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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 1894/2025
Delegação e subdelegação de competências
O presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís António Alves da Encarnação:
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, faz público o teor do meu Despacho n.º 239/DA/2025 de 10 de novembro de 2025.
“Considerando o disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, (delegação de poderes, no artigo 38.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação em vigor (delegação de competências nos dirigentes) e ainda no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22/04, na sua redação em vigor (delegação e subdelegação de competências, no âmbito das medidas de modernização administrativa);
Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15/01, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29/08, para além de definir as competências dos titulares de cargos de direção, prevê que os dirigentes possam também exercer as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei;
Considerando que todos os referidos diplomas legais suprarreferidos consideram a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada.
Considerando a Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Lagoa - Algarve, publicada através do Despacho n.º 360/2024 no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 10, de 15 de janeiro de 2024,
I. Delego, no Chefe da Divisão de Urbanismo, Luís Ricardo Bentes, com faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
A. No âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação:
1 - A direção da instrução do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º;
2 - Decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido ou comunicação apresentadas, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º;
3 - Proferir despacho de aperfeiçoamento do pedido, rejeição liminar e extinção do procedimento, nos termos das als. a), b) e c) do n.º 2 do artigo 11.º;
4 - Suspender o procedimento, quando a decisão final depender da decisão de uma questão que seja da competência de outros órgãos administrativo ou dos tribunais, nos termos do n.º 7 do artigo 11.º
B. Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais - al. g) do n.º 3 do artigo 38.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado no anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
II. Delego, no Chefe da Divisão de Obras, Aline Contente, com faculdade de subdelegar:
1 - As competências mencionadas na parte A, quando se tratar de obras de urbanização e de tramitação relativa à entrega de projetos de especialidades de obras de edificação;
2 - As competências mencionadas na parte A e B, independentemente do tipo de operação urbanística, nas faltas e impedimentos do Chefe da Divisão de Urbanismo.
Fica também explícito que o presente ato de delegação de competências compreende os poderes de assinatura em todos os assuntos de mero expediente, isto é, em todos os casos em que dessa assinatura não resulte em si mesma, qualquer inovação na ordem jurídica.
O presente despacho produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação a efetuar nos termos conjugados dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 56.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e ratifica todos os atos praticados desde 31 de outubro de 2025.”
E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município e na internet, no sítio institucional www.cm-lagoa.pt.
10 de novembro de 2025. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
319790418
