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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 517/2020
Por despacho do Reitor da Universidade do Minho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, e da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, torna-se pública a abertura do concurso para candidatura à matrícula e inscrição no Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 100/2008, de 31 de janeiro), para o ano letivo de 2020/2021
1 - Vagas:
Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação - trinta (30) vagas
2 - Contingentes:
São considerados dois contingentes de candidatos:
a) de acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e sob proposta da Presidente da Escola Superior de Enfermagem e deliberação dos órgãos institucionais legalmente competentes, a afetação das vagas obedecerá ao estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da referida Portaria, sendo por isso 25 % das vagas afetas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem da UMinho estabeleceu protocolos.
b) As restantes vagas serão seriadas por ordem de classificação dos candidatos não seriados no ponto anterior.
3 - Condição de funcionamento do curso:
O funcionamento do curso está condicionado ao mínimo de 12 alunos matriculados.
4 - Condições de candidatura:
São admitidos os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro.
5 - As candidaturas são formalizadas, dentro dos prazos previstos no ponto 10 do presente Edital, através do endereço https://alunos.uminho.pt/PT/candidatos/Mestrados/
6 - Documentos de candidatura:
a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;
c) Declaração do tempo de serviço como enfermeiro;
d) Síntese do currículo profissional, científico e académico.
O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.
7 - São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente Edital.
8 - Regras de seriação:
A seriação é feita para cada um dos contingentes, referidos no ponto 2, com base nas regras a seguir indicadas:
8.1 - Formação académica e profissional (pontuação máxima de 30 pontos)
8.1.1 - Classificação na Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima de 20 pontos)
8.1.2 - Outra formação graduada e pós-graduada na área de Enfermagem ou áreas afins (pontuação máxima de 10 pontos)
Os candidatos deverão fazer referência ao Diário da República que contém a publicação da homologação do(s) curso(s) deste tipo de formação. Consideram-se áreas afins: Ciências da Saúde, Ciências Sociais e Humanas.
8.2 - Currículo Científico (pontuação máxima de 15 pontos)
8.2.1 - Projetos de Investigação, publicações e comunicações de cariz científico no âmbito da Enfermagem/Saúde (pontuação máxima de 15 pontos)
Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos. É obrigatória a apresentação, em anexo, dos respetivos relatórios. Excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas.
Quando o candidato colabora num projeto de investigação, a certificação deverá ser efetuada pelo coordenador da pesquisa e a declaração deverá conter o tipo de atividade desenvolvida pelo candidato.
8.3 - Currículo Profissional (pontuação máxima de 55 pontos)
8.3.1 - Tempo de exercício profissional (pontuação máxima de 10 pontos)
O tempo de exercício profissional como Enfermeiro será contabilizado em número de anos, de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:
Número de anos de exercício profissional, em tempo integral;
Período a que se reporta a contagem do número de anos;
Categoria profissional e tempo de exercício na respetiva categoria, não sendo contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.
8.3.2 - Formação profissional (pontuação máxima de 15 pontos)
Entende-se por formação as ações realizadas em contexto de trabalho, jornadas, congressos, estágios e visitas de estudo, independentemente do número de horas ou dias. Só serão aceites as ações realizadas a partir de janeiro 2014.
8.3.3 - Funções desempenhadas em instituições de Saúde e/ou de Ensino Superior na área de Enfermagem (pontuação máxima de 30 pontos)
As funções desempenhadas no âmbito do ensino de Enfermagem deverão ser certificadas pelos Conselhos Diretivos/Presidências das Escolas Superiores de Enfermagem.
As restantes funções deverão ser certificadas pelo Órgão máximo da Instituição.
9 - Regras de Desempate:
1.º Tempo de serviço, sendo dada preferência a quem tiver mais tempo
2.º Tempo na última categoria profissional, sendo dada preferência a quem tiver mais tempo
3.º Maior número de experiências como colaborador/professor convidado da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
10 - Os períodos de candidatura, matrícula e início do curso é a seguinte:
Apresentação de candidaturas (1.ª fase) - 13/04/2020 a 24/04/2020
Afixação da lista final - 11/05/2020
Matrícula e inscrição - 22/05/2020 a 27/05/2020
Apresentação de candidaturas (2.ª fase) - No caso de sobrarem vagas da 1.ª fase - 01/06/2020 a 12/06/2020
Afixação da lista final - 19/06/2020
Matrícula e inscrição - 01/07/2020 a 07/07/2020
Apresentação de candidaturas (3.ª fase) - No caso de sobrarem vagas da 2.ª fase - 10/07/2020 a 15/07/2020
Afixação da lista final - 22/07/2020
Matrícula e inscrição - 29/07/2020 a 06/08/2020
Apresentação de candidaturas (4.ª fase) - No caso de sobrarem vagas da 3.ª fase - 01/10/2020 a 07/10/2020
Afixação da lista final - 16/10/2020
Matrícula e inscrição - 21/10/2020 a 23/10/2020
Início do curso - 17/09/2020
11 - Eventuais reclamações devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
12 - Não há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 - Horário de funcionamento do curso:
Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação
Componente Teórica e Teórico-Prática (1.º Semestre):
5.ª feira, das 9h00 às 13h00: orientação tutorial
5.ª feira, das 15h00 às 20h00: aulas presenciais
6.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 20h00: aulas presenciais
Sábado, das 9h00 às 13h00: aulas presenciais
Sábado, das 14h30 às 18h30: orientação tutorial.
Componente Prática (Estágios) - 2.º Semestre: 28 horas semanais.
14 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente: Esperança Gago Pereira, Professora Coordenadora
Vogais efetivos:
Fernando Alberto Soares Petronilho, Professor Adjunto
Lisa Alves Gomes, Professora Adjunta
Vogais Suplentes:
Maria Manuela Pereira Machado, Professora Adjunta
Maria Manuela Almendra Magalhães, Professora Adjunta
16 de março de 2020. - O Reitor, Professor Doutor Rui Vieira de Castro.
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