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Ato Original
Edital n.º 1812/2022
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, diploma que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, torna público que a Assembleia Municipal, em sua sessão de 30 de setembro de 2022, deliberou aprovar uma proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião ordinária de 12 de setembro de 2022, que procede à delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico Intramuros e Áreas Adjacentes, conforme documentos em anexo - memória descritiva e planta. Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos Paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet em www.cm-guimaraes.pt.
9 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Domingos Bragança Salgado.
Memória Descritiva
Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico Intramuros e Áreas Adjacentes
Designação
Área de reabilitação urbana do Centro Histórico Intramuros e áreas adjacentes, onde se incluem o Toural, a Alameda de S. Dâmaso, o Campo de São Mamede, os espaços verdes envolventes ao Paço dos Duques de Bragança, a rua Francisco Agra, a avenida General Humberto Delgado, a Av. Alberto Sampaio e o quarteirão da rua de Santo António, rua Gil Vicente e rua Paio Galvão.
Enquadramento Legal
O regime jurídico de reabilitação urbana (RJRU), enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012 de 14 agosto, perspetiva a constituição de «áreas de reabilitação urbana» (ARU) enquanto «áreas territorialmente delimitadas que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifiquem intervenções integradas, através de operações de reabilitação urbana aprovadas em instrumentos próprios ou em planos de pormenor de reabilitação urbana».
A delimitação das áreas de reabilitação urbana poderão ser prévias à aprovação da operação de reabilitação urbana, devendo esta última ser desenvolvida no prazo de três anos após a aprovação da ARU. A «operação de reabilitação urbana» a desenvolver pode ser Simples (quando dirigida fundamentalmente à reabilitação do edificado) ou Sistemática (quando conjugada a reabilitação do edificado com a (re)qualificação do tecido urbano, suas infraestruturas, seus equipamentos e espaços verdes e onde o investimento e as ações públicas são determinantes).
As ARU perseguem e visam contribuir para a concretização dos grandes objetivos de reabilitação urbana, designadamente: melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados; modernizar as infraestruturas urbanas; fomentar a revitalização urbana, orientada por objetivos estratégicos de desenvolvimento urbano, em que as ações de natureza material são concebidas de forma integrada e ativamente combinadas na sua execução com intervenções de natureza social e económica; promover a melhoria geral da mobilidade, nomeadamente através de uma melhor gestão da via pública e dos demais espaços de circulação; promover a criação e a melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada; fomentar a adoção de critérios de eficiência energética em edifícios públicos e privados; garantir a proteção e promover a valorização do património cultural.
Estratégia Global de Atuação Municipal
Perseguindo a valorização e a qualificação do sistema territorial policêntrico reconhecido a Guimarães; a valorização do espaço público enquanto espaço de interação comunitária por excelência; o reforço da economia e do património enquanto elementos estruturadores da identidade e do dinamismo do Município, numa estratégia promovida nos instrumentos de gestão territorial em vigor, procura-se:
1) Promover a reabilitação como princípio geral para as intervenções;
2) Valorização do património na globalidade e nas diferentes vertentes, independentemente da sua tipologia, dimensão ou presença;
3) Requalificação do espaço público e infraestruturação, promovendo melhores condições fruição e de circulação, favorecendo os modos suaves e, em especial, a pedonalização;
4) Fomentar o envolvimento da comunidade local na revitalização urbana.
Critérios de Delimitação
Identificam-se um conjunto de quatro critérios que fundamentam a delimitação proposta:
1) Critérios físicos, relacionados com legibilidade de construções, topografia e elementos notáveis presentes no território, designadamente a área classificada como Património Mundial, em 2001, e as áreas adjacentes com as quais estabelece uma relação de interdependência funcional, morfológica, tipológica, simbólica e/ou paisagística;
2) Critérios de relevância patrimonial, histórica e urbanística;
3) De complementaridade atendendo a intervenções municipais já realizadas ou perspetivadas;
4) Importância e impacto da área/elementos incorporados na concretização dos objetivos gerais identificados e nos estudos urbanísticos realizados.
Entidade Gestora
Câmara Municipal de Guimarães.
Descrição Sintética da Área Definida
De área igual a 40,09 ha (área total sujeita na presente ARU), esta zona territorial do Centro Histórico intramuros, classificado em 2001 pela UNESCO, e da sua relação com áreas envolventes, quer com a ARU do Centro da Cidade (vertente sul do centro urbano de Guimarães), quer com as restantes áreas adjacentes com as quais o centro histórico intramuros estabelece uma relação de interdependência funcional, morfológica, tipológica, simbólica e/ou paisagística.
A área classificada pela UNESCO em 2001 é conformada pelo desenho da muralha medieval que defendia as denominadas vilas «alta» e «baixa». Na vila alta localiza-se a área que é também conhecida como «colina sagrada», dominada visualmente pelo castelo de Guimarães, pelo Paços dos Duques e pelas áreas de «parque» envolvente que conferem monumentalidade a este topo do Monte Latito. A vila baixa é caracterizada pelo conjunto da igreja e colegiada de Nossa Senhora da Oliveira e por uma sucessão de espaços públicos de diferentes configurações, em geral de configuração medieval. O edificado apresenta também uma grande diversidade tipológica embora seja dominante a função residencial. Desde casas de lote estreito e profundo até casas apalaçadas, com ou sem pátios, estão representados mais de cinco séculos da história da arquitetura portuguesa e do urbanismo português e da relação de Portugal com o Mundo. Este núcleo, classificado pela UNESCO como excecionalmente bem conservado, tem sido apontado como referencial em termos de boas práticas ao nível da reabilitação arquitetónica e urbana, tanto a nível nacional como internacional. Prática que é coordenada e impulsionada pelo Município e que conta já com quatro décadas de atuação.
O quarteirão delimitado pelas ruas de Santo António, Gil Vicente e Paio Galvão apresenta-se hoje com uma predominância funcional associada ao comércio que se pretende estimular e, por essa via, gerar sinergias que contribuam para a regeneração das áreas contíguas. O interior do quarteirão é caracterizado, substancialmente, pelas bolsas de estacionamento automóvel que foram criadas sob coberturas de tipo «fabril». Apresenta uma densidade de construção e de área impermeabilizada que cria problemas de salubridade, segurança contra incêndios e dificuldades na compatibilização com novos usos nos lotes e edificações confrontantes. A salubrização desta zona é um objetivo que se pretende atingir, reduzindo densidades, valorizando espaços livres e procurando restituir logradouros com solos permeáveis.
A rua Francisco Agra corresponde a uma ancestral via de ligação com a cidade de Braga e, de um modo geral, tem características muito similares aos espaços e edifícios do centro histórico intramuros. O espaço público tem sido objeto de estudos e projetos tendo em vista a requalificação, valorização e, por essa via, incentivar a reabilitação do edificado.
O mesmo sentido de continuidade e de complementaridade é extensível aos restantes espaços delimitados pela ARU tendo sido promovida, ao nível do detalhe da delimitação, a conciliação com outros limites, designadamente relacionados com a área de isenção de taxas ao abrigo do edital municipal de 1997 e, por esta via, promove-se uma maior coerência e unidade entre os diferentes instrumentos e mecanismos de gestão territorial, sendo claro que convergem nos respetivos objetivos: promoção da reabilitação urbana.
Objetivos Gerais e Específicos
Promover a qualidade ambiental, urbanística e paisagística do centro urbano;
Promover o espaço público como palco privilegiado de expressão de vida comunitária;
Reabilitação e requalificação/atualização do espaço público;
Atualizar a cidade ao nível da mobilidade, promovendo os modos suaves e o uso da bicicleta;
Reabilitação do património edificado, para serviços públicos e privados, comércio e habitação;
Valorização patrimonial e infraestruturas verdes;
Reabilitação e reconversão de edifícios abandonados para serviços, comércio e habitação e diminuição dos índices de construção nos lotes já densamente construídos restituindo áreas permeáveis;
Reabilitar e requalificar o espaço público, dotando-o de um melhor desenho urbano, melhores condições de conforto e segurança (iluminação pública, mobiliário urbano, etc.);
Favorecer a permeabilidade do solo, promovendo ações de reconversão do tratamento e pavimentação do solo em nome de uma melhor paisagem urbana, mais intensa arborização e melhor drenagem de águas pluviais;
Favorecer novas relações físicas e visuais entre a área central da cidade e as áreas adjacentes;
Reabilitar e requalificar o edificado existente, favorecendo a presença de edificado de valor patrimonial, a refuncionalização de outro edificado e, ainda, do parque habitacional em geral de modo a aumentar o bom desempenho construtivo do mesmo;
Prolongar e estender a regeneração urbana.
Breve Descrição de Benefícios Fiscais Passíveis de Aplicação
Consideram-se, em função do enquadramento conferido pelo normativo legal em vigor, nomeadamente referente aos estatutos de Benefícios Fiscais (EBF) e do RJRU, um conjunto de benefícios fiscais que deverão ser aplicados quando se observe:
1) Uma efetiva ação de reabilitação comprovada pelo Município generalizada a toda a estrutura edificada e contributiva para a concretização dos objetivos da presente ARU;
2) Uma parcial ação de reabilitação comprovada pelo Município sobre a estrutura edificada existente e contributiva para a concretização dos objetivos da presente ARU;
3) A adoção de soluções construtivas «de reduzido impacto ambiental», designadamente aquelas que justifiquem as demolições imprescindíveis e, na generalidade, comprovem a manutenção e reutilização dos materiais preexistentes (estruturas, paramentos, tetos e pavimentos), contribuindo assim para o aumento da sua vida útil e reduzindo (ao mínimo) os desperdícios resultantes da construção;
4) Reconversão funcional do edificado associado a atividades prejudiciais ao ambiente urbano (indústrias, armazéns geradores de ruído, perturbação viária), designadamente promovendo, quando viável, a adaptação para habitação e/ou para atividades económicas de proximidade como comércio ou serviços.
Exceto o ponto 2, que deverá ser objeto de redução proporcional entre a área reabilitada e a área total do edifício, e o ponto 3, que se afigura «qualificador» e não «operativo», fixa-se como benefícios fiscais:
1) A redução, até ao limite da eventual isenção, do imposto municipal de imóveis (IMI) até cinco anos após a ação de reabilitação (inclusive);
2) A redução, até ao limite da eventual isenção, do imposto municipal de imóvel (IMI) isenção, do imposto municipal de transações (IMT) no que se refere à primeira transmissão após a ação de reabilitação;
3) A redução da taxa do imposto de valor acrescentado (IVA) para 6 % em empreitadas de reabilitação.
Igualmente, e como complemento aos benefícios fiscais identificados, fixa-se também a redução da taxa administrativa e da taxa de urbanização em 50 % nos processos inerentes a ações de reabilitação realizadas dentro da presente ARU que recorram soluções construtivas «de reduzido impacto ambiental».
(Alguns) Investimentos Realizados/A Realizar
Sem prejuízo da identificação de outros investimentos/intervenções que, por força do contexto e da alavancagem que a área de reabilitação urbana gerará, identificam-se algumas intervenções que se entendem de fixar e necessárias:
1) Reabilitação e requalificação do espaço público da rua Francisco Agra e adjacentes;
2) Arranjos urbanísticos tendo em vista a melhoria contínua ao nível do espaço público (reforço de diversidade de espaços, maior conforto, conservação, mais espaços verdes, etc.);
3) Nivelamento e consequente pedonalização parcial da Alameda de São Dâmaso, Toural e rua de Santo António;
4) Adaptação tendo em vista dar continuidade à pedonalização, como regra, no centro histórico intramuros;
5) Requalificação dos espaços públicos ao nível da iluminação pública e do mobiliário urbano, com especial foco na criação de condições de fruição para as crianças e para as pessoas com mobilidade condicionada;
6) Reabilitação e refuncionalização da antiga «Torre da Alfândega»;
7) Melhoramento de acessibilidade a edifícios públicos: Parque da Mumadona, Câmara Municipal, Adarve da muralha e acesso ao Parque do Paço dos Duques de Bragança, etc.;
8) Criação de novos polos de atração, designadamente ao nível da oferta de serviços públicos (exemplo: nova Loja do Cidadão);
9) Reabilitação de edifícios e equipamentos expressivos na dimensão física e funcional, nomeadamente «antiga escola de Santa da Luzia» e «sede do C.A.R.»;
10) Reforço da complementaridade e rentabilização dos investimentos já realizados (exemplo: Parque de estacionamento de Camões, etc.).
(Alguns) Promotores/Parcerias das Intervenções
Câmara Municipal de Guimarães;
Administração central e Juntas de Freguesia;
Empresas municipais e instituições religiosas;
Entidades e Associações locais (Instituições particulares de segurança social, de promoção cultural, Escuteiros, etc.);
Proprietários privados.
ANEXO
Planta de delimitação da área de reabilitação urbana
315881739