regulamento de Funcionamento do Programa Férias Desportivas
Preâmbulo
Considerando a necessidade de promover a ocupação saudável dos tempos livres das crianças e jovens durante os períodos de férias escolares;
Considerando a importância de fomentar a prática de atividades lúdico-formativas e desportivas, enquanto instrumentos de desenvolvimento integral e de aquisição de hábitos de vida saudáveis;
Considerando que muitas famílias revelam dificuldades em assegurar o acompanhamento adequado dos seus educandos durante os referidos períodos, designadamente por força de compromissos laborais e profissionais;
Considerando as atribuições e competências do Município de Monchique na promoção de iniciativas de interesse municipal que visem o bem-estar da comunidade;
Torna-se necessário estabelecer um conjunto de normas e princípios orientadores que disciplinem a organização e o funcionamento do Programa de Férias Desportivas Municipais, assegurando a sua correta, eficiente e racional execução.
O presente Regulamento tem como finalidade definir as regras aplicáveis à organização e funcionamento das Férias Desportivas, garantindo a segurança, a inclusão e a qualidade das atividades, bem como a definição clara dos direitos e deveres de todos os envolvidos.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 23.º, n.º 2, alínea f), e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro), na Lei n.º 13/2006, de 17 de abril (transporte coletivo de crianças), no Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Definição
O programa Férias Desportivas é uma iniciativa do Município de Monchique, constituído por atividades de âmbito desportivo, educativo e cultural, a decorrer durante os meses de julho e agosto.
Artigo 3.º
Objetivos
Os objetivos a que o Programa Férias Desportivas se propõe atingir são centrados nas áreas da atividade física e desportiva, educação e socialização dos jovens, e, de um modo geral:
a) Melhorar a qualidade de vida, a saúde e o bem-estar dos jovens;
b) Promover a aprendizagem de um conjunto de novos conhecimentos de atividades físicas e desportivas, da natureza, do ser humano e da sociedade;
c) Promover o gosto pela prática regular da atividade física;
d) Promover a cooperação e o relacionamento social dos jovens;
e) Diversificar a oferta pedagógica e educativa em tempos excecionais.
Artigo 4.º
Entidade Organizadora
O Programa de Férias Desportivas tem como entidade promotora e organizadora o Município de Monchique, podendo este, para efeitos de dinamização, desenvolvimento ou execução das atividades, estabelecer protocolos, celebrar contratos ou formalizar outras formas de cooperação com associações ou quaisquer outras entidades públicas ou privadas que se revelem adequadas.
Artigo 5.º
Destinatários
O Programa Férias Desportivas tem como destinatários crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 anos, que já tenham frequentado o 1.º ano do ensino básico, e os 16 anos de idade.
Artigo 6.º
Inscrições
1 - As inscrições deverão ser efetuadas a partir da data a divulgar pelo Município, através do preenchimento do formulário de inscrição disponível online no site oficial do Município de Monchique ou presencialmente no edifício-sede do Município de Monchique.
2 - Toda a documentação solicitada pelo Município de Monchique deverá ser facultada no ato de inscrição.
3 - Cada participante poderá inscrever-se, no máximo, em três semanas preferenciais.
4 - Salvaguarda-se a possibilidade dos/as participantes selecionados para três semanas poderem participar noutra(s) semana(s), caso hajam vagas disponíveis.
5 - Têm prioridade de inscrição nas semanas preferenciais (três semanas), até à data a definir pela entidade organizadora, as crianças/jovens residentes em Monchique ou que frequentem o ensino escolar no concelho.
6 - A inscrição só será validada após preenchimento do formulário de inscrição e pagamento da taxa/preço definida no Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços do Município de Monchique.
7 - Constitui impedimento à inscrição a existência de dívida ao Município, desde que não se encontre em situação de contestação, impugnação ou abrangida por plano de pagamento em vigor.
8 - O Município poderá prever a isenção total ou parcial do pagamento para agregados com comprovada insuficiência económica, mediante critérios objetivos e análise socioeconómica
9 - Serão aceites inscrições até ao preenchimento de todas as vagas.
10 - Não havendo vagas, o candidato ficará automaticamente em lista de espera.
11 - Em caso de desistência/exclusão de um participante, a vaga criada será preenchida por ordem de inscrição (data e hora), tendo em consideração a lista de espera.
12 - Se um participante não comparecer três dias consecutivos sem qualquer justificação por parte do representante legal, será excluído do programa, abrindo vaga para um candidato em lista de espera.
Artigo 7.º
Participantes com condições de saúde ou necessidades específicas
1 - Com vista a salvaguardar a segurança, o bem-estar e a adequada integração de todas as crianças e jovens, deve o/a respetivo/a representante legal declarar, no ato da inscrição, a existência de quaisquer condições de saúde, necessidades específicas ou outras circunstâncias relevantes suscetíveis de condicionar ou influenciar a participação nas atividades desenvolvidas no âmbito das Férias Desportivas.
2 - Devido à dimensão e às características específicas do programa, a participação de crianças com condições de saúde ou necessidades específicas (físicas, cognitivas e/ou comportamentais) terá de ser previamente avaliada pelo/a coordenador/a do Setor de Desporto e Juventude e pelos/as responsáveis pelos grupos, mediante a análise de relatórios clínicos e técnicos, facultados pelo/a representante legal, sobre as necessidades e condicionantes particulares do/a educando/a.
3 - A informação referida no número anterior destina-se exclusivamente a permitir ao Município de Monchique a adoção das medidas necessárias e adequadas, designadamente a afetação de recursos humanos, técnicos e materiais ajustados, garantindo o acompanhamento e enquadramento apropriados.
4 - A omissão ou prestação de falsas declarações relativamente às informações previstas no n.º 1 pode determinar a recusa ou o cancelamento da inscrição, sem prejuízo de outras consequências legalmente aplicáveis.
Artigo 8.º
Desistências
O/a participante ou o/a seu/sua representante legal pode desistir da inscrição nas Férias Desportivas, comunicando essa intenção à organização, nas seguintes condições:
a) Para as desistências comunicadas uma semana antes do início das atividades do Programa das Férias Desportivas, haverá lugar ao reembolso de uma percentagem correspondente a 75 % do valor total da inscrição;
b) As desistências comunicadas após o início das atividades do Programa das Férias Desportivas ou a não comparência nas atividades, não confere direito a qualquer reembolso.
Artigo 9.º
Programa e funcionamento das atividades
1 - O Programa Férias Desportivas decorrerá nos dias úteis, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h30 às 17h00, conforme o programa de atividades, durante os meses de julho e agosto.
2 - As atividades previstas no programa desenrolam-se nas instalações desportivas municipais, noutros espaços igualmente com condições para a prática desportiva, ou enquadrados nas atividades propostas.
3 - As atividades desenvolvem-se em regime não residencial.
4 - O programa das Férias Desportivas poderá incluir atividades de participação opcional, comunicadas no ato da inscrição, cujo pagamento será da responsabilidade dos/as participantes e deverá ser efetuado no dia a comunicar pelo/a professor/a responsável pelo grupo.
5 - O programa pode ser alterado devido às condições meteorológicas, ou outras que a equipa pedagógica considere relevantes, tomando em linha de conta a segurança e adequação dos interesses e motivações dos participantes.
Artigo 10.º
Alimentação
1 - Todos/as os/as participantes deverão trazer lanche, para o meio da manhã e da tarde, e água todos os dias, inclusive no primeiro dia de atividades. Aconselhamos que o mesmo seja saudável (equilibrado, variado e completo).
2 - A entidade organizadora é responsável por fornecer aos participantes a refeição do almoço, podendo esta não ser fornecida sempre que as atividades previstas não o permitirem. Nestes casos, os participantes serão previamente informados, cabendo a estes a responsabilidade de se munirem desta refeição (equilibrada, variada e completa).
3 - O valor do almoço corresponde ao fixado para as refeições escolares em vigor e deve ser liquidado no ato da inscrição.
4 - As refeições serão realizadas nas cantinas das escolas ou em espaço adequado para o efeito.
5 - Quaisquer alergias, intolerâncias alimentares ou dietas específicas devem ser obrigatoriamente comunicadas no formulário de inscrição.
Artigo 11.º
Assistência médica
1 - Em caso de necessidade de assistência médica ou medicamentosa, os/as monitores/as, tomarão as providências necessárias.
2 - Caso se verifique que o/a participante carece de cuidados médicos, o/a mesmo/a deverá ser acompanhado ao Hospital ou Centro de Saúde mais próximo, sendo avisado de imediato o/a representante legal/representante legal.
3 - Se, no início da atividade, o participante estiver a fazer alguma medicação que não possa interromper, o/a representante legal deverá indicar na embalagem o nome do/a participante e todas as indicações necessárias à administração do medicamento, devendo o/a responsável pelo grupo ser informado/a.
4 - Nenhum outro tipo de medicamento deverá ser levado pelos/as participantes.
5 - No ato de inscrição, o/a representante legal/representante legal deverá informar por escrito quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto à necessidade de alimentação específica, cuidados especiais de saúde ou restrições à atividade física.
Artigo 12.º
Gestão do Programa Férias Desportivas
1 - Superintende a gestão do Programa Férias Desportivas, o Coordenador do Programa e na sua ausência um 2.º Coordenador designado pelo primeiro.
2 - São atribuições do Coordenador do Programa, nomeadamente:
a) Administrar e fazer a gestão corrente do Programa, nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;
b) Fazer cumprir o regulamento em vigor relativo às atividades e à utilização das instalações;
c) Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento do Programa e das atividades nele desenvolvidas;
d) Zelar pela boa conservação das instalações e manutenção das condições de higiene das mesmas.
Artigo 13.º
Direitos e deveres da organização
1 - Constituem direitos da organização:
a) A autarquia, enquanto entidade organizadora do Programa Férias Desportivas, tem o direito de exigir o cumprimento do presente regulamento com vista ao bom funcionamento do programa;
b) Receber o valor da inscrição nas datas definidas;
c) Solicitar informações necessárias aos participantes e representantes legais;
d) Excluir participantes que não respeitem as normas de funcionamento;
e) Alterar pontualmente o programa por imprevistos técnicos ou logísticos, informando com antecedência;
f) Selecionar o pessoal técnico (monitores), devidamente preparado e habilitado para o exercício das funções a desempenhar;
g) Exigir que qualquer elemento que deliberadamente danifique material, sejam eles professores, monitores ou participantes, assuma o pagamento dos danos causados.
2 - Constituem deveres da organização:
a) Assegurar o acompanhamento permanente dos participantes;
b) Efetuar os seguros, nos termos da lei;
c) Assegurar a existência de espaços e meios seguros, adequados ao desenvolvimento das atividades previstas;
d) Fazer a respetiva divulgação das atividades, junto da comunidade a quem se destina;
e) Assegurar a deslocação dos participantes sempre que as atividades assim o exijam.
Artigo 14.º
Pessoal técnico
A estrutura organizativa da atividade será composta por:
a) coordenador/a;
b) 1 professor/a de Educação Física/Desporto responsável por cada grupo de crianças/jovens;
c) 1 monitor/a ou professor/a para cada 6 participantes no grupo dos 6 anos aos 9 anos, para cada 10 participantes no grupo dos 10 anos aos 16 anos.
Artigo 15.º
Recrutamento e seleção dos monitores
O recrutamento dos/as monitores/as será feito mediante apresentação de candidaturas, sendo a seleção efetuada de acordo com os seguintes critérios/prioridades:
a) Grau de licenciatura ou superior na área de educação física e/ou desporto e ter sido monitor em anos anteriores;
b) Grau de licenciatura ou superior na área da educação com curso de monitor de campos de férias e ter sido monitor em anos anteriores;
c) Ensino secundário/curso profissional na área do desporto e/ou educação com curso de monitor de campos de férias e ter sido monitor em anos anteriores;
d) Curso de monitor de campos de férias e ter sido monitor em anos anteriores;
e) Grau de licenciatura ou superior na área de educação física e/ou desporto;
f) Grau de licenciatura ou superior na área da educação com curso de monitor de campos de férias;
g) Ensino secundário/curso profissional na área do desporto e/ou educação com curso de monitor de campos de férias;
h) Curso de monitor de campos de férias;
i) Área de residência ou naturalidade:
I. Monchique;
II. Outras.
Artigo 16.º
Interdições
1 - É expressamente proibido fumar;
2 - É proibido o consumo de bebidas alcoólicas e estupefacientes;
3 - Utilização de qualquer tipo de arma, utensílio ou outro instrumento suscetível de pôr em causa a segurança dos outros participantes, dos responsáveis ou das instalações;
4 - É obrigatório o uso de equipamento apropriado para cada uma das instalações desportivas ou atividade;
5 - Os/as participantes deverão respeitar as orientações dadas pelos/as docentes ou pela equipa técnica do Programa;
6 - É proibida a entrada de pessoal não autorizado nos espaços destinados às Férias Desportivas.
Artigo 17.º
Direitos e deveres do Coordenador
1 - Constituem direitos do/a Coordenador/a, designadamente:
a) Ser respeitado na sua dignidade pessoal;
b) Ser informado de todas as atividades e situações ocorridas nas Férias Desportivas;
c) Definir o modo de realização das diferentes atividades propostas no âmbito do Programa;
d) Determinar as condições de exclusão de qualquer participante, cuja ação tenha afetado o normal funcionamento do Programa;
e) Excluir qualquer monitor/a que adote uma conduta profissional menos própria, ou que não cumpra as presentes normas e/ou o manual do monitor;
f) Alterar ou reajustar o plano de atividades do Programa das Férias Desportivas sempre que lhe pareça necessário.
2 - Constituem deveres do Coordenador, designadamente:
a) Administrar e fazer a gestão corrente do Programa, nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;
b) Elaborar o Plano de Atividades e acompanhar a sua boa execução;
c) Coordenar a ação do corpo técnico;
d) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
e) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
f) Comunicar aos representantes legais qualquer ocorrência com o(s) seu(s) educando(s) que tenha lugar durante as atividades.
Artigo 18.º
Direitos e deveres dos Professores Responsáveis e Monitores
1 - Constituem direitos dos/as Professores/as Responsáveis e Monitores/as, designadamente:
a) Exigir o cumprimento do regulamento aos participantes;
b) Ser tratado com lealdade e respeito pela sua pessoa, ideias e bens, e também pelas suas funções;
c) Ser informado das críticas e queixas formuladas no âmbito da sua atividade profissional;
d) Ao seguro de acidentes pessoais definido na legislação em vigor;
e) Ser escutado nas suas sugestões e críticas e esclarecido nas suas dúvidas;
f) Ser apoiado no exercício das suas funções pelos órgãos e estruturas da entidade promotora;
g) Ser a seu cargo apenas o número máximo de participantes permitido por lei, garantindo a segurança.
2 - Constituem deveres dos/as Professores/as Responsáveis e Monitores/as, designadamente:
a) Coadjuvar o Coordenador na organização e dinamização das atividades previstas no programa e executar as suas instruções;
b) Acompanhar os/as participantes durante as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitam;
c) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos/as participantes, das normas previstas no presente regulamento;
d) Zelar para que as atividades se realizem dentro dos horários previstos;
e) Verificar as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos/as participantes, bem como zelar pela manutenção dos mesmos;
f) Cumprir o horário atribuído em função da atividade a desenvolver;
g) Zelar pela segurança e acompanhamento constante dos participantes, não utilizando dispositivos móveis para fins pessoais durante o horário das atividades, excetuando-se comunicações urgentes ou estritamente necessárias ao funcionamento das Férias Desportivas;
h) Conhecer e aplicar as instruções e normas de atuação do manual do monitor;
i) Comunicar aos responsáveis legais qualquer ocorrência com o(s) seu(s) educando(s) que tenha lugar durante as atividades;
j) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos/às participantes e respetivas famílias.
3 - Constitui ainda direito dos/as monitores/as a atribuição de uma bolsa de participação, de natureza não remuneratória, destinada exclusivamente a compensar despesas pessoais de alimentação e deslocação, não conferindo qualquer vínculo laboral nem configurando contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
4 - A bolsa a que se refere no número anterior corresponde a uma participação diária máxima de até seis horas, em consonância com os princípios da educação não formal e dos programas de ocupação juvenil, sendo o valor total calculado com a seguinte fórmula: Valor diário de participação (fixado anualmente por despacho) X n.º dias de participação efetiva do monitor (excluindo faltas).
Artigo 19.º
Direitos e deveres dos participantes
1 - Constituem direitos dos participantes, designadamente:
a) Ser acompanhado pelos/as Professores(as)/Monitores(as) em todas as atividades desenvolvidas;
b) Conhecer o regulamento de funcionamento do Programa;
c) Usufruir de condições favoráveis à realização das atividades;
d) Ser informado acerca das atividades a desenvolver no ato da inscrição;
e) Solicitar à organização todas as informações que considerem necessárias para a participação nas atividades desenvolvidas;
f) Ser acompanhado e orientado nas atividades por técnicos com formação adequada;
g) Usufruir de um seguro previsto na legislação em vigor;
h) Participar em todas as atividades do projeto, salvo por limitações pessoais do participante, por razões de ordem técnica, meteorológica ou por indicação do respetivo representante legal;
i) Ser assistido/a prontamente em caso de acidente ou doença súbita.
j) Ser tratado/a com respeito pela equipa técnica e restantes participantes.
k) Ver salvaguardada a sua segurança e integridade física e moral.
2 - Constituem deveres dos participantes, designadamente:
a) Cumprir as normas do regulamento de funcionamento do programa;
b) Cumprir as decisões e orientações dadas pelos/as professores/as e monitores/as;
c) Comunicar ao/à professor(a)/monitor(a) que o acompanha qualquer alteração ao regime da sua participação (por exemplo, sair mais cedo ou não participar num dos dias);
d) Trazer o material adequado à atividade a desenvolver e recomendado pela organização do Programa;
e) Zelar pela conservação das instalações e dos materiais, sendo responsabilizados pelos danos causados por má utilização;
f) Informar, no ato da inscrição, de qualquer limitação física e/ou funcional, de eventuais necessidades de alimentação específicas ou cuidados especiais de saúde;
g) Trazer a alimentação;
h) Não permanecer nos espaços que não sejam os que lhes estão destinados;
i) Não utilizar o telemóvel durante os horários em que estejam a decorrer as atividades;
j) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros das férias desportivas;
k) Respeitar os restantes participantes, os/as professores/as, os/as monitores/as e todas as outras pessoas envolvidas nas atividades;
l) Não praticar qualquer ato ilícito.
Artigo 20.º
Direitos e deveres dos representantes legais
1 - Constituem Direitos dos/as Encarregados/as de Educação ou Responsáveis Legais:
a) Solicitar a interrupção da participação do seu educando nas atividades, se assim o desejarem. Podem igualmente ir buscar o seu educando nas atividades das férias desportivas sempre que entenderem. No caso de outros familiares ou amigos que manifestem intenção de levar o jovem ou a criança, terão de se fazer acompanhar de uma autorização dos representantes legais;
b) Os representantes legais do jovem ou da criança que integre as atividades têm o direito aos seguintes documentos:
i) Plano de Atividades;
ii) Regulamento de funcionamento do programa.
2 - Constituem Deveres dos Responsáveis Legais:
a) Preencher corretamente a ficha de inscrição dos participantes, não prestando falsas declarações;
b) Garantir que os participantes cheguem dentro do horário e ao local, previamente indicado pelos responsáveis do Programa das Férias Desportivas, onde as atividades se vão realizar;
c) Providenciar a alimentação e o material necessário à atividade a desenvolver e recomendado pela organização do Programa;
d) Zelar pelo bem-estar dos seus educandos, pelo que, caso estes apresentem sinais evidentes de doença pontual (febre, vómitos…), não devem participar nas atividades das Férias Desportivas até efetivas melhoras;
e) Facultar toda a documentação exigida pela organização.
Artigo 21.º
Cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)
1 - O Município de Monchique é responsável pelos dados pessoais tratados e garante nos termos da Lei a proteção dos dados recolhidos aos seus utentes.
2 - Sempre que seja necessário tratamento de dados pessoais dos utentes, ou de outras pessoas singulares, nomeadamente para efeitos de disponibilização de serviços, esses dados pessoais serão tratados nos termos do cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679-JO L 119 de 4.5.2016 (RGPD).
3 - De forma geral entende-se por dados pessoais, os dados relativos a uma pessoa singular identificada ou que possa ser identificável.
4 - O tratamento define-se como uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou destruição.
5 - As operações de tratamento de dados pessoais estão fundamentadas no consentimento do titular dos dados, através de sua manifesta vontade. No caso em que o titular dos dados seja menor de idade, o consentimento é fornecido pelos representantes legais, sendo exclusivamente válido no âmbito do programa Férias Desportivas.
6 - Todos os dados pessoais dos participantes do Programa das Férias Desportivas serão tratados apenas para fins legais e outros vitais para a boa prestação dos serviços contratados, nomeadamente, transmissão de informações relacionadas com saúde pública, seguro, atividades, alterações do programa, faturação, interrupção pontual de serviços, informação técnico pedagógica das atividades, informações dos participantes aos responsáveis e outros de idêntico cariz.
7 - Todos os dados pessoais recolhidos no âmbito do programa Férias Desportivas são armazenados em servidores e bases de dados. Para o efeito foram implementadas diversas medidas de segurança, de cariz técnico e organizativo, nomeadamente restringindo-se o acesso aos dados armazenados aos colaboradores especificamente autorizados para o efeito. São ainda criados processos de encriptação para ficheiros que possam conter dados pessoais.
8 - Os dados pessoais dos participantes serão conservados pelo Município de Monchique pelo período legal necessário, findo o qual, os dados serão destruídos.
9 - Nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, os titulares dos dados podem solicitar informações, apresentar reclamações ou exercer os seus direitos de proteção de dados, nomeadamente os direitos de informação, acesso, consulta, retificação, oposição, portabilidade, limitação ao tratamento ou apagamento, dentro do horário normal de funcionamento, através de contacto num balcão de atendimento do Município de Monchique, ou por correio eletrónico dpo@cm-monchique.pt.
Artigo 22.º
Captação de imagens
1 - A captação de imagens (fotografia e vídeo) dos participantes no âmbito das Férias Desportivas apenas pode ocorrer para fins institucionais e de divulgação das atividades promovidas pelo Município, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e direito à imagem.
2 - A utilização e divulgação pública das imagens, designadamente na página eletrónica, redes sociais ou outros meios institucionais do Município, depende de consentimento prévio, expresso e escrito dos titulares das responsabilidades parentais, a prestar em campo autónomo do formulário de inscrição.
3 - O consentimento referido no número anterior pode ser recusado ou retirado a qualquer momento, mediante comunicação escrita, produzindo efeitos para o futuro.
4 - A recusa ou retirada de consentimento não prejudica a participação da criança ou jovem nas atividades.
5 - O tratamento das imagens observará os princípios da licitude, lealdade, transparência, minimização e proporcionalidade, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Artigo 23.º
Extravios
A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes, pelo que se sugere que os jovens não tragam bens de elevado valor para as atividades.
Artigo 24.º
Sanções
1 - O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço no Programa dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.
2 - Os infratores podem ser sancionados com:
a) Repreensão verbal;
b) Inibição temporária da realização de determinada(s) atividade(s);
c) Expulsão do Programa.
3 - A aplicação das sanções acima indicadas é da responsabilidade da coordenação, ou na sua ausência, dos/as professores/as responsáveis pelos grupos em serviço. A sanção disposta na alínea c) só pode ser aplicada pela equipa coordenadora, com a aprovação do/a Vereador/a responsável pelo desporto.
Artigo 25.º
Dúvidas e omissões
A resolução de situações pontuais ou de casos omissos ao presente regulamento compete à equipa coordenadora do Programa e ao/à Vereador/a do Pelouro.
Artigo 26.º
Aprovação, publicação e entrada em vigor
1 - O presente Regulamento é aprovado Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos da legislação aplicável.
2 - O Regulamento é publicado na 2.ª série do Diário da República, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e divulgado no sítio institucional do Município.
3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320048462
