Relacionados
Ato Original
Edital n.º 749/2024
Aprovação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Idanha-a-Nova
Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto, Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, torna público que, após pareceres positivos da Comissão Municipal de Proteção Civil de Idanha-a-Nova e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, na sua sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2024, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Idanha-a-Nova, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril.
Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência de proteção civil são documentos de caráter público, excetuando -se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no site institucional do Município de Idanha-a-Nova em www.cm-idanhanova.pt.
Nos termos do n.º 11 do artigo 7.º da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, a deliberação de aprovação do plano de emergência de proteção civil é objeto de publicação no Diário da República.
Entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República
7 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara, Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto.
317693563