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Ato Original
Edital n.º 1347/2026
Designação do Substituto do Encarregado da Proteção de Dados do Município de Alcochete
Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, presidente da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:
Torna público, para os devidos efeitos legais o teor do Despacho n.º 50/2026:
O Regulamento (EU) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD), prevê, no seu artigo 37.º, que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado de proteção de dados, sempre que, designadamente, o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.
A Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, relativa à Lei de Proteção de Dados Pessoais, que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (EU) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), prevê, no seu artigo 12.º, n.º 1 e n.º 2, alínea c), a obrigatoriedade de designação de encarregados da proteção de dados nas autarquias locais.
De acordo com a alínea c), do n.º 3, do artigo 12.º, da Lei supramencionada, independentemente de quem seja o responsável pelo tratamento de dados, existe pelo menos um encarregado da proteção de dados por cada município, designado pela câmara municipal, com faculdade de delegação no presidente e subdelegação em qualquer vereador.
Por deliberação da câmara municipal de Alcochete, datada de 28 de outubro de 2025, foi aprovado delegar no Sr. Presidente da Câmara, a designação do encarregado da proteção de dados.
Neste sentido, por Despacho n.º 60/2025, foi designada, como encarregada da proteção de dados do Município de Alcochete, a Técnica Superior, Mónica Alexandra da Silva Mota Paraíso, por deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções.
Para suprir as suas faltas ou impedimentos, nos mesmos termos, designa o Técnico Superior, Daniel Máximo de Alencar.
O EPD atua como intermediário entre a autoridade de controlo, os titulares dos dados e o responsável pelo tratamento de dados.
Compete ao EPD o exercício das funções previstas no artigo 39.º do RGPD, bem como no artigo 11.º e 12.º da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto e nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis:
Informar e aconselhar o responsável pelo tratamento ou o subcontratante, bem como os trabalhadores que tratem os dados, a respeito das suas obrigações nos termos da legislação em vigor;
Controlar a conformidade com a legislação em vigor e com as políticas do responsável pelo tratamento ou do subcontratante relativas à proteção de dados pessoais, incluindo a repartição de responsabilidades, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados e as auditorias correspondentes;
Prestar aconselhamento, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controlar a sua realização nos termos do artigo 35.º do RGPD e do artigo 7.º da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto;
Cooperar com a CNPD e ser o respetivo ponto de contacto sobre questões relacionadas com o tratamento, incluindo a consulta prévia a que se refere o artigo 36.º do RGPD;
Assegurar a realização de auditorias, quer periódicas, quer não programadas;
Sensibilizar os utilizadores para a importância da deteção atempada de incidentes de segurança e para a necessidade de informar imediatamente o responsável pela segurança;
Assegurar as relações com os titulares de dados nas matérias abrangidas pelo RGPD e pela legislação nacional, em matéria de proteção de dados.
Publique-se o presente despacho na Intranet e na Internet do Município de Alcochete, para efeito de cumprimento do disposto no artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo em vigor.
Comunique-se a presente designação à Comissão Nacional de Proteção de Dados, para efeitos de cumprimento no disposto no n.º 7, do artigo 37.º do RGPD.
O Despacho n.º 50/2026 produz efeitos a 02 de outubro de 2026.
E para constar se lavrou o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, (Cláudia Santos), chefe de divisão de Administração e Gestão de Recursos, o subscrevi.
16 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto.
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