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Ato Original
Edital n.º 471/2020
1 - Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002, de 13 de março, faz-se público que se encontra aberto concurso para 20 vagas, a decorrer de acordo com o estipulado no Anexo I (calendário), para a admissão à candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a ter início no ano letivo 2020/2021.
2 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.
Nota 1. - Apenas os candidatos selecionados para a frequência do Curso, que reúnam as condições de candidatura previstas na Portaria 268/2002, de 13 de março (ponto 3 do edital), com conclusão do curso, é-lhe conferido o grau de mestre e ficam habilitados à atribuição do título profissional de enfermeiro especialista pela Ordem dos Enfermeiros.
Nota 2. - Os candidatos selecionados para a frequência do Curso, que não reúnam as condições de candidatura previstas na Portaria 268/2002, de 13 de março (ponto 3 do edital), com conclusão do curso, apenas lhe é conferido o grau de mestre.
3 - As condições de candidatura referentes à Nota 1, são cumulativamente, as seguintes:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
4 - As condições de candidatura referentes à Nota 2, são as seguintes:
a) Os titulares do Grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal obtido em instituição de ensino superior portuguesa;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo.
c) Poderão, ainda, candidatar-se os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico.
5 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola.
6 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos (aplicável na Nota 1);
b) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final (aplicável na Nota 1 e 2);
c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro (aplicável na Nota 1);
d) Declaração de conhecimento das condições de candidatura ao curso (aplicável na Nota 1 e 2).
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (aplicável na Nota 1 e 2);
f) Formulário de Candidatura (impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola) (aplicável na Nota 1 e 2);
g) Comprovativos dos dados constantes do formulário (aplicável na Nota 1 e 2).
Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88.
7 - O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental (originais) das declarações constantes do formulário de candidatura.
8 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.
9 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 6 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:
Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto
Apartado 7001
3046-851 Coimbra
10 - A análise das candidaturas tem por base os critérios de seleção e seriação, que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.
11 - Caberá ao júri a análise curricular de acordo com a alínea a) do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e/ou de acordo com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de março (cuja percentagem de vagas será de acordo com o n.º de candidatos ao abrigo da nota 1 - Anexo III), bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.
12 - O curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, concentrando-se as aulas prioritariamente às 5.as e 6.as Feiras, das 9h às 20h, havendo algumas atividades letivas a calendarizar noutros dias da semana. Algumas atividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico.
13 - Os Estágios decorrem em unidades de saúde, a definir pela Escola, de acordo com as suas especificidades. Os estudantes inscritos podem ter que realizar Estágio fora do concelho de Coimbra.
14 - O curso funcionará obedecendo às regras estabelecidas pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra em termos de frequência e avaliação, podendo os estudantes usufruir do estatuto trabalhador-estudante.
15 - A candidatura está sujeita à taxa no valor de 50(euro).
16 - A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150(euro).
17 - A propina anual tem o valor de 1500(euro), podendo ser paga em 10 prestações.
18 - O júri de seleção e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:
Presidente: Maria Neto da Cruz Leitão - Professora Coordenadora
Vogais Efetivos:
1.º Isabel Margarida Marques Monteiro Dias Mendes - Professora Coordenadora
2.º Rosa Maria Santos Moreira - Professora Adjunta
Vogais Suplentes:
Teresa Maria de Campos Silva - Professora Adjunta
Ana Maria Poço dos Santos - Professora Adjunta
O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.
19 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
20 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.
24 de fevereiro de 2020. - A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.
ANEXO I
Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, seleção e seriação, reclamações e matrículas no curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica a iniciar nesta Escola no ano letivo 2020/2021, são os que constam do quadro seguinte:
Calendário
1.ª Fase
2.ª Fase
(Vagas sobrantes da 1.ª fase)
ANEXO II
Critérios de seleção e seriação
1.º Maior classificação no curso de Licenciatura
2.º Maior tempo de conclusão do curso de Licenciatura
3.º Maior tempo de Serviço
4.º Maior Idade
ANEXO III
Instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos/acordos de formação e cooperação no âmbito do curso mestrado em enfermagem de saúde materna e obstétrica
Instituições:
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra
Centro Hospitalar Oeste Norte
313051232
