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Ato Original
Edital n.º 1320/2026
Alteração do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens
João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Presidente da Câmara Municipal de Mourão:
Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Mourão, na sua sessão ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2026, aprovou a alteração do Regulamento mencionado em epígrafe, que por esta Câmara Municipal lhe foi proposto, de acordo com a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 3 de setembro de 2026, o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de alteração do referido regulamento foi submetido a apreciação pública.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.cm-mourao.pt.
30 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Dr.
Nota Justificativa
A presente alteração ao Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens (OMTJ) visa adequar o mesmo à realidade atual do Município de Mourão, promovendo uma maior clareza e eficácia na sua aplicação.
As alterações introduzidas têm como principais objetivos:
1 - Reorganização e atualização das modalidades de participação - procedeu-se à criação do Subprograma de Ocupação em Férias, destinado a jovens com idades entre os 16 e os 25 anos, distinguindo-se do OMTJ de longa duração, direcionado para jovens entre os 18 e os 25 anos, com duração mais alargada (3-6 meses). Esta diferença permite uma maior adequação às necessidades dos jovens e ao contexto escolar.
2 - Revisão dos critérios de seleção - eliminaram-se critérios considerados subjetivos ou desajustados, como o “interesse manifestado pela área” e a “proximidade da residência relativamente ao local de atividade”, privilegiando-se a objetividade e transparência do processo.
3 - Atualização dos procedimentos de candidatura - foram definidos prazos específicos para as candidaturas, ajustados a cada modalidade (longa duração e férias), garantindo maior organização e previsibilidade para jovens e serviços municipais.
Assim, os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 8.º, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Objetivo
1 - O programa de ocupação municipal temporária de jovens, adiante abreviadamente designado por OMTJ, visa a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens em atividades de interesse municipal, permitindo-lhes o contacto experimental com a vida profissional por forma a potenciar as suas capacidades cívicas e de participação social, sendo ao mesmo tempo um contributo para a inserção no mundo laboral.
2 - O programa OMTJ a desenvolver tem como limite de atuação as atribuições das autarquias previstas no artigo 23.º, n.º 1 alíneas d), e), f), g) e h) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
3 - O OMTJ integra duas modalidades de participação, podendo cada uma ter regras específicas de elegibilidade, duração e atividades, de acordo com as suas características.
Artigo 2.º
Natureza
1 - No OMTJ os jovens são ocupados no desenvolvimento de atividades, nomeadamente, nas seguintes áreas:
a) Educação;
b) Património e cultura;
c) Desporto;
d) Saúde;
e) Ação Social;
f) Ambiente e Proteção Civil;
g) Apoio a idosos;
h) Manutenção de equipamentos e espaços públicos;
i) Serviços Gerais.
2 - Independentemente da área de ocupação, os jovens não podem desenvolver atividades de natureza predominantemente administrativa nem outras usualmente desempenhadas por funcionários ou profissionais sob a orientação e direção da Câmara Municipal.
3 - A Câmara Municipal fixará, anualmente, as áreas a que os jovens se poderão candidatar no respetivo ano.
Artigo 3.º
Destinatários
1 - São abrangidos pelo Programa OMTJ, todos os jovens residentes no concelho de Mourão. No caso de jovens menores de idade, a participação depende de autorização dos respetivos encarregados de educação.
2 - O programa destina-se também a jovens que estejam à procura do primeiro emprego ou que se encontrem desempregados.
3 - A participação abrange:
a) Jovens com idades compreendidas entre os 18 e 25 anos, na modalidade de longa duração - 3 a 6 meses;
b) Jovens com idades compreendidas entre os 16 e 25 anos, na modalidade de Ocupação em Férias - 1 a 2 meses.
4 - Os participantes não devem exercer qualquer atividade remunerada por conta própria ou de outrem durante a participação no programa.
Artigo 4.º
Duração
1 - A colocação dos jovens no programa OMTJ tem a duração mínima de um mês e máxima de seis meses.
1.1 - O período de participação dos jovens no Programa OMTJ altera consoante a modalidade:
a) Programa de longa duração (3-6 meses) - destinado a jovens com idades entre os 18 e 25 anos, podendo ocorrer durante todo o ano;
b) Subprograma de Ocupação em Férias (1 a 2 meses) - destinado a jovens com idades entre os 16 e 25 anos, a decorrer exclusivamente nos meses de julho e agosto.
2 - O jovem só poderá voltar a participar no programa findo o prazo de dois meses contados da data do termo da participação.
3 - A Câmara Municipal fixará, anualmente, o número máximo de jovens a admitir no programa no respetivo ano.
4 - Em caso de desistência, é obrigatória a comunicação ao Município através do email educacao@cm-mourao.pt. O participante deverá informar, com um prazo mínimo de 10 dias, a intenção de desistir, indicando o período de frequência no programa (data de início e término).
Artigo 5.º
Candidatura dos jovens
1 - Os interessados em participar no Programa OMTJ devem inscrever-se através do preenchimento de formulário próprio fornecido pelo Município, nos seguintes períodos:
a) Programa de longa duração (3-6 meses) - candidaturas abertas em junho e novembro, para início de participação em julho ou janeiro, respetivamente;
b) Subprograma de Ocupação em Férias (1-2 meses) - candidaturas abertas em maio, para início de participação em julho.
2 - A inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, a apresentar pelo interessado:
a) Cópia do certificado de habilitações académicas;
b) Atestado de Residência Fiscal, emitido pela Autoridade tributária e Aduaneira (AT), válido à data da candidatura;
c) Caso a inscrição pretendida, tenha lugar no decurso do ano letivo, declaração de que, nesse mesmo ano letivo, não se encontra matriculado no ensino diurno (se aplicável);
d) Histórico da Segurança Social (se aplicável);
e) Comprovativo de IBAN do jovem ou encarregado de educação, onde deverá constar o nome do titular da conta.
3 - O formulário deverá ser entregue presencialmente no Balcão Único do município, ou enviado por email para balcao.unico@cm-mourao.pt.
Artigo 7.º
Seleção dos jovens
1 - A Câmara Municipal fará a seleção dos jovens candidatos, mediante os elementos constantes na inscrição, atendendo aos seguintes critérios:
a) Participação pela primeira vez no Programa OMTJ;
b) Mais anos de idade;
c) Maiores habilitações académicas;
2 - A colocação dos jovens nas áreas pelas quais manifestam interesse fica dependente das vagas existentes nas áreas em causa, podendo, sempre que essas vagas se encontrem já preenchidas, proceder-se à colocação dos jovens em área diversa.
3 - Em caso de empate nos critérios acima referidos, será aplicado como desempate, a ordem de inscrição.
Artigo 8.º
Colocação dos jovens
1 - A Câmara Municipal comunicará a seleção do jovem para o Programa OMTJ através do envio de informação para o email do candidato, e mediante EDITAL afixado para conhecimento geral em locais públicos e no site da Câmara Municipal (www.cm-mourao.pt).
2 - Posteriormente, o jovem será informado sobre:
a) Local de colocação;
b) Duração e período de ocupação;
c) Horário a cumprir;
d) Atividades atribuídas;
e) Orientador responsável pelo acompanhamento no Programa.
3 - O jovem deverá manifestar, até cinco dias antes do início estipulado para o desenvolvimento das atividades, o interesse em concretizar a participação no programa.
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