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Retificado por
Edital n.º 382/2026
1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho n.º 10 990/2010, com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 211/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024, torna-se público que, por despacho, de 9 de maio de 2025, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Saúde, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Terapia Ocupacional - 1 lugar.
2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
3 - Conteúdo funcional da categoria:
3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento; participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior; participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente do ensino superior politécnico.
3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.
4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” - Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, 18 de junho, Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei n.º 373/99, 18 de setembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril.
5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, ou de outros graus quando exigidos no edital, nos termos da legislação aplicável.
6 - Língua ou línguas que o/a candidato/a deve dominar: língua portuguesa, falada e escrita.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria - Gabinete de Expediente e Arquivo (09:00h-12:30h e 14:00h-17:30h) ou remetido, pelo correio, registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
7.2 - O requerimento de candidatura é efetuado em suporte de papel, através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio na Internet do Politécnico de Leiria (https://www.ipleiria.pt/politecnico/servico_gestao_pessoas/concursos-e-contratos/carreira-docente/), que deve ser impresso e devidamente assinado pelo/a candidato/a, por via manuscrita ou por via de assinatura eletrónica qualificada, devendo neste último caso ser igualmente apresentado o original em suporte eletrónico.
7.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, o/a candidato/a deve apresentar os seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, os candidatos dispensados de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão (formulário), sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pelo/a candidato/a que preencher o lugar posto a concurso;
b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista, nos termos do ponto 5.2 do edital;
c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável;
d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e subcritérios de seleção e seriação constantes do ponto 8 deste edital, integrando índice, com anexos numerados, cronologicamente organizados do mais recente para o mais antigo, procurando respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados, de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados;
e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo e das condições específicas enunciadas no ponto 8 do edital, incluindo outros graus, diplomas ou outros títulos de ordens profissionais;
f) Reflexão Crítica (RC): o/a candidato/a deverá apresentar três documentos distintos, prevendo as suas reflexões críticas para o desempenho da função a que se candidata, tendo por referência os termos específicos definidos, em cada uma das 3 dimensões, para o item reflexão crítica, com o limite máximo de 3.000 carateres cada uma, não incluindo espaços.
g) Lista contendo a identificação exata de todos os documentos submetidos.
7.4 - Os documentos referidos no ponto 7.3 do edital devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo o/a candidato/a assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.
7.5 - Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable Document Format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, “, (menor que) e (maior que).
7.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.
7.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.
7.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo e/ou com as condições específicas previstas no âmbito dos critérios e subcritérios de seleção e seriação constantes do ponto 8 deste edital, assim como a ilegibilidade dos respetivos ficheiros implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
7.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
7.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
8 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.º s 2 e 3 do Despacho n.º 10 990/2010, com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 211/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024):
8.1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) dos candidatos, em que devem ser ponderados:
a) Grau Académico e/ou Títulos (GAT);
b) A Produção Científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro (PC);
c) A Orientação de Trabalhos conducentes à obtenção de grau académico de licenciatura, mestrado ou doutoramento (OT);
d) A participação em Júris de Provas Académicas e/ou para atribuição do título de especialista (JPA);
e) A participação em atividades de Formação Profissional, participação em Sociedades Científicas e suas comissões ou a organização de conferências científicas, consideradas relevantes na área da Terapia Ocupacional (FPSC);
f) Reflexão Crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos da qualificação obtida, para o desempenho da função a que se candidata (RC).
8.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
DTCP = (30 % GAT + 20 % PC + 10 % OT + 10 % JPA + 20 % FPSC + 10 % RC)
Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:
GAT: são valorados o grau académico e o título de especialista na área ou área afim para que é aberto o concurso, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação 30 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Grau de doutor na área disciplinar para que é aberto o concurso ou área afim, título de especialista na área da Terapia e Reabilitação - Terapia Ocupacional, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021 e Licenciatura em Terapia Ocupacional - 100 pontos;
b) Grau de doutor na área afim daquela para que é aberto o concurso e Licenciatura em Terapia Ocupacional - 80 pontos;
c) Título de especialista na área da Terapia e Reabilitação - Terapia Ocupacional ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021 e Licenciatura em Terapia Ocupacional - 70 pontos.
PC: é valorada a produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação 20 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Por cada participação em projeto de investigação & desenvolvimento (I&D), com financiamento, desde que comprovadamente tenha indicadores de produção (ex. comunicações/publicações) - 18 pontos;
b) Por cada participação em projeto de investigação e desenvolvimento (I&D), sem financiamento desde que comprovadamente tenha indicadores de produção (ex. comunicações/publicações) - 12 pontos;
c) Por cada artigo publicado (à data de publicação do edital) em revista indexada em bases de dados científicas (indexação à Scopus e ISI) (autoria ou coautoria) - 16 pontos;
d) Por cada artigo publicado (à data de publicação do edital) em revista indexada em outras bases de dados científicas (autoria ou coautoria) - 12 pontos;
e) Por cada artigo publicado (à data de publicação do edital) em revista não indexada em base de dados científicas (autoria ou coautoria) - 8 pontos;
f) Por cada artigo completo publicado (à data de publicação do edital) em ata de congresso (autoria ou coautoria) - 3 pontos;
g) Por cada abstract publicado em ata de congresso com DOI - 2 pontos;
h) Por cada livro ou e-book publicado a nível internacional com ISBN (autoria ou coautoria) - 6 pontos;
i) Por cada livro ou e-book publicado a nível nacional com ISBN (autoria ou coautoria) - 4 pontos;
j) Por cada capítulo de livro ou e-book publicado a nível internacional com ISBN (autoria ou coautoria) - 3 pontos;
k) Por cada capítulo de livro ou e-book publicado a nível nacional com ISBN (autoria ou coautoria) - 2 pontos;
l) Por cada revisão de artigo em revista científica de disseminação internacional indexada devidamente comprovada com declaração da revista - 4 pontos;
m) Por cada revisão de artigo em revista científica de disseminação nacional indexada devidamente certificada/comprovada com declaração - 3 pontos;
n) Por cada revisão de artigo em revista científica de disseminação internacional ou nacional sem indexação devidamente certificada/comprovada com declaração - 2 pontos;
o) Por cada revisão de resumos para eventos científicos ou livro de atas de disseminação internacional ou nacional devidamente certificadas/comprovadas com declaração - 0,5 pontos;
p) Por participação em corpo editorial de revista de disseminação internacional ou nacional devidamente certificada/comprovada com declaração - 4 pontos.
Informação adicional: Cada alínea, à exceção da alínea o) será pontuada em dobro sempre que se integre na área de Terapia e Reabilitação - Terapia Ocupacional (TO) sendo que, a integração na área da Terapia Ocupacional, em caso de dúvida, é decidida por maioria, em votação nominal dos membros do júri, acrescendo ainda que, na alínea p), ao invés de a mesma ser pontuada em dobro sempre que se integre na área de Terapia Ocupacional (TO), a pontuação é atribuída por via da integração na Comissão Editorial Permanente/Corpo Diretivo Permanente;
OT: é valorada a orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico de licenciatura, mestrado ou doutoramento, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação 10 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento concluída - 40 pontos;
b) Por cada orientação ou coorientação de dissertações/relatórios de estágio/trabalho de projeto de mestrado concluída -20 pontos;
c) Por cada orientação de monografia/trabalho final de licenciatura concluída -10 pontos.
JPA: é valorada a participação em júris de provas académicas e/ou para atribuição de título de especialista, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação 10 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Por cada participação como arguente em júri de tese de doutoramento - 20 pontos;
b) Por cada participação como arguente em júri de defesa de provas para registo definitivo de projetos doutorais - 10 pontos;
c) Por cada participação como membro de júri para atribuição de título de especialista ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto - 12 pontos;
d) Por cada participação como arguente em júri de dissertações/relatórios de estágio/trabalho de projeto de mestrado - 14 pontos;
e) Por cada participação como arguente em júri de trabalhos finais de curso/monografias de licenciatura - 5 pontos.
FPSC: é valorada a participação em atividades de Formação Profissional, participação em Sociedades Científicas e suas comissões ou a organização de conferências científicas, consideradas relevantes na área da Terapia Ocupacional, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação 20 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Por cada comunicação/palestra por convite em encontro científico internacional ou nacional a) Por cada comunicação livre/poster em encontro científico internacional (autoria/coautoria)- 8 pontos;
b) Por cada comunicação livre/poster em encontro científico nacional (autoria/coautoria) - 6 pontos;
c) Por cada participação na qualidade de membro da comissão científica/organizadora em encontro científico internacional ou nacional - 4 pontos;
d) Por cada participação na qualidade de moderador/comentador em encontro científico internacional ou nacional - 3 pontos.
Informação adicional: Cada alínea será pontuada em dobro sempre que se integre na área de Terapia e Reabilitação - Terapia Ocupacional (TO), sendo que a integração na área da Terapia Ocupacional, em caso de dúvida, é decidida por maioria, em votação nominal dos membros do júri.
RC: é valorada a reflexão crítica efetuada pelo candidato aludindo à relevância da dimensão Desempenho Técnico-Científico e Profissional para o desempenho da função a que se candidata até ao máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação 10 %, com o limite máximo de 3.000 carateres, não incluindo espaços, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em Terapia Ocupacional - Máximo de 40 pontos;
b) Relevância e contributo para a missão da Instituição de Ensino Superior/Unidade Orgânica- Máximo de 10 pontos;
c) Relevância para as funções de Professor Adjunto - Máximo de 50 pontos.
8.2 - Capacidade Pedagógica (CP) dos candidatos, em que devem ser ponderados:
a) A Coordenação de Projetos Pedagógicos (CPP);
b) Produção de Material Pedagógico (MP);
c) Atividade Letiva (AL);
d) Experiência como formador por cada 14 horas de atividade na área da Terapia Ocupacional (EF);
e) Supervisão de Estágios curriculares no âmbito de licenciatura ou mestrado em Terapia Ocupacional (SE);
f) Exercício Profissional na área da Terapia Ocupacional, com vista à valorização da experiência do candidato (EP);
g) Reflexão Crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos das atividades pedagógicas referidas nas alíneas anteriores, para o desempenho da função a que se candidata (RC).
8.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CP = (10 % CPP + 10 % MP + 20 % AL + 10 % EF + 20 % SE + 20 % EP + 10 % RC)
Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:
CPP : é valorada a coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo, etc.) ou reforma e melhoria de projetos já existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudo existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 10 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Coordenador de grupo responsável pela criação de novos cursos (com 30 ou mais ECTS ou mínimo de 90 horas de contacto) devidamente comprovado e validado por órgão competente da instituição de ensino superior - 16 pontos por cada curso;
b) Coordenador de grupo responsável pela criação de cursos breves (com o mínimo de 12 horas de contacto) devidamente comprovado e validado por órgão competente da instituição de ensino superior - 6 pontos por cada curso breve;
c) Coordenador de curso/ciclo de estudos conferente de grau académico devidamente comprovado e validado por órgão competente da instituição de ensino superior - 32 pontos por cada curso;
d) Coordenador de curso/ciclo de estudos não conferente de grau académico (Curso Técnico Superior Profissional - CTESP) devidamente comprovado e validado por órgão competente da instituição de ensino superior - 25 pontos por cada curso (CTESP);
e) Coordenador de curso/ciclo de estudos não conferente de grau académico (Pós-Graduações - PG) devidamente comprovado e validado por órgão competente da instituição de ensino superior - 12 pontos por cada curso de PG;
f) Participação como membro de grupo responsável pela criação de novos cursos (com 30 ou mais ECTS) devidamente comprovada e validada por órgão competente da instituição de ensino superior - 12 pontos;
g) Participação pelo desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares (UC) devidamente comprovado e validado por Órgão competente da instituição de ensino superior (desde que não pertencente ao grupo responsável e já contabilizado) - 5 pontos por cada UC; -
h) Participação na reformulação de programas de unidades curriculares (UC) existentes devidamente comprovada e validada por órgão competente da instituição de ensino superior (desde que não pertencente ao grupo responsável e já contabilizado) - 3 pontos por cada UC; -
i) Participação na criação de cursos de curta duração/microcredenciais com um mínimo de 7 horas devidamente comprovado e validado por órgão competente - 2 pontos por cada curso;
Informação adicional: Cada alínea, à exceção das alíneas d) e e), será pontuada em dobro sempre que se integre na área de Terapia e Reabilitação - Terapia Ocupacional (TO), sendo que a integração na área da Terapia Ocupacional, em caso de dúvida, é decidida por maioria, em votação nominal dos membros do júri.
MP: é valorada a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato na área de Terapia Ocupacional, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 10 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Material pedagógico (e.g. texto de apoio, vídeos, material audiovisual e suporte informático) desenvolvido pelo candidato devidamente comprovado por declaração e validado por órgão competente da instituição de ensino superior. - 15 pontos por cada.
Informação adicional: Cada alínea será pontuada em dobro sempre que se integre na área de Terapia e Reabilitação - Terapia Ocupacional (TO) sendo que, a integração na área da Terapia Ocupacional, em caso de dúvida, é decidida por maioria, em votação nominal dos membros do júri.
AL: é valorada a lecionação e coordenação de unidades curriculares na área de Terapia Ocupacional, com um máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 20 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Regente/Responsável por unidade curricular - 10 pontos por cada UC/ano letivo;
b) Por cada hora de lecionação por ano letivo (excluem-se as horas de supervisão/orientação em unidades curriculares de ensino clínico/estágio que são contabilizadas no ponto 5 desta dimensão) - 0,2 pontos por cada hora de lecionação UC/ano letivo;
c) Por cada coordenação de projetos com impacte no processo de ensino/aprendizagem (projetos de inovação pedagógica) devidamente comprovado e validado por órgão competente - 6 pontos por projeto;
d) Por cada participação em projetos com impacte no processo de ensino/aprendizagem (projetos de inovação pedagógica) devidamente comprovado e validado por órgão competente - 4 pontos por projeto.
Informação adicional: Cada alínea será pontuada em dobro sempre que se integre na área de Terapia e Reabilitação - Terapia Ocupacional (TO), sendo que a integração na área da Terapia Ocupacional, em caso de dúvida, é decidida por maioria, em votação nominal dos membros do júri.
EF: é valorada a experiência como Formador por cada 14 horas de atividade na área da Terapia Ocupacional, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 10 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Experiência como formador na área da Terapia Ocupacional em formações não inferiores a 14 horas - 15 pontos por cada módulo de 14 horas.
SE: é valorada a orientação e supervisão de estágios curriculares no âmbito de licenciatura ou mestrado em Terapia Ocupacional, com um máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 20 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Horas de supervisão/orientação em unidades curriculares de estágio/educação clínica:
Horas de Supervisão (como docente) - 0,1 ponto por cada hora;
Horas de Orientação (como orientador da prática clínica) - 0,05 ponto por cada hora.
EP: é valorado o exercício profissional na área da Terapia Ocupacional, com vista à valorização da experiência do candidato, com um máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 20 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Funções desempenhadas na área da Terapia Ocupacional - 1 ponto por cada mês.
Informação adicional: Cada alínea será pontuada sempre que a mesma se integre na área para a qual é aberto o concurso, sendo que a integração, em caso de dúvida, é decidida por maioria, em votação nominal dos membros do júri.
RC: é valorada a reflexão crítica efetuada pelo candidato aludindo à relevância da dimensão Capacidade Pedagógica/Atividades Pedagógicas para o desempenho da função a que se candidata, até ao máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 10 %, com o limite máximo de 3.000 caracteres, não incluindo espaços, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em Terapia Ocupacional - Máximo de 40 pontos;
b) Relevância e contributo para a missão da Instituição de Ensino Superior/Unidade Orgânica - Máximo de 10 pontos;
c) Relevância para as funções de Professor Adjunto - Máximo de 50 pontos.
8.3 - Outras Atividades Relevantes (AR) para a missão da Instituição de Ensino Superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos, em que devem ser ponderados:
a) Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em Instituições de Ensino Superior (IES), devidamente comprovado pela Instituição de Ensino Superior (CD);
b) Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em contexto de prática profissional na área de TO, devidamente comprovado pela instituição a que se refere o exercício (CDTO);
c) A Participação em Projetos ou atividades de carácter prático de extensão à comunidade ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso (PP);
d) Reflexão Crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos das atividades referidas nas alíneas anteriores, para o desempenho da função a que se candidata (RC);
8.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 10 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
AR = (45 % CD + 45 % PP + 10 % RC)
Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:
CD: é valorado o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão, e a participação em órgãos ou estruturas ou participação em grupos de trabalho/comissões formalmente constituídas, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 45 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em Instituições de Ensino Superior (IES), devidamente comprovados pela instituição de ensino superior - 1 ponto por cada participação/mês;
CDTO: é valorado o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em contexto de prática profissional na área de Terapia Ocupacional, devidamente comprovado pela instituição a que se refere o exercício, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 30 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em contexto de prática profissional na área da terapia ocupacional devidamente comprovada pela instituição a que se refere o exercício - 10 pontos por cada participação/mês;
PP: é valorada a participação em projetos ou atividades de carácter prático de extensão à comunidade ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 45 %, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área da Terapia Ocupacional e não incluídas em alíneas anteriores, considerando o júri como relevantes para as funções de professor adjunto e para a área da Terapia Ocupacional, devidamente comprovados por declaração - 10 pontos por cada participação;
RC: é valorada a reflexão crítica efetuada pelo candidato aludindo à relevância da dimensão Outras Atividades Relevantes para o desempenho da função a que se candidata, até ao máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação de 10 %, com o limite máximo de 3.000 caracteres, não incluindo espaços, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em Terapia Ocupacional - Máximo de 40 pontos;
b) Relevância e contributo para a missão da Instituição de Ensino Superior/Unidade Orgânica - Máximo de 10 pontos;
c) Relevância para as funções de Professor Adjunto - Máximo de 50 pontos.
8.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (45 % DTCP + 45 % CP + 10 % AR), considerando-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação.
8.5 - Todos os resultados quantitativos serão arredondados e apresentados com uma casa decimal.
8.6 - Nos termos e para os efeitos previstos nos termos do artigo 23.º, n.º 2, al. b), do ECPDESP, a Presidente do Júri, uma vez obtida a classificação final, se verificar igualdade de pontuação entre candidatos, no uso da competência que lhe é cometida por aquela disposição, considerará os seguintes critérios de desempate, de aplicação sucessiva e não cumulativa:
1.ª melhor pontuação global obtida no critério - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP).
Subsistindo a igualdade, considerar-se-á:
1.ª melhor pontuação global obtida no fator de ponderação Atividade Letiva - lecionação e coordenação de unidades curriculares (AL).
8.7 - Na aplicação destes critérios não são considerados para o efeito os limites máximos resultantes da aplicação da fórmula da classificação final.
9 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho n.º 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data-limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos(a)s informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
10 - Composição do Júri:
Presidente - Carolina Miguel da Graça Henriques, Professora Coordenadora na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, nomeada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP e alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Despacho n.º 10 990/2010, com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 211/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024.
Vogais efetivos:
Élia Maria Carvalho Pinheiro da Silva Pinto, Professora Coordenadora na Escola Superior de Saúde de Alcoitão;
Susana Cristina Costa Pestana, Professora Coordenadora na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja;
Maria João Trigueiro, Professora Coordenadora na Escola Superior de Saúde, do Politécnico do Porto;
Vítor Simões Silva, Especialista de Reconhecido Mérito, afeto ao Politécnico do Porto;
Jaime Emanuel Moreira Ribeiro, Professor Coordenador na Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Leiria;
Vogais suplentes:
António José Pereira da Silva Marques, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde, do
Instituto Politécnico do Porto;
Paula Cristina Costa Portugal Cardoso, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico do Porto;
10.1 - Nas circunstâncias de impedimento ou ausência, a Presidente do júri é substituída pelo vogal Jaime Emanuel Moreira Ribeiro.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
26 de março de 2026. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
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