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Ato Original
Edital n.º 519/2023
Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sessão ordinária de dia 23 de fevereiro de 2023, no exercício da competência que lhe é conferida pelo n.º 10 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, publicado em anexo ao Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro (alterado pelo Despacho n.º 1222-B/2018, de 2 de fevereiro), deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município da Póvoa de Varzim, para vigorar entre 2022 e 2031.
22 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira.
Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim
Deliberação
Afonso Pinhão Ferreira, Presidente da Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim certifica que esta Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sessão ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, deliberou a aprovação do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios da Póvoa de Varzim.
Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios da Póvoa de Varzim
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios da Póvoa de Varzim, adiante designado por PMDFCI - Póvoa de Varzim, ou plano, de âmbito municipal ou intermunicipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Artigo 2.º
Enquadramento
1 - Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.
2 - O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional.
Artigo 3.º
Conteúdo Documental
1 - O PMDFCI da Póvoa de Varzim, é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico;
b) Plano de Ação.
2 - O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante do PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:
I) Caracterização Física do Concelho;
II) Caracterização Climática do Concelho;
III) Caracterização da População;
IV) Caracterização da Ocupação do Solo e Zonas Especiais;
IV) Análise do Histórico e Causalidades dos Incêndios Florestais.
3 - O Plano de Ação compreende o planeamento de ações que suportam a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios, definindo metas, indicadores, responsáveis e estimativa orçamental e que compreende os seguintes capítulos:
I) Enquadramento do plano no sistema de gestão territorial e no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios;
II) Análise do risco e da vulnerabilidade aos incêndios;
III) Objetivos e meta do PMDFCI:
1.º Eixo estratégico - Aumento da resiliência do território aos incêndios rurais;
2.º Eixo estratégico - Redução da incidência dos incêndios;
3.º Eixo estratégico - Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios;
4.º Eixo estratégico - Recuperar e reabilitar os ecossistemas;
5.º Eixo estratégico - Adaptação de uma estrutura orgânica funcional e eficaz;
IV) Estimativa de orçamento para a implementação do PMDFCI.
Artigo 4.º
Condicionantes
Aplicam-se os condicionalismos constantes do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Artigo 5.º
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
As redes de defesa da floresta contra incêndios concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia de defesa da floresta contra incêndios, de onde resulta o planeamento e consequente programação da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água:
a) Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis definidas em plano, na sua totalidade, independentemente da atual ocupação do solo, conforme mapa Anexo II;
b) Planeamento da rede viária florestal considerada estruturante para o concelho, tendo subjacente as suas funções bem como a sua distribuição equilibrada no território, conforme mapa Anexo III;
c) Identificação da rede de pontos de água, conforme mapa Anexo IV;
d) Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água, com os respetivos valores totais por responsável e por ano de planeamento, conforme quadro Anexo V.
Artigo 6.º
Conteúdo Material
O PMDFCI da Póvoa de Varzim - 2022-2031 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da internet do Município (www.cm-pvarzim.pt) e do ICNF, I. P.
Artigo 7.º
Planeamento e vigência
O PMDFCI da Póvoa de Varzim tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2022-2031 que nele é preconizado.
Artigo 8.º
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Artigo 9.º
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
Perigosidade de Incêndio Rural
Mapa da Perigosidade de Incêndio Rural
Carta de Perigosidade de Incêndios Florestais
ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
Mapa do Planeamento da RSFGC
Rede de Faixas de Gestão de Combustível
ANEXO III
[a que se refere a alínea b) do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
Mapa do Planeamento da RVF
Rede Viária Florestal
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c) do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
Mapa da Identificação da Rede de Pontos de Água
Rede de Pontos de Água
ANEXO V
[a que se refere a alínea d) do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Quadro da Programação das Ações
316298638