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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 784/2024
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 29 de maio de 2023, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo n.º 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2024 do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 - Tipo de Concurso - Concurso interno de promoção.
2 - Categoria - Professor Coordenador.
3 - Área Científica - Estatística, da área departamental de ciências da informação e da comunicação.
4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho n.º 1979/2010, de 28 de janeiro.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.
7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, ou seja, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto o concurso, ou área afim daquela para que é aberto o concurso e que, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021 de 14 de dezembro, cumpram os requisitos mínimos de natureza quantitativa e qualitativa referentes às componentes, critérios, parâmetros e ponderações com vista ao estabelecimento do mérito absoluto dos candidatos, fixados pelo Conselho Técnico-Científico e validados por dois especialistas, de acordo com a tabela 1.
Tabela 1
Critérios de avaliação do mérito absoluto
Indicadores | Critérios quantitativos | Requisito | |
|---|---|---|---|
Unitário | Máximo | ||
A - Desempenho técnico-científico e/ou profissional com relevância na área científica ou área disciplinar em que é aberto o concurso | |||
a1) Publicações de carácter científico na área científica a concurso | 30 | 30 | |
a11) Autoria ou coautoria de artigo em revista científica indexada às bases de dados ISI/SCOPUS | 8 | ||
a12) Autoria ou coautoria de artigo em revista técnico-científica com referee | 6 | ||
a13) Autoria ou coautoria de livro técnico-científico | 4 | ||
a14) Autoria ou coautoria de capítulo em livro técnico-científico | 2 | ||
a2) Orientação ou coorientação de teses de doutoramento na área científica a concurso | 10 | 20 | |
a3) Participação em júris de provas académicas na área científica a concurso | 20 | ||
a31) Provas de doutoramento | 7 | ||
a32) Dissertações de mestrado/trabalho de projeto/estágio de natureza profissional | 5 | ||
a33) Outras | 3 | ||
a4) Orientação ou coorientação de dissertações de mestrado/trabalho de projeto/estágio de natureza profissional, na área científica a concurso | 8 | 20 | |
a5) Coordenação ou participação em projetos de investigação financiados na área científica a concurso | 5 | 10 | |
B - Capacidade pedagógica com relevância na área científica ou área disciplinar em que é aberto o concurso | |||
b1) Produção de material pedagógico de suporte à atividade letiva na área | 2/obra | 25 | 20 |
b2) Participação em órgãos, grupos ou comissões de caráter pedagógico | 2/ano | 25 | |
b3) Responsabilidade por unidades curriculares | 1 uc/sem. | 25 | |
C - Desempenho noutras atividades relevantes para a missão do ISCAL | |||
c1) Desempenho de cargos ou participação em órgãos de gestão no ISCAL | 2/ano/cargo | 30 | 10 |
c2) Coordenação, execução, desenvolvimento de projetos | 2/proj. | 30 | |
c3) Desempenho de cargos, participação ou exercício de atividades de direção não incluídas em c1) | 1/ano/cargo | 30 | |
8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: concursos@iscal.ipl.pt.
9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;
g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae;
h) Lista completa da documentação apresentada.
10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.
11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional;
d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);
e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);
f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos;
g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;
h) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte;
13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no n.º 4 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos em mérito relativo, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos, de acordo com a tabela 2:
Tabela 2
Critérios de avaliação do mérito relativo
Critérios | Pesos |
|---|---|
A - Desempenho técnico científico e/ou profissional com relevância na área | |
A1. Produção científica e técnica na área para a qual é aberto o concurso, sob a forma de livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas internacionais e nacionais. (Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a quantidade, a qualidade, a originalidade e a diversidade da produção, bem como a relevância para a área científica na qual é aberto o concurso). | P1 = 30 % |
A2. Produção científica e técnica na área para a qual é aberto o concurso, sob a forma de comunicações publicadas em atas, em conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas e outros fóruns científicos. (Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a quantidade, a qualidade, a originalidade e a diversidade da produção, bem como a relevância para a área científica na qual é aberto o concurso). | P2 = 20 % |
A3. Coordenação e participação em projetos de investigação nacionais e internacionais com financiamento: qualidade e quantidade de projetos científicos que coordenou, em que participou, sua responsabilidade na equipa, financiado numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas. (Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto e aos projetos realizados). | P3 = 10 % |
A4. Orientação de dissertações, projetos e estágios de mestrado ou doutoramento (concluídos). | P4 = 10 % |
A5. Arguição em júris de dissertação/projeto/relatório de mestrado, doutoramento ou provas de especialista. | P5 = 5 % |
A6. Participação em comissões científicas e editoriais de conferências e publicações científicas. Participação como referee no processo de revisão por pares de publicações científicas (ex. conferências, colóquios, revistas). | P6 = 5 % |
A7. Participação em centros, grupos e linhas de investigação. (Na avaliação deste parâmetro deverá ser tido em consideração o tipo de envolvimento do investigador, enquanto coordenador, participante, membro de comissão executiva ou científica, bem como o caráter nacional ou internacional do centro e a relevância para a área científica na qual é aberto o concurso). | P7 = 20 % |
B - Capacidade pedagógica com relevância na área científica | |
B8. Experiência profissional docente na área científica em que é aberto o concurso (número de anos letivos). | P8 = 25 % |
B9. Lecionação de unidades curriculares da área científica em que é aberto o concurso, enquadradas em diferentes ciclos de estudos. (Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas na área científica em que é aberto o concurso, bem como o respetivo ciclo de estudos). | P9 = 25 % |
B10. Coordenação de grupos disciplinares e regência de unidades curriculares da área científica em que é aberto o concurso tendo em conta a quantidade e a diversidade. | P10 = 20 % |
B11. Criação/reestruturação de programas de unidades curriculares, bem como promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo conferentes de grau. | P11 = 15 % |
B12. Outras atividades pedagógicas relevantes. | P12 = 15 % |
C - Desempenho noutras atividades organizacionais - 20 % | |
C13. Exercício de cargos de gestão em órgãos e estruturas de instituições de ensino superior. (Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o tempo, a relevância e a diversidade dos cargos). | P13 = 25 % |
C14. Participação em júris ou em comissões institucionais, incluindo as comissões de avaliação institucional para a criação/acreditação de cursos de diferentes ciclos de estudos conferentes de grau. | P14 = 20 % |
C15. Participação em júris ou procedimentos de contratação e promoção de pessoal docente. | P15 = 20 % |
C16. Atividades de extensão da instituição como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade, incluindo formação, consultadoria e intervenção na área científica para a qual é aberto o concurso. | P16 = 20 % |
C17. Outras atividades organizacionais relevantes. | P17 = 15 % |
13.1 - Pontuação dos candidatos - Cada membro do júri faz a sua apreciação fundamentada, pontuando cada um dos candidatos em relação a cada vertente, numa escala de 1 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente (ponto 13, tabela 2).
14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 29 de maio de 2023, publicado pelo Despacho n.º 6464/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2023, o júri terá a seguinte composição:
Presidente:
Doutor Hélder António Fanha Martins, Professor Coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Efetivos:
Doutor Manuel Scotto, Professor Catedrático, do Instituto Superior Técnico, da Universidade de Lisboa;
Doutor João Carlos Henriques da Costa Nicolau, Professor Catedrático, do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria Teresa Themido da Silva Pereira, Professora Associada, da Faculdade de Ciências, da Universidade de Lisboa;
Doutor Filipe José Gonçalves Pereira Marques, Professor Associado, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais Suplentes:
Doutora Dora Susana Raposo Prata Gomes, Professora Associada, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade Nova de Lisboa;
Doutora Gracinda Rita Diogo Guerreiro, Professora Associada, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade Nova de Lisboa.
15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.
15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 7 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 60 pontos.
17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, sitas na Avenida Miguel Bombarda, 20 - 1069-035 Lisboa, das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h00, mediante marcação prévia através do endereço eletrónico concursos@iscal.ipl.pt.
20 - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no no artigo 22.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2024).
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 de maio de 2024. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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