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Ato Original
Edital n.º 784/2026
Dr.ª Sílvia da Fonseca Silva, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião:
Faz Público, o seu despacho, datado de 16 de março de 2026, de Delegação de Competências no Titular do Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau da Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística.
“Despacho”
“Delegação de Competências no Titular do Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau da Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística”
“Considerando:
1 - A delegação na Presidente da Câmara Municipal de competências do Órgão Executivo, tomada por deliberação de 30 de outubro de 2025, em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
2 - O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece nos seus artigos 44.º e seguintes a possibilidade de delegação de poderes pelos órgãos administrativos nos seus inferiores hierárquicos, sempre que para tal estejam legalmente habilitados;
3 - Que a delegação de competências constitui um instrumento de desconcentração administrativa destinado a promover uma maior celeridade, eficácia e eficiência na atuação dos serviços municipais, contribuindo para a simplificação dos procedimentos administrativos e para uma mais pronta satisfação do interesse público;
4 - Que a Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística assegura atribuições municipais de elevada relevância nos domínios do urbanismo, ordenamento do território, fiscalização urbanística, planeamento municipal e gestão de obras municipais, exigindo uma tramitação administrativa célere e eficiente;
5 - Que os titulares de cargos de direção intermédia exercem competências próprias de direção, coordenação e gestão dos serviços que lhes estão cometidos, nos termos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no titular do cargo de direção intermédia da Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística as seguintes competências:
a) Emitir e assinar certidões relativas a processos, documentos e demais elementos existentes na respetiva unidade orgânica;
b) Assinar a correspondência, ofícios e demais expediente, necessários à mera instrução dos processos administrativos ou à formação de decisões;
c) Assinar notificações, comunicações e demais expediente destinado a dar conhecimento de deliberações da Câmara Municipal, despachos da Presidente da Câmara Municipal ou decisões dos Vereadores com competências delegadas ou subdelegadas;
d) Assinar a correspondência de caráter meramente informativo ou instrumental que não envolva a assunção de compromissos, a tomada de decisões ou o exercício de competências legalmente reservadas aos órgãos municipais;
e) Praticar atos de mero expediente e de gestão corrente indispensáveis ao regular funcionamento da Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística. As presentes delegações abrangem igualmente as competências atribuídas pela legislação que altere, modifique ou substitua as disposições legais supra identificadas.
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.” Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos habituais, no átrio do Edifício dos Paços do Concelho e na página eletrónica do Município de Santa Marta de Penaguião em www.cm-smpenaguiao.pt.
8 de junho de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal, Sílvia da Fonseca Silva, Dr.ª
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