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Ato Original
Edital n.º 1329/2020
Execução de Sentença judicial proferida na ação n.º 1891/09.5beprt para provimento de duas vagas de professor catedrático do 10.º grupo (serviços médico-cirúrgicos), subgrupo g (especialidades médico-cirúrgicas - oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, dermatologia e venereologia, urologia e anestesiologia) da faculdade de medicina da universidade do porto, aberto por edital publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 281, de 05.12.2003.
Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:
Para efeito de Execução de Sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto proferida na ação judicial n.º 1891/09.5BEPRT que:
a) Anula a deliberação de ordenação dos candidatos de 27/03/2009, da autoria do Júri do concurso documental para o provimento de duas vagas de Professor Catedrático do 10.º grupo (serviços médico-cirúrgicos), subgrupo G (especialidades médico-cirúrgicas - oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, dermatologia e venereologia, urologia e anestesiologia) da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, aberto por edital publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281 de 05.12.2003, assim como todos os atos subsequentemente praticados no âmbito daquele procedimento concursal; e
b) Condena a Universidade do Porto a definir e divulgar os critérios de seleção e sistema de classificação final, retomando o procedimento desde o momento anterior à apresentação das candidaturas,
Faço saber que, por meu despacho de 16/11/2020, nomeei o júri proposto por deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, em reunião de 09/09/2020, e determinei a publicação dos critérios de seleção e sistema de classificação final, aprovados por aquele órgão colegial na mesma data, nos termos seguintes:
1 - Composição do Júri
Presidente: Professor Doutor António José de Magalhães Silva Cardoso, Vice-reitor da Universidade do Porto;
Vogais:
Professor Doutor Paulo Sérgio de Matos Figueira da Costa, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
Professor Doutor José Inácio Guerra Fragata, Professor Catedrático da Nova Medical School da Universidade Nova de Lisboa;
Professora Doutora Maria Dulce Cordeiro Madeira, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
Professor Doutor Manuel Jesus Falcão Pestana Vasconcelos, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
João Francisco Montenegro de Andrade Lima Bernardes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
2 - Critérios de seleção e sistema de classificação final:
Os critérios de avaliação e seleção, respetiva ponderação, sistema de valoração final e ordenação, têm como referência as funções gerais dos docentes previstas do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, alterado pela Lei n.º 19/80, de 16 de julho, e pelos Decretos-Leis n.os 316/83, de 2 de julho, 35/85, de 1 de fevereiro, 48/85, de 27 de fevereiro, 243/85, de 11 de julho, 244/85, de 11 de julho, 381/85, de 27 de setembro, 245/86, de 21 de agosto, 370/86, de 4 de novembro, e 392/86, de 22 de novembro, pela Lei n.º 6/87, de 27 de janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 145/87, de 24 de março, 147/88, de 27 de abril, 359/88, de 13 de outubro, 412/88, de 9 de novembro, 456/88, de 13 de dezembro, 393/89, de 9 de novembro, 408/89, de 18 de novembro, 388/90, de 10 de dezembro, 76/96, de 18 de junho, 13/97, de 17 de janeiro, 212/97, de 16 de agosto, 252/97, de 26 de setembro, 277/98, de 11 de setembro, e 373/99, de 18 de setembro - ECDU em vigor à data cuja retoma do procedimento foi condenada a Universidade do Porto - e o Decreto-Lei n.º 204/98 de 28 de dezembro, com as devidas adaptações, que estipula a divulgação atempada dos métodos de seleção a utilizar, do programa das provas de conhecimentos e do sistema de classificação final, bem como a aplicação de métodos e critérios objetivos de avaliação.
Nas vertentes de avaliação curricular identificadas no ponto 3 infra, deverão relevar os aspetos curriculares na área disciplinar de Medicina, dos domínios específicos das seguintes especialidades médico-cirúrgicas - oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, dermatologia e venereologia, urologia e anestesiologia.
2.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:
2.1.1 - A aprovação dos candidatos em mérito absoluto dependerá de ser detentor do grau de doutor em Medicina ou área afim, e com agregação relevante para pelo menos uma das Especialidades acima indicadas, bem como de o currículo global do candidato revestir nível científico ou pedagógico compatível com a categoria posta a concurso ou situar-se na área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso.
2.1.2 - Quando o candidato não cumpra os critérios de aprovação em mérito absoluto será o mesmo excluído, devendo o júri elaborar um relatório justificativo, que será assinado por todos os seus membros e de cujo teor se dará conhecimento ao candidato
2.2 - Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto
Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ordenados com base na metodologia de avaliação curricular descrita no ponto 3.
3 - Seriação e ordenação dos candidatos
Os candidatos serão ordenados com base na metodologia de avaliação curricular. A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área da Medicina, no domínio específico de uma das Especialidades indicadas no ponto 2 acima:
a) Mérito Científico (V(índice MC)) - 55 %;
b) Mérito Pedagógico (V(índice MP)) - 45 %;
3.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC)) - 55 %
Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:
3.1.1 - Produção científica (20 %)
Qualidade e quantidade da produção científica (artigos em extenso, livros, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) e, quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados.
3.1.2 - Intervenção científica (15 %)
Coordenação e realização de projetos científicos: Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projeto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação.
Constituição de equipas científicas: Capacidade para gerar e organizar equipas científicas e conduzir projetos de pós-graduação, realçando-se a orientação de estudantes de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.
Intervenção na comunidade científica: Capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, publicação de artigos de revisão ou capítulos de livros, apresentação de palestras por convite, participação em júris académicos, etc., com particular relevo para a intervenção a nível internacional.
Mobilidade: Mobilidade nacional e internacional na prática da investigação científica.
Outros fatores: Tais como, p. ex., empresas de spin-off, patentes e desenvolvimento de tecnologias inovadoras de aplicação clínica.
3.2 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Pedagógico (V(índice MP)) (45 %):
Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:
3.2.1 - Realização de projetos pedagógicos (15 %)
Capacidade para coordenar e dinamizar novos projetos pedagógicos (ex. criação de novos programas de unidades curriculares, participação na criação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) e reformar ou melhorar projetos existentes (ex. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes, etc.), bem como para realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.
3.2.2 - Atividade letiva (10 %)
Desempenho docente: Qualidade do serviço prestado na formação pré e pós-graduada
Produção pedagógica: Material pedagógico produzido; publicações ou conferências de índole pedagógica
Coordenação: Pedagógica Intervenção na coordenação da atividade pedagógica da instituição (nomeadamente através da prestação como regente e da participação em órgãos de gestão pedagógica)
Divulgação de conhecimentos na comunidade: Capacidade de criar e intervir em ações de formação fora da própria Instituição, incluindo a divulgação da ciência médica à comunidade.
4 - Modo de funcionamento do júri
4.1 - Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.
4.2 - A decisão do júri, tomada por maioria simples dos votos dos seus membros, ficará consignada em ata, com indicação do sentido dos votos individualmente expressos e dos respetivos fundamentos.
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = 0,55*V(índice MC) + 0,45*V(índice MP)
5 - Os candidatos devem apresentar, no prazo de 30 dias úteis, em suporte de papel em oito exemplares, ou em formato cd, dvd ou pen-drive, em duplicado, o curriculum vitae com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas, reportadas à data de 21.01.2004.
14 de dezembro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
313807093
