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Ato Original
Edital n.º 1864/2023
João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Presidente da Câmara Municipal de Mourão:
Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Mourão, na sua sessão ordinária realizada no dia 27 de setembro de 2023, aprovou o Regulamento mencionado em epígrafe, que por esta Câmara Municipal lhe foi proposto, de acordo com a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 23 de agosto de 2023, o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto do referido regulamento foi submetido a apreciação pública.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.cm-mourao.pt.
10 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Dr.
Regulamento de Incentivo à Natalidade
Preâmbulo
Considerando que a família constitui, no atual contexto socioeconómico, um espaço privilegiado de realização pessoal e de reforço da solidariedade intergeracional, sendo dever do Estado a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade;
Considerando que, as atuais tendências demográficas e as que se preveem para as décadas vindouras se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fará sentido implementar um conjunto de medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais, no sentido de controlar e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes.
Considerando que o envelhecimento populacional tem provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico;
Considerando a crescente intervenção dos Municípios no âmbito das políticas de ação social, no sentido de promover a melhoria da qualidade de vida dos munícipes;
Considerando o interesse do Município em promover incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida de jovens famílias no Concelho, apresenta-se agora uma medida que visa contribuir para a melhoria das condições de vida dos recém-nascidos de Mourão;
Neste contexto, e numa tentativa de mitigação das consequências destas problemáticas, entendeu a Câmara Municipal de Mourão proceder à criação de um incentivo à natalidade com vista a poder inverter a situação atual, relativa aos nascimentos, promovendo a melhoria das condições de vida da população, especialmente das crianças nos primeiros meses de vida.
Para a elaboração do presente Regulamento foi feita uma ponderação dos custos e benefícios das medidas previstas, em cumprimento do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e numa tentativa de mitigação das consequências destas problemáticas, entendeu a Câmara Municipal de Mourão proceder à criação de um incentivo à natalidade com vista a poder inverter a situação atual, relativa aos nascimentos, promovendo a melhoria das condições de vida da população, especialmente das crianças nos primeiros meses de vida, medidas que apesar do custo que possuam, se revelam benéficas para o desenvolvimento social do Concelho.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, tendo como leis habilitantes a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, propõe-se a aprovação do presente Projeto de Regulamento de Incentivo à Natalidade.
Artigo 1.º
Âmbito e objetivo
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do incentivo à natalidade no Município de Mourão.
Artigo 2.º
Aplicação e beneficiários
1 - O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2023.
2 - São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes há mais de dois anos, no Município de Mourão e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
3 - Podem requerer o incentivo à natalidade:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O/a Progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo3.º
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo:
1 - Que a criança se encontre registada como natural do Concelho de Mourão;
2 - Que um dos requerentes do direito ao incentivo resida no Concelho de Mourão, no mínimo, há 2 (dois) anos contínuos, contados na data do nascimento da criança e que estejam recenseados no Concelho nos 12 meses anteriores à data da candidatura;
3 - Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes;
4 - Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município, Segurança Social e Autoridade Tributária.
Artigo 4.º
Candidatura
A candidatura ao incentivo à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar no serviço de atendimento (Balcão Único), da Câmara Municipal de Mourão:
1 - Formulário, disponível para o efeito nos serviços municipais ou em www.cm-mourao.pt, devidamente preenchido;
2 - Fotocópia do Cartão do Cidadão do requerente ou requerentes e restantes elementos do agregado familiar;
3 - Fotocópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança;
4 - Em casos em que a criança esteja confiada a pessoa singular por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, deverá ser entregue documentação que o ateste;
5 - Certidão de eleitor com a data de inscrição, a solicitar na Junta de Freguesia;
6 - Certidão comprovativa do domicílio fiscal atestando a residência no Concelho de Mourão, no mínimo há 2 (dois) anos contínuos, a solicitar no serviço de finanças.
7 - Comprovativo de não dívida da Segurança Social;
8 - Comprovativo de não dívida da Situação tributária;
9 - Registo Criminal.
Artigo 5.º
Prazos de candidatura
A candidatura deve dar entrada nos serviços municipais, contendo todos os documentos mencionados no artigo 4.º
Artigo 6.º
Apreciação das candidaturas
1 - As candidaturas serão apreciadas, pela sua ordem de entrada, no final de cada mês e deverão ser alvo de homologação no mês seguinte, por parte do Presidente da Câmara, tendo em conta informação prestada pelos Serviços de Sustentabilidade e Ação Social.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
3 - Em caso de dúvidas, os serviços municipais podem efetuar diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas para avaliação do processo.
Artigo 7.º
Decisão
O requerente ou os requerentes serão informados por escrito, devendo em caso de indeferimento ser esclarecidos os fundamentos da não atribuição.
Artigo 8.º
Apoios concedidos
O incentivo à natalidade efetua-se através de atribuição dos seguintes apoios:
1 - Cabaz constituído com produtos essenciais para os primeiros cuidados dos recém-nascidos no valor de 120,00(euro);
2 - Redução de 50 % da mensalidade na modalidade de natação para bebés;
3 - Equiparação ao tarifário social da água pelo período de um ano.
Artigo 9.º
Limites aos Apoios Concedidos
O apoio concedido no n.º 1. do artigo anterior está limitado a três filhos, em comum, dos requerentes.
Artigo 10.º
Desconhecimento ou má interpretação do regulamento
O desconhecimento ou a má interpretação do presente regulamento não poderão ser invocadas para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam os infratores das sanções que lhe sejam aplicáveis.
Artigo 11.º
Alterações ao regulamento
O presente regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Artigo 12.º
Dúvidas e omissões
1 - As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Mourão.
2 - A competência referida no número anterior pode ser delegada no presidente da Câmara Municipal.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento produz efeito após a sua publicação.
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