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Ato Original
Edital n.º 777/2026
Abertura do Procedimento de Classificação da Casa da Criança Infanta D. Maria (O Ninho)
Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz:
Faz público que, nos termos do n.º 1 do artigo 94.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro do n.º 1, do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, (DLPC) na sua redação atual, conjugado com a alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, também na sua redação atual, e ainda nos termos do artigo 2.º do capítulo I do Decreto-Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro, com base nos critérios definidos no artigo 17.º da Lei de Bases do Património Cultural (LBPC) - Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro, e por deliberação tomada, por unanimidade pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, em Reunião de 28 de maio de 2026, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da Casa Da Criança Infanta D. Maria (O Ninho), freguesia de S. Julião, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, cuja delimitação consta da planta anexa, a qual faz parte integrante deste anúncio.
Mais se informa que, nos termos dos artigos 8.º e seguintes do DLPC e nos termos do n.º 5.º do artigo 25.º da LBPC, a partir da data de publicação deste anúncio de abertura de procedimento de classificação, o Imóvel mencionado se considera Em Vias de Classificação, produzindo-se os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do DLPC, nomeadamente:
a) Dever de comunicação de situações de perigo que o ameacem ou que possam afetar o seu interesse como bem cultural, nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro;
b) Das práticas dos atos ou operações materiais indispensáveis à sua salvaguarda no âmbito do decretamento de medidas provisórias ou de medidas técnicas de salvaguarda. Nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro;
c) Da insusceptibilidade de usucapião nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro;
d) Do dever de comunicação prévia da alienação, da constituição de outro direito real de gozo ou de dação em pagamento nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro;
e) Do dever de comunicação da transmissão por herança ou legado, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro;
f) Do pedido de autorização prévia para a execução de inscrições ou pinturas, bem como a colocação de anúncios cartazes ou outro tipo de material informativo fora dos locais reservados para o efeito, nos termos do artigo 41.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro;
g) Não se aplica
h) Das restrições previstas para a Zona Geral de Proteção ou Zona especial de proteção provisória, nos termos do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro;
i) Do pedido de autorização de obras ou intervenções no bem imóvel nos termos do artigo 45.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro;
j) Das regras estabelecidas em relação a projetos, obras e intervenções de conservação, modificação, reintegração e restauro, designadamente nos termos do artigo 45.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 140/2009 de 15 de junho;
l) Das qualificações legalmente exigidas para a autoria de estudos, projetos e relatórios, bem como para a execução de obras ou intervenções nos termos do artigo 45.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro, e obrigatoriedade de Relatório Prévio de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 140/2009 de 15 de junho.
Assim, nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e do disposto no artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, convidam-se todos os interessados para, no prazo de 30 dias úteis, se pronunciarem sobre a deliberação e a apresentar quaisquer reclamações, que tenham por objeto a ilegalidade ou inutilidade da classificação, a constituição da servidão ou a sua excessiva onerosidade ou amplitude.
Os elementos relevantes do processo relativo à proposta de classificação encontram-se disponíveis na página eletrónica da Câmara Municipal da Figueira da Foz e para consulta presencial na Divisão de Museu e Núcleos/Museu Municipal Santos Rocha, Rua Calouste Gulbenkian, Figueira da Foz, todos os dias úteis, das 9.30 h às 17.00 h.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal da Figueira da Foz, dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente até às 17h do último dia do prazo acima referido.
E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, Juntas de Freguesia e publicado no site do município.
3 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Santana Lopes.
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