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Ato Original
Edital n.º 1800/2025
Torna-se público que pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental e internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um (1) Professor Adjunto na área científica especializada de Enfermagem de Reabilitação, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, bem como, o Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEL em vigor - Despacho n.º 10653/2024, publicado no Diário da República n.º 175/2024, Série II de 10/09/2024 e subsequente Declaração de Retificação n.º 843/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, 174, de 10 de outubro de 2025 (abreviadamente designado Regulamento).
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato”, “professor” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com o ECPDESP e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:
1 - Despacho de autorização: A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho de 11 de julho de 2025 da Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico (CTC), aprovada por deliberação da Reunião Ordinária do CTC n.º 6, de 26/05/2025 e proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESEL.
2 - Prazo de validade: O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com o seu preenchimento. A lista homologada não constituirá reserva de recrutamento interna.
3 - Conteúdo funcional da categoria: O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço Docente da ESEL em vigor.
4 - Local de trabalho: Instalações da ESEL, e demais locais onde a Escola desenvolva a sua atividade.
5 - Posicionamento remuneratório: O determinado nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP, conjugado com o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário e politécnico e do pessoal de investigação científica - Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro na sua redação atual.
6 - Requisitos de admissão ao concurso: São requisitos de admissão ao concurso os candidatos serem detentores do grau de Doutor em Enfermagem ou do Título de Especialista em Enfermagem, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual, na área científica especializada para que é aberto o concurso.
6.1 - Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de Doutor em Enfermagem, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos internos aplicáveis.
7 - Admissão em mérito absoluto:
7.1 - Antes de se proceder à ordenação dos candidatos admitidos, o júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto tendo em conta o cumprimento dos requisitos para tal, aprovados no Conselho Técnico-Científico da ESEL.
7.2 - São requisitos de mérito absoluto:
Considera-se que detêm mérito absoluto os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:
1 - Atividade Científica:
a) Publicação de pelo menos 4 artigos científicos, sendo que 2 publicados nos últimos 5 anos em revista indexada na Scopus ou Web of Science onde seja primeiro autor ou último autor, na área científica especializada em que é aberto o concurso.
b) Integração em equipas de projeto de investigação científica inscritos em Unidades Investigação.
2 - Atividade Pedagógica:
a) Lecionação em unidades curriculares em Instituições de Ensino Superior ou Orientação de estudantes de Enfermagem em Ensino Clínico ou Estágio.
7.3 - Os candidatos que não lograrem obter a aprovação em mérito absoluto são notificados através da plataforma de recrutamento da ESEL para, querendo, se pronunciarem, por escrito, no prazo de dez dias úteis em sede de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
8 - Parâmetros e critérios de avaliação, ponderação, sistema de valoração final, seriação e ordenação em mérito relativo.
a) O método de seleção será baseado na avaliação dos elementos:
Curriculum Vitae, com uma ponderação global de 100 %;
8.1 - A avaliação do Curriculum Vitae incide sobre os seguintes parâmetros constantes do n.º 3 do art. 7.º do Regulamento e nos termos do ECPDESP:
a) Desempenho técnico-científico e profissional;
b) Capacidade pedagógica;
c) Outras atividades relevantes para a missão da ESEL.
8.2 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada um dos parâmetros deve ter em consideração a área científica especializada para que é aberto o concurso.
8.3 - Os critérios a ter em consideração em avaliação do Curriculum Vitae dos candidatos em cada um dos parâmetros enunciados no ponto 8.2. e a ponderação a atribuir em cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:
Parâmetro 1: Desempenho Técnico-Científico e Profissional - (40 %).
i) Formação académica e capacidade profissional relevante na área científica especializada de Enfermagem de Reabilitação – (30 %).
ii) Produção científica - (35 %).
iii) Coordenação e participação em projetos de ID - (35 %).
Parâmetro 2: Capacidade Pedagógica - (30 %).
i) Lecionação em instituições do ensino superior (30 %).
ii) Orientação de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento - (30 %).
iii) Inovação pedagógica - (20 %).
iv) Publicação de livros de texto com ISBN - (10 %).
v) Coordenação/regência de unidades curriculares - (10 %).
Parâmetro 3: Outras Atividades relevantes para a missão da ESEL - (30 %).
i) Prestação de serviços e consultadorias à comunidade - (5 %).
ii) Colaboração com instituições de ensino superior - (25 %).
iii) Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior, de investigação ou de saúde ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico ou cultural que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores. - (5 %)
iv) Atividades profissionais, culturais, sociais e outras consideradas relevantes. - (25 %)
v) Propriedade intelectual e industrial. - (5 %)
vi) Contratos de prestações de serviços especializados. - (5 %)
vii) Ações de formação na qualidade de formador. - (5 %)
viii) Experiência não académica relevante para a área científica especializada de Enfermagem de Reabilitação. - (25 %)
8.4 - Concluída a fase de verificação dos requisitos de mérito absoluto cabe, nos termos do n.º 1 do art. 23.º do Regulamento, a cada membro do júri produzir um documento escrito, anexo à ata da respetiva reunião, com a classificação final obtida para cada candidato devidamente fundamentada com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes dos pontos 8.1., a 8.3. supra.
8.5 - Na seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto aplica-se o método estabelecido no n.º 2 do artigo 23.º do Regulamento com a redação que resulta da Declaração de Retificação n.º 843/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, 174, de 10 de outubro de 2025.
8.6 - Concluída a aplicação do método de seriação previsto nos números anteriores, o júri procede à elaboração de uma lista de ordenação final dos candidatos.
8.7 - Os candidatos ordenados em lugar da lista de classificação de ordenação final não passível de serem providos em vagas postas a concurso são notificados, através da plataforma de recrutamento da ESEL para, querendo, se pronunciarem, por escrito, no prazo de dez dias úteis em sede de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
8.8 - A lista de ordenação final depois de homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada no portal de recrutamento respetivo.
9 - Audições Públicas: Caso entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, aos candidatos admitidos em mérito absoluto, as quais se destinam exclusivamente ao esclarecimento de questões relacionados com os documentos apresentados pelos candidatos. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 30.º dia após o final do processo de admissão em mérito absoluto.
10 - Apresentação de candidaturas (forma, prazo e local): As candidaturas efetuam-se exclusivamente em suporte digital, através da plataforma de recrutamento da ESEL em https://recrutamento.esel.pt/ até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação na 2.º Série do Diário da República do presente Edital.
11 - Instrução da candidatura:
11.1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do Formulário de Requerimento disponível através da plataforma de recrutamento da ESEL em https://recrutamento.esel.pt/, e ainda com os seguintes documentos em suporte digital e em formato não editável, sendo aconselhada a atribuição de nomes curtos aos ficheiros:
a) Curriculum Vitae do candidato obrigatoriamente organizado de acordo com o ponto 8.3. do presente edital, com a indicação dos trabalhos e atividades desenvolvidas que considera mais representativos nas vertentes, Desempenho Técnico-Científico e Profissional, Capacidade Pedagógica e Outras Atividades, relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior, e que sejam pertinentes para na área científica especializada de Enfermagem de Reabilitação.
O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa, podendo, no caso de candidatos oriundos de países estrangeiros, ser redigido em língua inglesa; Os documentos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.
b) Cópia do diploma do grau de doutor e/ou do certificado do título de especialista em Enfermagem obtido de acordo com o Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual, bem como, se for o caso, do certificado do título de agregado ou equivalente legal; caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de Doutor na área de Enfermagem em Portugal de acordo com a legislação aplicável;
c) Cópia do diploma comprovativo da formação na área científica especializada para que é aberto o concurso;
d) Comprovativos de outros certificados de habilitações e de títulos académicos e profissionais;
e) Declaração de Validação das Condições de Exercício Profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros.
11.2 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos, via plataforma de recrutamento, a apresentação de documentos comprovativos do Curriculum Vitae, bem como a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo.
11.3 - A não apresentação dos documentos previstos no ponto anterior quando solicitados implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
11.4 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente edital. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado, determina igualmente a não admissão ao concurso.
11.5 - Os candidatos que prestem serviço na ESEL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo Formulário de Requerimento.
11.6 - A apresentação de declaração e/ou documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
12 - Admissão e exclusão das candidaturas ao Concurso:
12.1 - Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri procede à verificação dos requisitos legalmente exigidos, assim como das condições estabelecidas no edital.
12.2 - Havendo lugar à exclusão, os candidatos que devam ser excluídos são notificados dessa intenção, através da plataforma de recrutamento da ESEL para, querendo, se pronunciarem, por escrito, no prazo de dez dias úteis em sede de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13 - Consulta do processo: O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o solicitem, mediante agendamento prévio através do email recursoshumanos@esel.pt, na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, nas horas normais de expediente, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.
14 - O presente concurso será publicitado na BEP (bolsa de emprego público), no sítio da internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, na plataforma de recrutamento da ESEL.
15 - Todas as notificações aos candidatos realizadas no âmbito do presente concurso são efetuadas nos termos do artigo 20.º do Regulamento em vigor.
16 - Composição do Júri:
Presidente:
Doutora Maria da Graça de Melo e Silva, Vice-Presidente da ESEL.
Vogais Efetivos:
Doutora Cristina Rosa Soares Lavareda Baixinho, Professora Coordenadora da ESEL;
Doutor Vítor Sérgio de Oliveira Parola, Professor Coordenador na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Doutor Rogério Manuel Ferrinho Ferreira, Professor Coordenador na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja;
Doutor André Filipe Morais Pinto Novo, Professor Coordenador na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança.
Vogais Suplentes:
Doutora Vanda Lopes da Costa Marques Pinto, Professora Coordenadora na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
Doutor Fernando Alberto Soares Petronilho, Professor Coordenador na Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
16 de outubro de 2025. - A Presidente, Patrícia Silva Pereira.
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