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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 1493/2024
1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março, e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho n.º 10 990/2010, alterado pelo Regulamento n.º 211/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024, doravante Despacho n.º 10 990/2010, e do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro de 2021, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, torna-se público que, pelo despacho de 13 de junho de 2023, retificado pelo despacho de 9 de abril de 2024, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Carlos Manuel da Silva Rabadão, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Socias do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental interno de promoção à categoria de professor coordenador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Direito - Direito Constitucional da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais - 1 lugar.
2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
3 - Conteúdo funcional da categoria:
3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.
3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao/à professor/a coordenador/a cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os/as restantes professores/as coordenadores/as da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.
4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” - Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei n.º 373/99, 18 de setembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os/as candidatos/as que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Constituem, ainda, requisitos de admissão ao concurso, nos termos do artigo 19.º do ECPDESP e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro:
a) Ser detentor/a do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim para que é aberto concurso. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto;
b) Ser professor/a com contrato por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Leiria, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e pertencer ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso.
5.3 - Os/as candidatos/as detentores/as de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
6 - Língua ou línguas que os/as candidatos/as devem dominar: Os/as candidatos deverão dominar a língua portuguesa, falada e escrita.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria - Gabinete de Expediente e Arquivo, ou remetido, pelo correio, registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
7.2 - O requerimento de candidatura é efetuado em suporte de papel, através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio na Internet do Politécnico de Leiria (https://www.ipleiria.pt/politecnico/servico_gestao_pessoas/concursos-e-contratos/carreira-docente/), que deve ser impresso e devidamente assinado pelo/a candidato/a, por via manuscrita ou por via de assinatura eletrónica qualificada, devendo neste último caso ser igualmente apresentado o original em suporte eletrónico.
7.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, o/a candidato/a deve apresentar os seguintes documentos, devidamente identificados e numerados:
a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, os/as candidatos/as dispensados/as de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pelo/a candidato/a que preencher o lugar posto a concurso;
b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista, nos termos do ponto 5.2, al. a). do edital;
c) Declaração que ateste que o/a candidato/a é titular de contrato em funções públicas por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Leiria, nos termos do ponto 5.2, al. b). do edital;
d) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável;
e) 1 exemplar do respetivo curriculum vitae, devidamente datado e assinado, organizado de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e subcritérios de seleção e seriação constantes do ponto 8 deste edital;
f) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;
g) 1 exemplar do plano de trabalho e desenvolvimento de carreira, científico e pedagógico, que o/a candidato/a se propõe desenvolver, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso, para os próximos cinco anos, alinhado com a missão da ESECS do Instituto Politécnico de Leiria;
h) Lista contendo a identificação exata de todos os documentos submetidos.
7.4 - Os documentos referidos no ponto 7.3 do edital e o requerimento de candidatura, quando assinado por via de assinatura eletrónica qualificada, devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo o/a candidato/a assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.
7.5 - Os documentos identificados no ponto 7.3 devem ter, em regra, o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, “, (menor que), e (maior que).
7.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.
7.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, determina a exclusão da candidatura.
7.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo/a candidato/a ou a ilegibilidade dos respetivos ficheiros implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
7.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
7.10 - Os documentos entregues pelos/as candidatos/as ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
8 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a), e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho n.º 10 990/2010):
8.1 - Aprovação em mérito absoluto: Consideram-se aprovados, em mérito absoluto, os/as candidatos/as que cumpram os requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa, de desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, fixados em conformidade com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro:
8.1.1 - Requisitos de desempenho científico - os/as candidatos/as devem apresentar pelo menos três das condições a seguir enumeradas:
a) Ter publicado cumulativamente 10 textos científicos (livros/capítulos de livros/artigos indexados);
b) Ter apresentado 10 comunicações com publicações em atas de eventos científicos;
c) Ter orientado 5 dissertações de mestrado ou teses de doutoramento.
d) Ter arguido 5 dissertações de mestrado, teses de doutoramento ou provas para a obtenção do título de especialista;
e) Ter coordenado ou participado em projetos de I&D;
8.1.2 - Requisitos de capacidade pedagógica: Apresentar pelo menos uma das condições a seguir enumeradas:
a) Ter sido responsável ou corresponsável por 5 Unidades Curriculares na Área do concurso;
b) Ter lecionado 5 unidades curriculares diferentes na Área do Concurso
8.1.3 - Requisitos de desempenho de outras atividades relevantes para a missão da IES: Apresentar pelo menos uma das condições a seguir enumeradas:
a) Participação na Gestão/Coordenação de curso, de Departamento, Unidade de Investigação ou noutros órgãos da Escola/Instituto Politécnico de Leiria;
b) Participação em atividade de Extensão (designadamente consultoria; avaliação de projetos, entre outros).
8.2 - Ordenação dos/as candidatos/as aprovados em mérito absoluto (mérito relativo): A seriação (mérito relativo) dos/as candidatos/as é efetuada por aplicação dos critérios seguintes e nos termos indicados:
8.2.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) em que deverão ser ponderados:
a) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);
b) A produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro, na área disciplinar para que é aberto o concurso (PC);
c) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico (OT);
d) A participação em júris de provas académicas na qualidade de arguente (JPA);
e) Ser investigador/a integrado/a de Unidade de Investigação avaliada positivamente pela FCT (II);
f) Plano de trabalho e desenvolvimento científico alinhado à missão da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria e do Instituto Jurídico da Portucalense - Polo de Leiria, para os próximos 5 anos (PTDC).
8.2.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula: DTCP= (5 % PID + 50 % PC + 5 % OT + 5 % JPA + 10 % II + 25 % PTDC). Em que:
a) No subcritério participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID) São avaliados a experiência prévia evidenciada pelos/as candidatos/as e o seu potencial para participar, de forma construtiva e profícua, em projetos financiados de índole nacional e internacional;
b) No subcritério produção científica (PC) são avaliadas a qualidade e a quantidade da produção científica na área disciplinar de Direito Constitucional, designadamente livros, capítulos de livros, artigos em revistas e comunicações em conferências, expressa pelo número e pelo tipo de publicações e comunicações proferidas (nacionais ou internacionais), e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica;
c) No subcritério orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico (OT) é avaliada a capacidade para a orientação de trabalhos académicos, tendo em conta as orientações concluídas;
d) No subcritério participação em júris de provas académicas na qualidade de arguente (JPA) é avaliada a participação dos candidatos em júris de provas académicas na qualidade de arguente de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico na área disciplinar de Direito Constitucional;
e) No subcritério Investigador/a integrado/a em Unidade de Investigação avaliada positivamente pela FCT (II) é avaliada a qualidade de investigador/a integrado/a em Unidade de Investigação avaliada positivamente pela Fundação da Ciência e da Tecnologia (FCT);
f) No subcritério Plano de trabalho e desenvolvimento científico alinhado à missão da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria e do Instituto Jurídico da Portucalense - Polo de Leiria, para os próximos 5 anos. (PTDC), é avaliada a capacidade dos candidatos para desenvolverem uma produção científica relevante na área disciplinar de Direito Constitucional alinhada com a missão da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria e do Instituto Jurídico da Portucalense - Polo de Leiria, designadamente tendo em consideração o plano de trabalho e desenvolvimento de carreira apresentado, definido para um horizonte temporal de 5 anos.
8.2.2 - Capacidade pedagógica dos/as candidatos/as (CP), em que devem ser ponderados:
a) Atividade letiva: lecionação de unidades curriculares no ensino superior e na área disciplinar para que é aberto o concurso bem como adequação à oferta formativa (AL);
b) Participação na elaboração dos programas das unidades curriculares: responsabilidade pela elaboração do programa da unidade curricular (RPO);
c) Produção de material pedagógico: qualidade e quantidade do material pedagógico, com ISBN, produzido pelo candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso (MP);
8.2.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula: CP= (50 % AL + 25 % RPO + 25 % MP)
Em que:
a) No subcritério Atividade letiva: lecionação de unidades curriculares no ensino superior e na área disciplinar para que é aberto o concurso bem como adequação à oferta formativa (AL) é avaliada a experiência de lecionação e de regência de unidades curriculares de cursos conferente de grau ou diploma de Técnico Superior Profissional e outras formações com relevância científica, na área para que é aberto o concurso, tendo em conta, nomeadamente, a extensão e qualidade da lecionação e regência;
b) No subcritério atividades de orientação e acompanhamento (OAC) é avaliada a atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelos/as candidatos/as na área para que é aberto o concurso, nomeadamente ao nível da orientação de projetos de final de curso, de estágios curriculares e extracurriculares, e de formação em contexto de trabalho;
c) No subcritério participação na elaboração dos programas das unidades curriculares: responsabilidade pela elaboração do programa da unidade curricular (RPO), são avaliadas o número e diversidade de unidades curriculares onde foi atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo programa/ficha da unidade curricular bem como a duração da mesma;
d) Produção de material pedagógico: qualidade e quantidade do material pedagógico, com ISBN, produzido pelo candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso (MP) são avaliadas a qualidade e quantidade do material pedagógico com ISBN produzido pelos candidatos na área disciplinar de Direito Constitucional, bem como a relevância e o impacto de publicações de índole pedagógica nesta área.
8.2.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos/as candidatos/as (OAR):
a) Exercício de cargos diretivos em órgãos de gestão e a participação em órgão ou estruturas de instituições de ensino superior bem como o exercício de outros cargos em estruturas do ensino superior (ECOEI);
b) Participação em redes; contributos para a internacionalização: membro de associações ou sociedades científicas internacionais bem como a participação em intercâmbios e mentorias enquadradas na área disciplinar em que é aberto o concurso (RSC).
8.2.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 10 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula: AR= (50 % ECOEI + 50 % RSC)
Em que:
a) No subcritério Exercício de cargos diretivos em órgãos de gestão e a participação em órgão ou estruturas de instituições de ensino superior bem como o exercício de outros cargos em estruturas do ensino superior (ECOEI) é avaliado o exercício de cargos em órgãos de governo das instituições de ensino superior ou em outras estruturas do ensino superior, bem como o exercício de cargos de chefia em estruturas do ensino superior, tendo em consideração a duração e a complexidade das funções desempenhadas;
b) Participação em redes; contributos para a internacionalização: membro de associações ou sociedades científicas internacionais bem como a participação em intercâmbios e mentorias enquadradas na área disciplinar em que é aberto o concurso (RSC) é avaliada a participação dos/as candidatos/as em redes de instituições de ensino superior e a duração da mesma, bem como os contributos para a internacionalização na área disciplinar de Direito Constitucional, designadamente: qualidade de membro de sociedade científica internacional; a participação e organização de intercâmbios e mentorias.
8.2.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = 45 % DTCP + 45 % CP + 10 % AR
8.2.5 - Todos os subcritérios avaliados nos critérios de seleção e seriação são pontuados numa escala numérica inteira de 0 a 100 pontos.
8.2.6 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.
8.2.7 - Critério de desempate: uma vez obtida a classificação final, se se verificar igualdade de pontuação entre candidatos, como critério de desempate, serão considerados os seguintes critérios de desempate, de aplicação sucessiva: 1.º) Melhor pontuação obtida no critério Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP), 2.º) Melhor pontuação obtida no critério Capacidade Pedagógica (CP) e 3.º) Melhor pontuação obtida no critério outras Atividades Relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR).
9 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho n.º 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data-limite para entrega das candidaturas, sendo todos os/as candidatos/as informados/as, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
10 - Composição do júri:
Presidente - Pedro de Carvalho da Silva, Professor Coordenador Principal da ESECS do Instituto Politécnico de Leiria, professor nomeado nos termos do artigo 23.º, n.º 1, a), do ECPDESP e da alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º do Despacho n.º 10990/2010.
Vogais efetivos:
Dora Resende Alves, Professora Associada do Departamento de Direito da Universidade Portucalense Infante D. Henrique;
Fernando Licínio Lopes Martins, Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
Paula Margarida Cabral dos Santos Veiga, Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
Eugénio Pereira Lucas, Professor Coordenador com agregação da ESTG do Instituto Politécnico de Leiria;
Luciano Santos Rodrigues de Almeida, Professor Coordenador Jubilado do Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais suplentes:
José de Campos Amorim, Professor Coordenador do Instituto Politécnico do Porto;
Rosa Maria de Sousa Martins Rocha, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico do Porto.
10.1 - Em caso de impedimento ou ausência, o presidente do júri é substituído pelo vogal Eugénio Pereira Lucas, Professor Coordenador com agregação do Instituto Politécnico de Leiria.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), os dados recolhidos são tratados exclusivamente para o processamento da candidatura e contratação do/a candidato/a selecionado/a.
13 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público) e no sítio na Internet do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
27 de setembro de 2024. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
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