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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 305/2019
Paulo Graça, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, em cumprimento do disposto no artigo 142.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, faz saber que, por acórdão do Conselho de Deontologia de Lisboa, reunido em Plenário em 15 de março de 2018, ratificado por acórdão do pleno do Conselho Superior de 22 de novembro de 2018, transitado em julgado, foi aplicada ao Senhor Dr. Fernando Manuel da Silva Carvalhal, que usa o nome profissional de Fernando Carvalhal, Advogado com a cédula profissional suspensa n.º 17970L, com o último domicílio pessoal conhecido na Av. Guerra Junqueiro n.º 14, 4.º Esq., em Lisboa, no âmbito do Processo Disciplinar n.º 878/2012-L/D e Apenso n.º 336/2015-L/D, a pena disciplinar de 10 (dez) anos de suspensão do exercício da advocacia, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 130.º e n.º 1 do artigo 131.º, por violação dolosa dos deveres previstos nos artigos 88.º n.º 2, 90.º n.º 2 al. a), 91.º al. a), 97.º n.º 1 e n.º 2, 101.º n.º 1 e n.º 2 do E.O.A., aprovado pela Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro, a que correspondem os artigos 83.º n.º 2, 85.º n.º 2 al. a), 86.º al. a), 92.º n.º 1 e n.º 2, 96.º n.º 1 e n.º 2, e 97.º do EOA, aprovado pela Lei n.º 15/2005 de 26 de janeiro.
A presente pena disciplinar iniciou a produção dos seus efeitos no dia 15 de janeiro de 2019.
29 de janeiro de 2019. - O Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Paulo Graça.
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