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Ato Original
Edital n.º 757/2026
Ricardo Miguel Faustino dos Santos, Vereador em regime de tempo inteiro da Câmara Municipal de Leiria, com funções atribuídas em matéria de Operações Urbanísticas, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que me foi delegada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal através do Despacho n.º 139/2025, de 11 de novembro, publicitado pelo Edital n.º 1917/2025, na 2.ª série do Diário da República, n.º 236, de 09 de dezembro, torna público o Despacho n.º 05/2025, por si proferido, em 09 de janeiro de 2026, cujo teor abaixo se transcreve:
“Despacho n.º 05/2026
Assunto: Subdelegação e delegação de competências no Diretor do Departamento de Gestão Urbanística (DEGU)
Considerando que:
a) A Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 31 de outubro de 2025, deliberou delegar no Senhor Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos Vereadores, as competências previstas no Anexo 1151/25 à sua deliberação;
b) A referida deliberação e seu anexo foram publicitados pelo Edital n.º 196/2025, de 4 de novembro, e publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 215, de 06 de novembro, através do Edital n.º 1739-A/2025;
c) O Senhor Presidente da Câmara Municipal delegou e subdelegou em mim as competências previstas no seu Despacho n.º 139/2025, publicitado pelo Edital n.º 202/2025, ambos de 11 de novembro;
d) O mencionado Despacho foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 236, de 09 de dezembro, através do Edital n.º 1917/2025;
e) Em 16 de dezembro de 2025, foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 24, pelo Despacho n.º 14916/2025, o Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Leiria, que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2026;
f) De acordo com a nova estrutura orgânica dos serviços municipais, o Departamento de Gestão Urbanística (DEGU) integra as seguintes unidades orgânicas, a saber: Divisão de Operações Urbanísticas (DIOU); Divisão de Comércio, Serviços e Indústria (DICSI); Unidade de Toponímia e Cadastro (UNTC); Núcleo de Apoio à Gestão Urbanística (NUAGU);
g) Por Despacho n.º 165/2025, de 30 de dezembro de 2025, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, foi designado, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, para o cargo de Diretor do Departamento de Gestão Urbanística, em regime de substituição, o Senhor Arquiteto Paulo António Sousa Ramos;
h) O Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual, estabelece medidas de modernização administrativa, impondo aos serviços e organismos da Administração Pública a adoção, nos termos legais aplicáveis, de mecanismos de delegação e subdelegação de competências;
i) A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados;
j) Por força do disposto no n.º 1 e do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a qual aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei, e podem delegar ou subdelegar nos titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do delegante ou subdelegante.
Assim, no âmbito das competências em mim delegadas e subdelegadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria, pelo seu Despacho n.º 139/2025, publicitado pelo Edital n.º 202/2025, ambos de 11 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 236, de 09 de dezembro, através do Edital n.º 1917/2025, ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual, bem como nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, em vigor, subdelego no Diretor do Departamento de Gestão Urbanística, em regime de substituição, Senhor Arquiteto Paulo António Sousa Ramos, por forma a permitir uma resposta mais célere às solicitações que lhe forem dirigidas e pronto cumprimento de obrigações legais, sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, o exercício das seguintes competências:
1 - As competências previstas no artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, na sua redação atual, a saber:
a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar as atividades desenvolvidas pelo DEGU e pelas unidades orgânicas que o integram;
b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção do DEGU e das unidades orgânicas que o integram;
c) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do Município e à sua conservação, no âmbito das competências atribuídas ao DEGU e às unidades orgânicas que o integram.
2 - As competências previstas no n.º 2 e 3 do artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, na sua redação atual, a saber:
a) Justificar faltas dos trabalhadores do DEGU e das unidades orgânicas que o integram;
b) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, no âmbito das competências do DEGU e das unidades orgânicas que o integram;
c) Praticar atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do subdelegante dos processos que corram trâmites no DEGU e nas unidades orgânicas que o integram;
d) Gerir e dirigir os recursos humanos afetos ao DEGU e às unidades orgânicas que o integram.
3 - As competências previstas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada (RJUE):
a) Autorizar a emissão de certidão comprovativa dos requisitos de destaque nos termos do n.º 9 do artigo 6.º do RJUE;
b) Dirigir a instrução dos procedimentos de operações urbanísticas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do RJUE;
c) Decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido ou comunicação, procedendo, nomeadamente, ao despacho de aperfeiçoamento ou rejeição liminar nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 11.º do RJUE;
d) Determinar a suspensão do procedimento nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 11.º do RJUE;
e) Autorizar a emissão da certidão relativa à promoção das consultas legalmente previstas, ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 13.º do RJUE;
f) Promover a notificação prevista no n.º 4 do artigo 14.º e no n.º 3 do artigo 65.º;
g) Emitir declaração de que se mantêm os pressupostos de facto e de direito que levaram à anterior decisão favorável, nos termos do n.º 6 do artigo 17.º do RJUE;
h) Aprovar prorrogações de prazo, nos termos do n.º 5 do artigo 20.º, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 53.º e n.º 5 e 7 do artigo 58.º do RJUE;
i) Promover a atualização dos documentos nos procedimentos de alteração à licença de loteamento ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 27.º do RJUE;
j) Autorizar a emissão das certidões previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 49.ºdo RJUE;
k) Autorizar a certificação do cumprimento dos requisitos para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 66.º do RJUE;
l) Emitir certidão que ateste a conclusão das obras ou o cumprimento da ordem de demolição, nos termos do n.º 6 do artigo 89.º do RJUE;
m) Promover a notificação dos interessados para a legalização das operações urbanísticas realizadas ilegalmente, bem como solicitar a entrega de elementos/documentos e fornecer informações ao interessado, nos termos do artigo 102.º-A;
n) Prestar informações, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 110.º e 120.º;
o) Fixar o dia semanal para que os serviços municipais competentes estejam especificamente à disposição dos cidadãos para a apresentação de eventuais pedidos de esclarecimento ou de informação ou reclamações nos termos do n.º 5 do artigo 110.º do RJUE;
p) A competência prevista no Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de setembro de 2009, alterado, para notificar para apresentar o pedido de averbamento de substituição, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º e do n.º 6 do artigo 35.º
4 - Delego, relativamente aos processos que corram ou tenham corrido trâmites no DEGU ou nas respetivas unidades orgânicas, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado, em articulação com o n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada, o exercício das seguintes competências:
a) Assinar a correspondência necessária à mera instrução dos processos;
b) Assinar certidões ou fotocópias autenticadas requeridas pelos interessados;
c) Assinar comunicações e notificações de decisões tomadas pela Câmara Municipal, pelo seu Presidente ou por mim, no âmbito das competências que me foram delegadas e subdelegadas.
Estas competências podem ser subdelegadas nos trabalhadores municipais afetos ao Departamento de Gestão Urbanística e às unidades orgânicas que o integram.
5 - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, autorizo o Senhor Diretor do Departamento de Gestão Urbanística a subdelegar nos respetivos dirigentes das unidades orgânicas que o integram o exercício das competências que lhe foram delegadas e subdelegadas pelo presente Despacho, sem prejuízo do previsto em legislação aplicável, nomeadamente no artigo 16.º da referida Lei.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegado ou subdelegado deve mencionar essa qualidade no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo presente Despacho.
Este despacho produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Processo Administrativo, ratifico expressamente todos os atos que tenham sido praticados, em conformidade com a lei, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2026 e aquela data.
Cumpra-se o disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 47.º, artigo 158.º e artigo 159.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, dando ao presente Despacho a devida publicidade.
Leiria, 09 de janeiro de 2026 - O Vereador da Câmara Municipal de Leiria, Ricardo Miguel Faustino dos Santos (com competência delegada e subdelegada conforme Despacho n.º 139/2025, de 11 de novembro, publicitado pelo Edital n.º 1917/2025, na 2.ª série do Diário da República, n.º 236, de 09 de dezembro)”
Para constar se lavrou o presente Edital que, atento o regime fixado pelo n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, vai ser afixado nos lugares públicos de estilo durante 10 dias úteis e publicado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, e ainda no Diário da República.
9 de janeiro de 2026. - O Vereador da Câmara Municipal de Leiria, Ricardo Miguel Faustino dos Santos.
320012489
