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Ato Original
Edital n.º 619/2021
1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002, de 13 de março, e do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, faz-se público que se encontra aberto concurso para 30 vagas, a decorrer de acordo com o estipulado no Anexo I (calendário), para admissão à candidatura aos cursos de pós-licenciatura de especialização em enfermagem de reabilitação, e de Mestrado em Enfermagem de Reabilitação, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a ter início no ano letivo de 2021/2022.
2 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.
3 - As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
4 - A candidatura e a entrega dos documentos referidos no ponto 5 pode ser formalizada através da página de Internet da ESEnfC; ou ser entregues contra recibo nos Serviços Académicos, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Avenida Bissaya Barreto
3004-011 Coimbra.
5 - O formulário de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
b) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;
c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (para efeitos de processo individual);
e) Comprovativos dos dados constantes do formulário.
6 - O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do formulário de candidatura.
7 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.
8 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.
9 - Caberá ao júri a análise curricular que se traduz na apreciação e valoração da formação e experiência dos candidatos conforme artigo 21.º e 22.º da Portaria 268/2002 de 13 de março, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.
10 - De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e por decisão da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:
a) Conforme alínea a) do n.º 1 do Artigo 14.º da Portaria 268/2002 de 13 de março, as primeiras 25 % de vagas serão afetadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem e Mestrado em Enfermagem, de acordo com o Anexo III.
b) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pela alínea anterior.
11 - O curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, prevendo-se o seu funcionamento às 2.as e 3.as Feiras, das 9h às 20h, podendo haver algumas atividades letivas que podem ser calendarizadas noutros dias da semana. Algumas atividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico.
12 - Os Estágios/Ensinos Clínicos decorrem em unidades de saúde, a definir pela Escola, de acordo com as suas especificidades. Os estudantes inscritos podem ter que realizar Estágio/Ensino Clínico fora do concelho de Coimbra.
13 - O curso funcionará obedecendo às regras estabelecidas pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra em termos de frequência e avaliação, podendo os estudantes usufruir do estatuto trabalhador-estudante.
14 - A candidatura está sujeita à taxa no valor de 50(euro).
15 - A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150(euro).
16 - A propina anual tem o valor de 1500(euro), podendo ser paga em 10 prestações.
17 - No final do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização, que coincide com o final da parte curricular do Curso de Mestrado, os estudantes podem optar se querem ou não concluir o grau de mestre. Os que não quiserem concluir o grau de mestre poderão requerer a Certidão de Especialização do Curso de Mestrado (parte curricular). Só o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização habilita à obtenção do Título Profissional de Especialista pela Ordem dos Enfermeiros.
18 - O júri de seleção e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:
Presidente: Carlos Alberto Cruz de Oliveira - Professor Coordenador
Vogais Efetivos:
1.º Manuel Augusto Duarte Mariz - Professor Adjunto
2.º Henrique José Mendes Nunes - Professor Adjunto
Vogais Suplentes:
Maria do Rosário Carreiró de Carvalho e Sá - Professora Adjunta
Hugo Leiria Neves - Professor Adjunto
O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.
19 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
20 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.
17 de maio de 2021. - A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.
ANEXO I
Em conformidade com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, seleção e seriação, reclamações e matrículas nos cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação e de Mestrado em Enfermagem de Reabilitação, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2021/2022, são os que constam do quadro seguinte:
Calendário
1.ª Fase
2.ª Fase
(vagas sobrantes da 1.ª Fase)
ANEXO II
Critérios de seleção e seriação
1.º Maior classificação no curso de Licenciatura
2.º Maior tempo de conclusão do curso de Licenciatura
3.º Maior tempo de Serviço
4.º Maior Idade
ANEXO III
Instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos/acordos de formação e cooperação no âmbito dos cursos de pós-licenciatura de especialização em enfermagem de reabilitação e de mestrado em enfermagem de reabilitação e número de vagas afetadas.
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