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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 656/2025
Faz-se saber que, perante o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa), pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Auxiliar, na área disciplinar de Geografia Física e Ordenamento do Território, do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento).
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.
A decisão de lançar o presente concurso assentou também no cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação introduzida pelo artigo 2.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização do Reitor:
A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Ferreira, de 30 de dezembro de 2024, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, devendo o candidato selecionado executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar, neste último caso, no Centro de Estudos Geográficos do IGOT-ULisboa.
II - Local de trabalho:
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sita na Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa.
III - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos:
1) Requisitos de titularidade de grau académico - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor à data-limite para a entrega das candidaturas.
1.1) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual.
1.2) O reconhecimento do grau de Doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
2) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.
2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B2. Este requisito tem de ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
2.2) Deverá ser detentor do requisito referido em 2.1) até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.
3) Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VII, VIII e IX deste edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente do IGOT - ULisboa previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:
1) A admissão em Mérito Absoluto dos candidatos dependerá do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Da posse do título de grau de Doutor em Geografia (Geografia Física), ou noutra área pertinente para a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso;
b) Da apresentação de pelo menos quatro artigos ou livros/capítulos de livro, ou dois artigos ou livros/capítulos de livro em que seja primeiro autor, publicados nos últimos cinco anos, em revistas científicas indexadas nas bases de dados WOS ou SCOPUS ou em livros de editoras A+ ou A da lista da ULisboa, relevantes para a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso:
(https://www.ulisboa.pt/sites/default/files/inline-files/classificacao_ulisboa_editoras_de_livros_e_capitulos_de_livro.pdf);
c) Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, que sejam relevantes para a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequadas à categoria de Professor Auxiliar;
d) Da apresentação de um Projeto Científico-Pedagógico (com um máximo de 2000 palavras) sobre as atividades pedagógicas e de investigação que se propõe desenvolver como Professor Auxiliar relevantes para a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso, contextualizando-as teoricamente e justificando a sua pertinência e as motivações pessoais, tendo em conta a missão do IGOT-ULisboa.
2) Considera-se aprovado em Mérito Absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
V - Parâmetros de avaliação e seriação mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
1) Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em Mérito Absoluto, passa-se à sua avaliação e ordenação em Mérito Relativo.
O método é o da avaliação curricular, como previsto n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.
A avaliação do Mérito Relativo dos candidatos, com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos critérios de avaliação discriminados em seguida, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo). Os critérios de seriação dos candidatos tomam em consideração:
a) O desempenho científico com base na produção científica - designadamente dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos e na liderança e participação em projetos de investigação científica com financiamento externo obtido em particular por concurso, nomeadamente, no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para a qual é aberto o concurso;
b) A capacidade pedagógica do candidato, tendo, designadamente, em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior e a sua contribuição para a melhoria do processo de aprendizagem dos alunos;
c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato;
d) O mérito do Projeto Científico-Pedagógico apresentado e que versará sobre as atividades científicas e pedagógicas que o candidato se propõe desenvolver como Professor Auxiliar na área disciplinar em que foi aberto o concurso, tendo em conta a missão de instituição de ensino superior e nos termos previstos na alínea d. dos parâmetros a seguir indicados.
2) Aos critérios de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:
a) Desempenho Científico - 60 %;
b) Capacidade Pedagógica - 20 %;
c) Outras Atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato - 10 %.
d) Projeto científico-pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar para que foi aberto o concurso e nos termos previstos na alínea d. dos parâmetros a seguir indicados - 10 %.
Em cada um dos critérios da Avaliação Curricular serão considerados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:
a) Desempenho Científico (60 %):
1) Produção científica que tenha resultado quer em livros e capítulos de livros, quer em publicações científicas com destaque para as indexadas internacionalmente, nomeadamente em Alterações Climáticas, Riscos e Ordenamento do Território, onde se incluem as publicações (máximo de três) indicadas pelo candidato como mais representativas: 30 %;
2) Liderança e participação em projetos de investigação com financiamento externo obtido em particular por concurso, dando-se atenção ao valor do financiamento e aos resultados já conhecidos; bem como, integração em redes nacionais e internacionais de investigação científica, especialmente em Alterações Climáticas, Riscos e Ordenamento do Território: 15 %;
3) Participação em conferências internacionais, especialmente como orador convidado e em comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas sobre temas de Alterações Climáticas, Riscos e Ordenamento do Território. Será, igualmente, valorizado o desempenho do cargo de editor de publicações científicas e a obtenção de prémios, bolsas e distinções científicas: 10 %;
4) Orientação de teses e dissertações académicas concluídas e capacidade de gerar enquadramento de estudantes de pós-graduação e pós-doutoramento, designadamente em Alterações Climáticas, Riscos e Ordenamento do Território: 5 %;
b) Capacidade Pedagógica (20 %):
1) Docência e coordenação de unidades curriculares, no âmbito da área disciplinar para a qual o concurso é aberto, tendo em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas e valorizando-se as relacionadas com Alterações Climáticas, Riscos e Ordenamento do Território: 10 %;
2) Qualidade das atividades relacionadas com a docência, tendo em consideração a produção de material e conteúdos pedagógicos e os resultados baseados em recolha alargada de opiniões (e.g. inquéritos pedagógicos) que deverão ser mencionados no curriculum vitae sempre que disponíveis: 5 %;
3) Participação em júris de concursos ou provas académicas, designadamente como arguente: 5 %.
c) Outras Atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato (10 %):
1) Atividades de extensão universitária, onde se considerará o serviço à comunidade científica, o serviço de cooperação e a consultoria a outras instituições: 5 %;
2) Participação em órgãos de gestão de instituições de ensino superior e de unidades de investigação e desenvolvimento: 5 %.
d) O Projeto Científico-Pedagógico (máximo 2000 palavras) (10 %) versará sobre as atividades científicas e pedagógicas que o candidato se propõe desenvolver como Professor Auxiliar na área disciplinar em que foi aberto o concurso, valorizando-se as relacionadas com Alterações Climáticas, Riscos e Ordenamento do Território, tendo em conta a missão do IGOT-ULisboa.
Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex-aequo.
Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
VI - Audições públicas e documentação complementar:
1) O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste dos curricula e do Projeto Científico-Pedagógico apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
2) Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 15.º dia e o 30.º dia útil após o final do processo de admissão em mérito absoluto sendo todos os candidatos informados com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar. A Audição Pública de cada candidato terá a duração máxima de uma hora.
3) As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
4) O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum Vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VII - Apresentação de candidaturas:
1) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, na Unidade de Recursos Humanos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa no seguinte horário: das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 ou, em alternativa, remetidas por correio registado e com aviso de receção, para: Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Edifício IGOT, Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa, até ao 30.º dia útil após a data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, com a menção no exterior do envelope: “Candidatura ao concurso para recrutamento de 1 Professor Auxiliar, para a área disciplinar de Geografia Física e Ordenamento do Território do IGOT-ULisboa, a que se refere o Edital n.º…”.
2) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico nem por qualquer outro meio.
VIII - Instrução da candidatura:
VIII.1 - As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas, sob pena de exclusão, com o formulário de candidatura, apresentado em suporte papel, integralmente preenchido, datado e assinado de acordo com o formulário disponível em https://www.igot.ulisboa.pt/recrutamento, acompanhado dos seguintes documentos em suporte digital (pen-drive) e em formato não-editável (pdf):
a) Curriculum vitae do candidato obrigatoriamente estruturado de acordo com os critérios definidos - nas vertentes Desempenho Cientifico, Capacidade Pedagógica e Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato -, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do Capítulo V do presente edital, e que seja considerada relevante para a Instituição de Ensino Superior e para a área disciplinar em que é aberto o concurso. Deverá ainda mencionar o ORCID;
b) Publicações /trabalhos mencionadas no curriculum vitae pelo candidato como mais representativos até um máximo de 3 (três). Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta, bem como a indicação da contribuição do candidato no caso de publicações em coautoria;
c) Projeto científico-pedagógico de acordo com a alínea d) do n.º 1 do ponto IV e na alínea d) do n.º 2 do ponto V do presente Edital.
IX - Idioma - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.
X - Constituição do júri - Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente - Reitor da Universidade de Lisboa.
Vogais:
Doutora Maria José Leitão Barroso Roxo, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities da Universidade Nova de Lisboa.
Doutora Adélia de Jesus Nobre Nunes, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra
Doutor António José Bento Gonçalves, Professor Associado do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho
Doutor José Luís Gonçalves Moreira da Silva Zêzere, Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
Doutor Gonçalo Brito Guapo Teles Vieira, Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
27 de março de 2025. - O Presidente do IGOT-ULisboa, Prof. Doutor Mário Vale.
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