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Ato Original
Edital n.º 1340/2026
Manuel António Mendes Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público que, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião de 12 de outubro de 2026, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, o Projeto de alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios ao Movimento Associativo de Cabeceiras de Basto para vigorar neste Município de Cabeceiras de Basto.
O referido Projeto de Regulamento encontra-se à disposição dos cidadãos e dos interessados para consulta no Departamento de Administração Geral - Serviço de Atendimento Único, no horário de expediente, bem como, no sítio institucional do Município (www.cabeceirasdebasto.pt) podendo, durante esse prazo, apresentar as suas participações, por escrito, sob a forma de sugestões, observações, ou reclamações, dirigidas ao Presidente da Câmara, a enviar por correio, para o endereço Praça da República, n.º 467, 4860-355 Cabeceiras de Basto ou, via correio eletrónico, para o endereço: servicoatendimentounico@cabeceirasdebasto.pt.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo.
14 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel António Mendes Teixeira.
Projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios ao Movimento Associativo de Cabeceiras de Basto
Nota Justificativa
A promoção do interesse público municipal - concretizada através de políticas de desenvolvimento cultural, social, recreativo e desportivo - encontra nas Entidades um parceiro fundamental para o reforço do bem-estar e da qualidade de vida da população. Na prossecução destas dinâmicas locais, o Município é frequentemente chamado a apoiar as Entidades que desenvolvem programas, projetos e eventos de relevo para a comunidade.
Com o intuito de reger esta cooperação, foi publicado, na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro de 2016, o Regulamento de Atribuição de Apoios ao Movimento Associativo de Cabeceiras de Basto, o qual veio, posteriormente a ser alterado a 5 de julho de 2021. Este diploma estabeleceu normas indispensáveis para garantir a igualdade, a transparência e a definição clara dos direitos e obrigações de ambas as partes.
Decorridos mais de cinco anos após a entrada em vigor da alteração ao Regulamento, verifica-se necessário proceder à sua adaptação à realidade atual, adequando o apoio às novas dinâmicas das Entidades, alargando também o apoio às pessoas coletivas sem fins lucrativos.
Esta revisão pretende responder às exigências de rigor e eficiência atuais, assegurando maior equidade na distribuição dos recursos municipais pelas Entidades, sediadas ou não no concelho, que promovam atividades de manifesto interesse municipal.
Pautada pelos princípios da legalidade, transparência e prossecução do interesse público, a presente alteração visa otimizar os mecanismos de fiscalização e controlo da aplicação dos apoios concedidos, consolidando um enquadramento normativo justo, eficaz e rigoroso.
Neste seguimento, foi elaborado um estudo económico-financeiro no qual foi efetuada a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas em obediência ao artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo.
Importa, desde logo, sublinhar que a regulamentação que se pretende concretizar decorre expressamente das Grandes Opções do Plano de Orçamento da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, aprovadas em Assembleia Municipal em sessão realizada em... de … de 202..., esperando-se que os resultados futuros excedam os custos decorrentes da atribuição dos apoios que agora são reconfigurados.
O presente projeto de alteração do Regulamento foi objeto de consulta pública pelo período de 30 dias nos termos do 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, no uso das competências que estão cometidas às Câmaras Municipais nos termos do artigo 112.º, n.º 7 e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, alínea k), o), u) e ff) do n.º 1, do artigo 33.º, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, é elaborada a proposta de Alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios ao Movimento Associativo de Cabeceiras de Basto, a qual foi aprovada pela Assembleia Municipal em sessão realizada em... de... de 202..., sob proposta da Câmara Municipal em reunião realizada em... de... de 202...
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos n.os 1 e 2 do artigo 23.º, e alínea k), o), u) e ff) do n.º 1, artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e artigos 25.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece os princípios, critérios e procedimentos de atribuição de apoios financeiros e não financeiros pelo Município às Entidades sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de interesse municipal nas áreas social, cultural, desportiva, recreativa e ambiental.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 - O Apoio a atribuir pela Câmara Municipal às Entidades concede-se, obrigatoriamente, sob a forma de celebração de Contratos-Programa ou Protocolos de Colaboração.
2 - À Câmara Municipal fica reservado o direito de, sob a proposta do Presidente ou dos Vereadores responsáveis pelos pelouros respetivos, conceder apoios às Entidades, independentemente do local da sede, ainda que os processos não preencham os requisitos exigidos no presente regulamento, desde que razões de relevante interesse municipal o justifiquem.
Artigo 4.º
Objetivo
Constituem objetivos do presente Regulamento:
a) Promover o desenvolvimento social, cultural, desportivo, recreativo e ambiental do Concelho;
b) Incentivar o associativismo e a participação cívica;
c) Apoiar projetos de interesse público local;
d) Reforçar a coesão social e territorial;
e) Garantir transparência, equidade e rigor na atribuição dos apoios municipais.
SECÇÃO II
TIPOS DE APOIO E PUBLICITAÇÃO
Artigo 5.º
Apoios financeiros e não financeiros
1 - Os apoios objeto do presente Regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.
2 - Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
a) Apoio à atividade das Entidades com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse municipal;
b) Apoios às Entidades que pretendem concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;
c) Apoio na aquisição de equipamentos de natureza social, cultural, recreativa ou outra que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das Entidades;
3 - Os apoios não financeiros, consistem na cedência, de forma regular ou pontual, de equipamentos, espaços físicos, infraestruturas, transportes e outros meios logísticos, meios materiais, ferramentas ou aparelhos, necessários para planear e realizar a atividade ou de divulgação por parte do Município, desde que existentes e disponíveis nas datas solicitadas.
4 - Deslocações ao estrangeiro de Entidades envolvidas em competições desportivas oficiais ou atividades internacionais de caráter social e cultural ou, quando de caráter não oficial, o integrem atividades com as comunidades emigrantes cabeceirenses, devidamente fundamentadas, podem beneficiar de um subsídio extraordinário e/ou facultando os meios de transporte.
Artigo 6.º
Publicidade do Apoio
1 - No âmbito do que a lei dispõe sobre publicitação obrigatória, o Município publicita os apoios anualmente até 31 de março do ano seguinte.
2 - Para efeitos do número anterior, os respetivos serviços municipais elaboram um relatório anual onde conste a lista das Entidades apoiadas, a natureza da modalidade e o montante do apoio atribuído.
3 - As Entidades beneficiárias dos apoios ficam sujeitas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa “Com o apoio do Município de Cabeceiras de Basto” ou outra oportunamente a definir, e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como em toda a informação difundida nos diferentes meios de comunicação.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS DE CANDIDATURA
SECÇÃO I
REQUISITOS, ATRIBUIÇÃO E REGISTO
Artigo 7.º
Requisitos e atribuição
1 - As Entidades que pretendam beneficiar de apoios do Município têm de reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Inscrição no Registo de Entidades Candidatas a Apoios Municipais (RECAM), nos termos do artigo 8.º do presente Regulamento;
b) Estejam legalmente constituídas e organizadas;
c) Possuam Registo Central de Beneficiário Efetivo atualizado;
d) Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos, de acordo com as normas estatutárias, ou outros diplomas;
e) Apresentem as suas situações tributárias e contributivas regularizadas relativamente ao Estado, à Segurança Social e perante o Município de Cabeceiras de Basto;
f) Mantenham atividades no ano em que os apoios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam;
g) Relatório de execução do último pedido de apoio.
2 - Às Entidades, sem sede no Município, mas que neste promovam atividades no âmbito ou nos termos do artigo 2.º, aplicam-se as alíneas anteriores, com exceção da alínea a).
Artigo 8.º
Registo das Entidades
1 - O pedido de inscrição no RECAM, aplicável às Entidades, com sede social no Município, é formalizado mediante ficha de inscrição, conforme modelo constante do ANEXO I e instruído com os seguintes elementos:
a) Apresentação do Cartão de Identificação Fiscal;
b) Apresentação do Cartão do Cidadão dos representantes legais da Entidade requerente;
c) Declaração de situação contributiva devidamente regularizada perante o Estado e a Segurança Social;
d) Fotocópia do documento de constituição;
e) Fotocópia dos Estatutos e suas alterações ou outros de igual valor jurídico, publicados nos termos da lei;
f) Fotocópia do Regulamento Interno quando previsto nos Estatutos ou na Lei;
g) Declaração, devidamente assinada, que indique o número de associados da Entidade com a situação de quotização regularizada.
2 - Os originais dos documentos mencionados no número anterior, remetidos ou submetidos por via eletrónica, devem ser guardados de acordo com a legislação aplicável.
3 - Cabe ao Município solicitar, preferencialmente por via eletrónica, os elementos em falta, previstos no n.º 1 do presente artigo ou outros que considere necessários, sempre que os pedidos contenham insuficiências que possam ser supridas.
4 - As Entidades dispõem do prazo de 10 dias, a contar da sua notificação, sob pena de não ser possível efetuar a inscrição e proceder-se ao arquivo processual.
5 - A manutenção da base de dados referida no n.º 1 do presente artigo é da responsabilidade do Município.
6 - Sempre que se verifiquem alterações dos elementos fornecidos, devem as mesmas ser comunicadas, por escrito no prazo de 30 dias.
7 - Caso a atualização resulte no incumprimento dos requisitos gerais enunciados no artigo 7.º do presente Regulamento, a inscrição suspende-se pelo período que durar esse incumprimento, determinando a impossibilidade de atribuição de qualquer apoio.
SECÇÃO II
DA APRESENTAÇÃO, INSTRUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS
Artigo 9.º
Apresentação dos pedidos
1 - Os pedidos têm de ser efetuados mediante a apresentação de requerimento, constante no Anexo II, dirigido ao Sr. Presidente.
2 - O requerimento e respetiva documentação instrutória tem de ser entregue até 31 de dezembro do ano anterior ao da realização do projeto ou atividade.
3 - O prazo estabelecido no n.º 2 pode ser dispensado, em situações excecionais devidamente justificadas, desde que por razões de interesse municipal expressamente fundamentadas e justificadas pelo Sr. Presidente ou Vereador com competências delegadas.
Artigo 10.º
Instrução dos pedidos
1 - O pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatório instruir com os seguintes elementos, de acordo com o formulário do anexo II.
a) Identificação da Entidade requerente;
b) Declaração de situação contributiva devidamente regularizada perante o Estado e a Segurança Social;
c) Justificação do pedido, com indicação dos projetos, que pretende atingir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das receitas e outras fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
d) Declaração fundamentada do interesse municipal (concelhio, local e institucional) da atividade a desenvolver;
e) Experiência similar em projetos idênticos, se aplicável;
f) Identificação dos apoios atribuídos à Entidade em causa, no âmbito do objeto do pedido e data de atribuição;
g) Declaração sob compromisso de honra quanto à não condenação nos Tribunais por factos relativos à prossecução dos seus objetivos;
h) Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou atividades objeto do pedido de apoio;
i) Memória Descritiva e Orçamento Discriminativo dos trabalhos de construção, ampliação ou beneficiação e, ainda, Documento comprovativo da propriedade ou gestão dessa instalação;
j) Comprovativo do número da conta bancária (IBAN);
k) Relatório de execução física e financeira com explicação dos resultados alcançados, conforme modelo constante do Anexo III ao presente Regulamento;
l) Plano de atividades do ano da realização do projeto ou atividade aprovado pela Assembleia Geral.
2 - O Município pode solicitar documentos e esclarecimentos adicionais, quando essenciais para a instrução do pedido.
3 - As Entidades dispõem de 10 dias para responder sob pena do arquivamento do pedido.
Artigo 11.º
Critérios Gerais de Avaliação dos Pedidos de Apoio
1 - A atribuição de apoios financeiros e não financeiros obedece aos princípios da legalidade, igualdade, transparência, proporcionalidade, prossecução do interesse público e boa gestão dos recursos municipais.
2 - A apreciação dos pedidos de apoio constitui um processo de avaliação global da atividade desenvolvida pela Entidade candidata, sendo ponderados, designadamente, os seguintes critérios:
a) Relevância e interesse público municipal das atividades, projetos ou iniciativas propostas;
b) Contributo para o desenvolvimento social, cultural, desportivo, recreativo, ou ambiental do concelho;
c) Número de associados, participantes e beneficiários abrangidos pela atividade da Entidade;
d) Regularidade, continuidade e diversidade das atividades promovidas ao longo do ano;
e) Promoção da formação, da capacitação técnica e do desenvolvimento pessoal dos participantes;
f) Trabalho desenvolvido junto de crianças, jovens, seniores ou outros grupos com especial relevância social;
g) Participação em competições, certames, festivais, eventos ou programas de âmbito regional, nacional ou internacional;
h) Resultados de mérito, distinções ou reconhecimentos obtidos pela entidade ou pelos seus membros;
i) Número de praticantes, formandos ou utilizadores efetivos das atividades desenvolvidas;
j) Capacidade de gestão, organização e execução dos projetos apresentados;
k) Situação económica e financeira da Entidade, incluindo a sua capacidade de mobilização de recursos próprios e de captação de financiamento complementar;
l) Desenvolvimento de iniciativas de inclusão social, igualdade de oportunidades, acessibilidade e integração de públicos vulneráveis;
m) Existência de parcerias ou redes de cooperação com outras Entidades públicas ou privadas;
n) Colaboração com o Município na prossecução de objetivos de interesse municipal;
3 - São estabelecidas grelhas de pontuação de critérios gerais e grelhas de critérios específicos para as diferentes áreas de atividade, designadamente desportiva, cultural, recreativa, social e ambiental, garantindo a adequação dos critérios às características próprias de cada setor.
4 - A ponderação dos critérios previstos no presente artigo e respetiva metodologia de avaliação serão definidas no Anexo IV do presente Regulamento.
Artigo 12.º
Avaliação do Pedido de Atribuição
A decisão de atribuição dos apoios é da competência da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto sob proposta do Sr. Presidente ou Vereador com competência delegada na área, sendo obrigatória a apreciação de todos os pedidos que dão entrada, pelos serviços técnicos do Município.
Artigo 13.º
Formas e Fases de Financiamento
1 - Os apoios financeiros previstos no n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento, após a aprovação pela Câmara Municipal, são processados pelo Município e transferidos para a Entidade em duas prestações:
a) A primeira, no valor de 75 %, é transferida após a assinatura do Protocolo de Colaboração ou Contrato-Programa;
b) A segunda, no valor de 25 %, a ser transferida após a entrega e verificação da conformidade do relatório de execução física e financeira, sendo que esta última, podendo ser proporcional ao executado, pressupõe a concretização da obra, projeto ou ação, ou a fundamentação da sua não concretização por motivos alheios à entidade beneficiária.
2 - O apoio não financeiro pode não ser atribuído quando, para o Município, resultem despesas de contratação de serviços externos.
Artigo 14.º
Contratualização
1 - Os apoios são atribuídos mediante a celebração de Contratos-Programa ou Protocolos de Colaboração, que devem respeitar os seus termos, conforme modelo indicativo constante do Anexo V e Anexo VI ao presente Regulamento, sem prejuízo de introdução de outros elementos por força de dispositivos legais específicos aplicáveis às áreas identificadas no artigo 2.º do presente Regulamento ou em função da natureza do projeto ou atividade.
2 - Sempre que se verifique que o projeto ou atividade a desenvolver acarreta um risco acrescido, o Município pode, aquando da autorização da cedência do equipamento, exigir a contratação de um seguro para salvaguardar o risco de utilização.
Artigo 15.º
Cálculo
O cálculo dos encargos estimados, para os apoios financeiros é efetuado pelos serviços com base nos custos de referência associados, entre outros, a mão de obra, equipamentos, espaços físicos, meios técnicos e logísticos, de divulgação, e também de taxas e de outras receitas concedidas.
CAPÍTULO III
FISCALIZAÇÃO E CONTROLO
Artigo 16.º
Avaliação da Aplicação dos Apoios
1 - As Entidades apoiadas apresentam no final da realização do projeto ou atividade, um relatório de execução física e financeira com explicação dos resultados alcançados, conforme modelo constante do Anexo IV ao presente Regulamento, o qual é analisado pelos serviços, sem prejuízo eventual avaliação presencial.
2 - Sem prejuízo da obrigatoriedade do previsto no n.º anterior, os projetos ou atividades apoiadas podem ser objeto de auditorias a realizar pelo Município, devendo para o efeito os beneficiários disponibilizar toda a documentação solicitada.
Artigo 17.º
Revisão
O Contrato-Programa ou Protocolo de Colaboração pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se mostre estritamente necessário ou, unilateralmente, pelo Município em resultado de imposição legal superveniente ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeita a prévia aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 18.º
Incumprimento, Rescisões e Sanções
1 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no Contrato-Programa ou Protocolo de Colaboração constitui motivo para a rescisão imediata por parte do Município e a exigibilidade dos montantes pagos.
2 - No caso de apoios não financeiros quando se verifique o incumprimento descrito na parte inicial do número anterior, tal implica, sendo o caso, a reversão imediata dos bens cedidos à posse do Município e a impossibilidade de candidatura a novos apoios durante dois anos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19.º
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de decisão do Sr. Presidente.
Artigo 20.º
Regime Transitório
A atribuição dos apoios já concedidos à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantém-se em vigor até ao termo do prazo, devendo nos termos deste Regulamento ser apresentar novo pedido para o ano seguinte.
Artigo 21.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas todas as disposições internas (regulamentos, despachos ou ordens de serviço) que contrariem o presente Regulamento.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
Anexo I - Inscrição no Registo das Entidade Candidatas a Apoios Municipais
Anexo II - Pedido de apoio.
Anexo III - Relatório de Execução Física e Financeira.
Anexo IV - Grelha de Avaliação e Pontuação dos Pedidos de Apoio.
Anexo V - Minuta de Contrato-Programa ou Protocolo de Colaboração.
Anexo VI - Minuta de Protocolo de colaboração para cedência.
ANEXO I
Inscrição no Registo das Entidades Candidatas a Apoio Municipal (RECAM)
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ANEXO II
Pedido de Apoio
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ANEXO III
Relatório de Execução Física e Financeira
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ANEXO IV
Grelha de Avaliação e Pontuação dos Pedidos de Apoio
Artigo 1.º
Objeto
O presente Anexo estabelece a metodologia de avaliação e pontuação dos pedidos de apoio apresentados pelas associações e coletividades do concelho, permitindo a determinação objetiva do montante de apoio a atribuir.
Artigo 2.º
Estrutura da avaliação
O valor anual é distribuído previamente por áreas de atividade, sendo, em cada uma delas feita uma distribuição interna por pontuação.
1 - Distribuição por área de atividade
Área | % | Valor |
Desportiva | ||
Social | ||
Cultural | ||
Recreativa | ||
Ambiental | ||
Total |
2 - A distribuição interna (área de atividade) é distribuída da seguinte forma:
a) 20 % da verba é distribuída em parcela fixa;
b) 80 % é distribuída em função da pontuação obtida;
c) Nenhuma entidade pode receber mais de 25 % da verba total da respetiva área.
Artigo 3.º
Avaliação
A avaliação das candidaturas é efetuada numa escala de 100 pontos, distribuída da seguinte forma:
a) Critérios gerais comuns relacionados com a qualidade institucional da associação e majurações: 40 pontos;
b) Critérios específicos relacionados com o desempenho na respetiva área de atividade (desporto, social, recreativa, cultural ou ambiental): 60 pontos.
c) Apenas entidades com pontuação mínima de 20 pontos nos critérios gerais e 50 pontos nos critérios específicos são elegíveis.
Artigo 4.º
Formulas de Cálculo
1 - Pontuação final da associação i (PFi)
PFi = PGi + PEi
onde:
PGi = Pontuação Geral (0 a 40)
PEi = Pontuação Específica (0 a 60)
2 - Apoio fixo da associação i (AFi)
AFi = MTA x 0,2/N
onde:
MTA = Montante total disponível para a área
N = Número de associações elegíveis na respetiva área
3 - Apoio variável da associação i (AVi)
AVi = [MTA × 0,8 × (PFi/ΣPF)]
onde:
MTA = Montante total disponível para a área
PFi = Pontuação final da associação i
ΣPF = Soma das pontuações de todas as associações da área
4 - Apoio total da associação i (ATi)
ATi = AFi + AVi ou
ATi = (MTA × 0,2/N) + [MTA × 0,8 × (PFi/ΣPF)]
onde:
MTA = Montante total disponível para a área
N = Número de associações elegíveis na respetiva área
PFi = Pontuação final da associação
ΣPF = Soma das pontuações de todas as associações da área
Artigo 5.º
Critérios gerais comuns de avaliação
Os critérios gerais comuns aplicam-se a todas as entidades candidatas e visam avaliar o seu grau de organização, impacto na comunidade, sustentabilidade e alinhamento com as políticas municipais.
1 - Implantação Associativa e Participação - Avalia a dimensão da associação e o grau de envolvimento da comunidade nas suas atividades. Pontuação máxima: 8 pontos.
Associados | Pontos |
Até 25 | 1 |
26 a 50 | 2 |
51 a 100 | 4 |
101 a 250 | 6 |
Mais de 250 | 8 |
2 - Interesse Público Municipal e Impacto Comunitário - Avalia a relevância da atividade para o desenvolvimento do concelho. Pontuação máxima: 10 pontos. Na avaliação deste critério serão considerados:
a) Contributo para a qualidade de vida da população;
b) Promoção da participação cívica;
c) Contributo para a coesão territorial;
d) Valorização da imagem do concelho;
e) Articulação com objetivos estratégicos municipais.
Indicador | Pontos |
Atividade exclusiva dirigida aos associados | 2 |
Benefício local limitado | 4 |
Benefício para uma freguesia | 6 |
Benefício relevante para várias freguesias | 8 |
Benefício estratégico para todo o concelho | 10 |
3 - Sustentabilidade Financeira - Avalia a capacidade da entidade para mobilizar recursos próprios e garantir a continuidade da sua atividade. Pontuação máxima: 10 pontos.
a) Grau de Autonomia Financeira
Receitas próprias no total das receitas | Pontos |
|---|---|
Inferior a 10 % | 1 |
10 % a 25 % | 2 |
26 % a 40 % | 4 |
41 % a 60 % | 6 |
Superior a 60 % | 8 |
b) Captação de Financiamento Externo
Indicador | Pontos |
Financiamento complementar obtido por candidatura ou patrocínio | 2 |
4 - Cooperação Institucional e Trabalho em Rede. Pontuação máxima: 6 Pontos. Consideram-se parcerias relevantes as desenvolvidas com:
a) Município;
b) Juntas de Freguesia;
c) Escolas;
d) IPSS;
e) Associações locais;
f) Entidades públicas ou privadas de âmbito regional ou nacional.
Indicador | Pontos |
Sem parcerias | 0 |
Até 2 parcerias ativas | 1 |
Entre 3 e 5 parcerias ativas | 3 |
Mais de 5 parcerias ativas | 6 |
5 - Majorações - Beneficiam de valorização adicional cumulativa até um máximo de 6 pontos associações com projetos que incluam fatores da tabela seguinte.
Fator de Majoração | Pontos |
Projeto intergeracional | 1 |
Inclusão de pessoas com deficiência | 2 |
Projeto para público infantojuvenil | 2 |
Promoção da integração de migrantes | 1 |
6 - Resumo da Grelha Geral Comum
Critério | Pontos |
|---|---|
Implantação associativa e participação | 8 |
Interesse público e impacto comunitário | 10 |
Sustentabilidade financeira | 10 |
Cooperação institucional | 6 |
Majorações | 6 |
SECÇÃO I
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
Artigo 6.º
Distribuição interna
A distribuição interna (área de atuação) é efetuada da seguinte forma:
a) 20 % da verba atribuída à área é distribuída em parcela fixa;
b) 80 % distribuída em função da pontuação obtida;
c) Apenas entidades com pontuação mínima de 50 pontos são elegíveis;
d) Nenhuma entidade pode receber mais de 25 % da verba total da respetiva área.
Artigo 7.º
Associativismo Desportivo
1 - Prática Federada (20 pontos)
Indicador | Pontos |
Sem prática federada | 0 |
1 modalidade federada | 15 |
2 ou mais modalidades federadas | 20 |
2 - Número de Atletas Federados (15 pontos)
Atletas | Pontos |
Até 25 | 3 |
26 a 50 | 6 |
51 a 100 | 10 |
Mais de 100 | 15 |
3 - Formação Desportiva (15 pontos)
Indicador | Pontos |
Sem escalões de formação | 0 |
1 a 2 escalões | 5 |
3 a 4 escalões | 10 |
Mais de 4 escalões | 15 |
4 - Resultados e Mérito Desportivo (10 pontos)
Indicador | Pontos |
Participação regular | 3 |
Classificações distritais relevantes | 6 |
Classificações nacionais relevantes | 8 |
Títulos nacionais ou internacionais | 10 |
Artigo 8.º
Associativismo Social
1 - Número de Utentes apoiados (20 pontos)
Utentes | Pontos |
Até 25 | 5 |
26 a 50 | 10 |
51 a 100 | 15 |
Mais de 100 | 20 |
2 - Respostas Sociais Desenvolvidas (15 pontos)
Respostas | Pontos |
1 resposta | 5 |
2 respostas | 10 |
3 respostas | 12 |
Mais de 3 respostas | 15 |
3 - Intervenção em Grupos Vulneráveis (15 pontos)
Indicador | Pontos |
Residual | 3 |
Regular | 8 |
Estruturada | 12 |
Prioritária | 15 |
4 - Voluntariado e Participação Comunitária (10 pontos)
Indicador | Pontos |
Sem voluntários | 0 |
Até 10 Voluntários | 4 |
11 a 25 voluntários | 7 |
Mais de 25 voluntários | 10 |
Artigo 9.º
Associativismo Recreativo
1 - Número de Eventos Organizados (20 pontos)
Eventos anuais | Pontos |
Até 5 | 5 |
6 a 10 | 10 |
11 a 20 | 15 |
Mais de 20 | 20 |
2 - Participação Comunitária (15 pontos)
Participantes/ano | Pontos |
Até 250 | 5 |
251 a 500 | 8 |
501 a 1000 | 12 |
Mais de 1000 | 15 |
3 - Dinamização das Tradições Locais (15 pontos)
Indicador | Pontos |
Pontual | 5 |
Regular | 10 |
Muito relevante | 15 |
4 - Abrangência Territorial (10 pontos)
Indicador | Pontos |
Local | 3 |
Freguesia | 5 |
Concelhia | 8 |
Supraconcelhia | 10 |
Artigo 10.º
Associativismo Cultural
1 - Programação Cultural Anual (15 pontos)
Atividades | Pontos |
Até 5 iniciativas | 5 |
6 a 15 iniciativas | 10 |
Mais de 15 | 15 |
2 - Formação Artística e Cultural (15 pontos)
Indicador | Pontos |
Inexistente | 0 |
Ocasional | 5 |
Regular | 10 |
Permanente | 15 |
3 - Criação e Produção Cultural (15 pontos)
Indicador | Pontos |
Participação simples | 5 |
Produção própria ocasionar | 10 |
Produção própria regular | 15 |
4 - Preservação do Património Cultural Local (15 pontos)
Indicador | Pontos |
Residual | 3 |
Relevante | 8 |
Muito relevante | 12 |
Estratégica | 10 |
Artigo 11.º
Associativismo Ambiental
1 - Projetos Ambientais Desenvolvidos (20 pontos)
Projetos/ano | Pontos |
1 a 2 | 5 |
3 a 5 | 10 |
6 a10 | 15 |
Mais de 10 | 20 |
2 - Educação e Sensibilização Ambiental (15 pontos)
Indicador | Pontos |
Pontual | 0 |
Regular | 10 |
Permanente | 15 |
3 - Conservação da Natureza e Biodiversidade (15 pontos)
Indicador | Pontos |
Baixo Impacto | 5 |
Impacto local | 10 |
Impacto concelhio relevante | 15 |
4 - Envolvimento da Comunidade (10 pontos)
Participantes | Pontos |
Até 50 | 3 |
De 51 a 100 | 5 |
De 101 a 200 | 8 |
Mais de 200 | 10 |
ANEXO V
Minuta do Contrato-Programa ou Protocolo de Colaboração
Entre o Município de Cabeceiras de Basto, pessoa coletiva n.º 505330334 com sede na Praça da República, 467, 4860-355 Cabeceiras de Basto, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em exercício de funções, adiante designado como Primeiro Outorgante, e ___ (entidade a apoiar), n.º de identificação fiscal/pessoa coletiva, com sede em ___, neste ato representado por ___, na qualidade de ___,adiante designado como Segundo(a) Outorgante.
É celebrado o presente contrato e/ou protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato-Programa ou Protocolo de Colaboração
1 - Constitui objeto do presente ___a atribuição de apoio ___ ___ (financeiro/não financeiro) para a execução do (as) ___(projeto/atividades), a realizar no Município de Cabeceiras de Basto, nos termos da candidatura apresentada pelo(s) Segundo(a) Outorgante, ora anexa, e que faz parte integrante do presente contrato.
Cláusula 2.ª (1)
Apoio Financeiro
1 - O Primeiro Outorgante atribui ao (à) Segundo(a) Outorgante o apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montante total de ___ Euros (por extenso) (indicar a forma de pagamento da verba, por exemplo, em prestações).
2 - O apoio financeiro referido no número anterior, destina-se exclusivamente a suportar os encargos/custos contemplados no orçamento, apresentado pelo(a) Segundo(a) Outorgante em sede do pedido apresentado, e ora anexo.
Cláusula 3.ª (2)
Apoio não financeiro
1 - O Primeiro Outorgante atribui ao (à) Segundo(a) Outorgante ___ (a cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação), para o desenvolvimento do projeto/atividades referido na cláusula anterior, nos termos seguintes: (a explicitar caso a caso).
2 - O apoio referido no número anterior destina-se exclusivamente para a execução do projeto/atividade referido na cláusula anterior.
Cláusula 4.ª
Indicadores do projeto
No âmbito do projeto/atividades objeto do presente ___ são definidos os seguintes indicadores: (a explicitar caso a caso).
Cláusula 5.ª
Obrigações do(a) Segundo(a) Outorgante
O(A) Segundo(a) Outorgante obriga-se ao seguinte:
a) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlo do exato e pontual cumprimento do presente ___;
b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultados alcançados e respetivos documentos justificativos da despesa, no prazo de 30 dias a contar da conclusão do projeto ou atividade;
c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros que venham a ser solicitados pelo Município de Cabeceiras de Basto, no âmbito do objeto do presente ___;
d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em conta o objeto do presente ___;
e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficácia e eficiência na gestão do apoio atribuído;
f) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente contrato fazendo referência ao apoio do Município, através da menção expressa,“Com o apoio do Município de Cabeceiras de Basto”, e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
g) Assegurar outras contrapartidas que se mostrem necessárias no âmbito do objeto do presente ___, nomeadamente: (a explicar caso a caso).
Cláusula 5.ª-A (2)
Conservação
Durante o período de cedência previsto na Cláusula 3.ª, o Segundo Outorgante obriga-se a zelar pelo bom estado dos espaços/equipamentos não fazendo deles uso imprudente, sendo responsável por todo e qualquer dano ou prejuízo que ocorra nos mesmos ressalvado o desgaste proveniente da sua normal e prudente utilização e do decurso do tempo.
Cláusula 6.ª (3)
Auditoria
O projeto/atividade apoiada nos termos do presente contrato pode ser submetido a auditoria pelo Município de Cabeceiras de Basto, devendo o(a) Segundo(a) Outorgante disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
Cláusula 7.ª
Revisão do Contrato-Programa ou Protocolo de Colaboração
O presente ___ pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público ficando sempre sujeita a prévia autorização do Município de Cabeceiras de Basto.
Cláusula 8.ª (4)
Incumprimento, Rescisão e Sanções
1 - O incumprimento pelo(a) Segundo(a) Outorgante de uma ou mais condições estabelecidas no presente ___ constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantes recebidos.
2 - O incumprimento pelo(a) Segundo(a) Outorgante de uma ou mais condições estabelecidas no presente ___ constitui causa da sua rescisão imediata por parte do Primeiro Outorgante e implica, ainda, a reversão imediata dos bens cedidos à sua posse, sem prejuízo das devidas indemnizações pelo uso indevido e danos sofridos.
Cláusula 9.ª
Vigência do Contrato-Programa ou Protocolo de Colaboração
O presente ___ inicia-se com a sua celebração e tem a duração de ___, sendo que (menção expressa quanto à possibilidade ou não da sua renovação e em que termos e condições).
Cláusula 10.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato e/ou protocolo aplica-se subsidiariamente, as disposições do Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Cabeceiras de Basto e legislação especial aplicável.
Cabeceiras de Basto, ___ de ___/___.
Pelo Primeiro Outorgante, O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, ___ (...) | Pelo Segundo Outorgante, O Presidente da Direção..., ___ (...) |
(1) Aplicável só no caso de apoio financeiro
(2) Aplicável nos casos de apoios não financeiros
(3) Aplicável no caso do apoio económico ter valor igual ou superior a 1/3 do valor fixado anualmente para efeitos de visto prévio do Tribunal de Contas.
(4) Aplicável no caso de apoio financeiro
ANEXO VI
Minuta de Protocolo de Cedência de Instalações
Considerando que é objetivo do Município de Cabeceiras de Basto continuar a estimular a autonomia e a capacidade empreendedora das Entidades, proporcionando-lhes um espaço físico para apoio ao funcionamento e desenvolvimento das suas atividades;
Considerando que o Município de Cabeceiras de Basto dispõe de um Edifício..., localizado ..., com capacidade para o efeito e que ainda dispõe de um espaço livre...
Considerando o interesse manifestado pela ... na utilização do referido espaço, para apoio ao funcionamento e desenvolvimento das suas atividades e no interesse da população ..., assim como para apoio à sua ...
Considerando, ainda, que, de acordo com a Lei n. 75/2013, de 12 de setembro, incumbe à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a atividades de interesse municipal;
Assim, e para concretização do referido, e em conformidade com as disposições legais referidas,
Entre o Município de Cabeceiras de Basto, pessoa coletiva n.º 505 330 334 com sede na Praça da República, 467, 4860-355 Cabeceiras de Basto, neste ato representado por ... na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, em exercício de funções, adiante designado como Primeiro Outorgante
e
Associação ... neste ato representado por ..., na qualidade de Presidente da Direção, adiante designado como Segundo Outorgante;
É celebrado o presente Protocolo de Colaboração que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O Primeiro Outorgante cede, a título precário e temporário, ao Segundo Outorgante, um espaço ..., que se encontra devidamente identificada na Planta Anexa.
Cláusula 2.ª
As instalações cedidas referidas na Cláusula anterior destinam-se para apoio ao funcionalmente e desenvolvimento das suas atividades de índole ... e no interesse da população ..., assim como para apoio à sua sede/ atividade.
Cláusula 3.ª
Por turno, o Segundo Outorgante compromete-se a prosseguir naquele espaço, as atividades definidas na Cláusula anterior, usando o mesmo, exclusivamente para esse efeitos.
Cláusula 4.ª
O não cumprimento do disposto na Cláusula anterior, ou seja, a utilização das instalações... para outros fins diversos que não os definidos, confere ao Primeiro Outorgante a possibilidade de imediata denúncia do presente Protocolo.
Cláusula 5.ª
Para a utilização das instalações cedidas ..., nos termos da Primeira e Segunda Cláusulas, o Primeiro Outorgante disponibiliza as chaves de acesso através de Auto de Entrega ao Segundo Outorgante, ficando este responsável pela sua utilização, segurança e conservação.
Cláusula 6.ª
O Segundo Outorgante fica responsável pela gestão, manutenção, conservação e limpeza do espaço cedido, obrigando-se a entregar tais instalações no mesmo estado de conservação em que as recebeu.
Cláusula 7.ª
A presente cedência é feita pelo período... renovando-se automaticamente por iguais períodos, salvo se qualquer um dos Outorgantes lhe quiser por termo, o que o poderão fazer com aviso prévio, a enviar à outra parte, com a antecedência de um mês.
Cláusula 8.ª
O incumprimento por qualquer dos Outorgantes, das obrigações por si assumidas poderá dar origem à rescisão unilateral do presente Protocolo.
Cláusula 9.ª
As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Protocolo, bem como a integração dos casos omissos, serão resolvidos por acordo entre as partes.
Cláusula 10.ª
O Protocolo produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Cabeceiras de Basto, ___ de ___/___.
Pelo Primeiro Outorgante, O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, ___ (...) | Pelo Segundo Outorgante, O Presidente da Direção..., ___ (...) |
320052859
