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Ato Original
Edital n.º 891/2026
Maria da Conceição Pombo de Freitas, Diretora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, torna público que aprovou, em 01 de julho de 2026, o projeto referente ao Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo, submetendo-o, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação consolidada, a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.
Convidam-se os/as interessados/as a dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais deverão ser endereçadas à Diretora e remetidas por correio eletrónico (direccao@ciencias.ulisboa.pt).
Para constar, publica-se o presente edital, o qual vai ser igualmente disponibilizado na internet, no sítio institucional da Escola (www.ciencias.ulisboa.pt).
1 de julho de 2026. - A Diretora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Maria da Conceição Pombo de Freitas.
Nota justificativa
Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, redige-se a seguinte nota justificativa relativa ao projeto referente ao Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa:
a) O Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa foi publicado em anexo ao Despacho n.º 602/2022, de 14 de janeiro, tendo sofrido alterações, através dos Despachos n.º 5792/2025, de 22 de maio e n.º 11735/2025, de 6 de outubro;
b) O diploma regulamentar referido em a) consagra normas referentes à estrutura e à organização das unidades de serviço da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (CIÊNCIAS ULisboa), respetivas atribuições e coordenação;
c) CIÊNCIAS ULisboa tem vindo a trilhar um caminho de afirmação nacional e internacional em matéria de ensino, investigação e transferência do conhecimento e da inovação nas áreas das ciências exatas e naturais e das tecnociências;
d) Este percurso tem sido marcado por adaptações na sua estrutura orgânica, de modo a assegurar que os serviços técnicos continuem a responder às constantes exigências associadas à missão de CIÊNCIAS ULisboa;
e) O Regulamento Orgânico presentemente em vigor, com posteriores ajustes à sua redação inicial, introduziu alterações com impacto significativo na organização interna da Faculdade, traduzidas na definição de uma estrutura das unidades de serviço mais específica, funcional e orientada para a eficiência;
f) Quatro anos volvidos desde a aprovação do supracitado regulamento e após um período de reflexão, considera-se oportuno proceder a uma reformulação da estrutura orgânica, de forma a preparar CIÊNCIAS ULisboa para os novos desafios;
g) No quadro da ambição e estratégia da Faculdade, destaca-se a necessidade de criação de uma nova direção de serviço dedicada à inovação pedagógica e ao acompanhamento académico e profissional dos/as estudantes, promovendo a construção de percursos de sucesso;
h) Paralelamente, o reforço previsto nos domínios da investigação, inovação e empreendedorismo exige estruturas mais robustas, flexíveis e orientadas para o futuro;
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho n.º 11913/2021, de 2 de dezembro, na sua versão atual, torno público o projeto referente ao Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao presente edital.
ANEXO
Proposta de Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Habilitação
O Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (CIÊNCIAS ULisboa) assenta nos preceitos da legislação aplicável, em especial no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos da Universidade de Lisboa e nos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Artigo 2.º
Âmbito
O Regulamento Orgânico de CIÊNCIAS ULisboa dispõe sobre a estrutura e a organização das suas unidades de serviço, as respetivas atribuições e coordenação.
Artigo 3.º
Natureza das unidades de serviço
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos de CIÊNCIAS ULisboa, as unidades de serviço prestam apoio técnico-administrativo e tecnológico ao cumprimento das atividades que constituem a sua missão.
Artigo 4.º
Princípios de atuação
As unidades de serviço de CIÊNCIAS ULisboa devem valorizar a boa gestão, pautando-se por objetivos de economia, eficácia, eficiência e qualidade, e privilegiar a orientação para resultados em harmonia com a política de CIÊNCIAS ULisboa e da Universidade de Lisboa, devendo a sua atuação conformar-se no respeito pelos princípios da legalidade e do interesse público, bem como da desburocratização e modernização administrativa e da valorização profissional dos seus membros.
Artigo 5.º
Administrador
1 - O Administrador exerce as competências de acordo com o disposto na lei, nos Estatutos de CIÊNCIAS ULisboa e no presente Regulamento.
2 - O Administrador será substituído, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, por outro dirigente a designar pelo Diretor de CIÊNCIAS ULisboa.
CAPÍTULO II
UNIDADES DE SERVIÇO
Artigo 6.º
Unidades de serviço
1 - As unidades de serviço designam-se, consoante a estrutura, dimensão, complexidade, objetivos e competências por Direção, Área, Gabinete ou Núcleo.
2 - As unidades de serviço existentes são, e organizam-se hierarquicamente, de acordo com a seguinte estrutura:
A - Direção de Apoio à Gestão
A.1 - Área de Apoio Jurídico
A.2 - Área de Estudos, Planeamento e Qualidade
A.2.1 - Gabinete de Estudos e Planeamento
A.3 - Área de Apoio aos Órgãos
A.3.1 - Gabinete de Apoio Administrativo C2
A.3.2 - Gabinete de Apoio Administrativo C6
A.3.3 - Gabinete de Apoio Administrativo C8
A.4 - Gabinete de Gestão Documental e Arquivo
B - Direção Académica
B.1 - Área de Estudos Graduados
B.2 - Área de Estudos Pós-Graduados
B.2.1 - Gabinete de Doutoramentos
B.2.2 - Gabinete de Mestrados
B.3 - Gabinete de Organização Académica
C - Direção de Inovação Pedagógica e Acompanhamento a Estudantes
C.1 - Gabinete de Inovação Pedagógica
C.2 - Gabinete de Acreditação
C.3 - Gabinete de Acompanhamento de Estudantes
C.3.1 - Núcleo de Apoio ao Estudante
C.3.2 - Núcleo de Empregabilidade, Desenvolvimento de Carreira e Alumni
D - Direção de Investigação, Inovação e Empreendedorismo
D.1 - Área de Investigação e Desenvolvimento
D.1.1 - Gabinete de Apoio a Programas e Projetos de Investigação e Desenvolvimento
D.2 - Área de Inovação e Empreendedorismo
D.2.1 - Gabinete de Inovação, Parcerias Empresariais e Propriedade Intelectual
D.3 - Área de Financiamento e Gestão de Projetos
D.3.1 - Gabinete de Apoio a Candidaturas
D.3.2 - Gabinete de Gestão de Projetos
D.4 - Gabinete de Desenvolvimento Profissional
E - Direção de Recursos Humanos
E.1 - Área de Recrutamento e Gestão das Carreiras
E.1.1 - Gabinete de Pessoal Docente e Investigador
E.1.2 - Gabinete de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão
E.1.3 - Núcleo de Bolseiros
E.2 - Área de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos
E.2.1 - Gabinete de Remunerações e Prestação do Trabalho
E.2.2 - Gabinete de Avaliação e Formação
F - Direção Financeira e Patrimonial
F.1 - Área Financeira
F.1.1 - Gabinete de Orçamento
F.1.2 - Gabinete de Contabilidade
F.1.2.1 - Núcleo de Tesouraria
F.2 - Área Patrimonial e de Compras
F.2.1 - Gabinete de Contratação de Bens e de Serviços
F.2.2 - Gabinete de Contratação de Empreitadas
F.2.3 - Núcleo de Acompanhamento de Processos de Despesa
G - Direção de Infraestruturas e Sustentabilidade
G.1 - Área Biblioteca
G.2 - Área de Apoio Laboratorial
G.2.1 - Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências da Computação
G.2.2 - Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências da Terra
G.2.3 - Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências da Vida
G.2.4 - Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências Físicas
G.2.5 - Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências Químicas
G.3 - Área Campi
G.3.1 - Gabinete de Sustentabilidade
G.3.2 - Gabinete de Manutenção de Espaços, Infraestruturas e Equipamentos
G.3.3 - Núcleo de Organização e Gestão Integrada de Espaços
G.3.4 - Núcleo de Projetos e Obras
G.3.5 - Núcleo de Apoio Técnico, Logístico e Audiovisual
G.4 - Área de Segurança no Trabalho e Saúde
G.4.1 - Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho
G.4.2 - Gabinete de Apoio Psicológico
H - Direção de Sistemas de Informação e Tecnologias Digitais
H.1 - Área de Redes e Comunicações
H.2 - Área de Serviços e Servidores
H.3 - Área de Segurança da Informação
H.4 - Área de Aplicações e Desenvolvimento
H.5 - Área de Inteligência Artificial e Ciência dos Dados
H.6 - Gabinete de Suporte ao Utilizador
I - Direção de Comunicação e Relações Externas
I.1 - Área de Comunicação Digital e Imagem
I.1.1 - Gabinete de Gestão da Informação
I.1.2 - Gabinete de Comunicação de Ciência e Assessoria Mediática
I.2 - Núcleo de Marketing Académico
I.3 - Área de Relações Externas e Cooperação Institucional
I.3.1 - Gabinete de Apoio à Mobilidade
I.3.2 - Gabinete de Cooperação Internacional
I.3.2.1 - Núcleo PALOP e América Latina
I.4 - Área de Eventos
J - Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade
3 - As unidades de serviço são estruturas organizadas de acordo com as necessidades da instituição e segundo as prioridades estabelecidas pelos órgãos de governo de CIÊNCIAS ULisboa.
4 - A organização circunstanciada, a descrição detalhada das atribuições, bem como as regras de funcionamento de cada unidade de serviço, constarão de regulamento interno da Direção de Serviço onde se insere, a aprovar pelo Administrador, mediante proposta dos respetivos dirigentes, no prazo de 90 dias após as datas dos respetivos despachos de designação.
5 - Em caso de vacatura do lugar de Diretor de Serviços, compete ao Administrador promover a elaboração do respetivo regulamento interno.
6 - O Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade tem regulamento próprio, a aprovar pelo Diretor, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do presente regulamento.
Artigo 7.º
Coordenação das unidades de serviço
1 - As Direções, Áreas, Gabinetes ou Núcleos são coordenadas por dirigentes intermédios de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º grau, respetivamente, atendendo a critérios relacionados com a natureza, complexidade e dimensão de cada unidade de serviço.
2 - O dirigente de uma unidade de serviço que esteja hierarquicamente dependente de outra, reporta ao dirigente dessa unidade, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
3 - Os dirigentes das unidades de serviço que não estão hierarquicamente dependentes de outras, reportam ao Administrador, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4 - O Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 8.º
Competências dos Diretores de Serviços
Aos Diretores de Serviços compete o exercício das competências previstas na lei para dirigentes intermédios de 1.º grau, as que lhe são atribuídas no presente Regulamento e, ainda, outras que lhes forem delegadas, cabendo-lhes, de modo geral, zelar pelo funcionamento e dinamização de todas as Áreas, Gabinetes e Núcleos da sua Direção, nomeadamente:
a) Apoiar e assessorar o Administrador nos trabalhos que este lhe solicitar e determinar;
b) Chefiar e orientar o trabalho dos coordenadores das unidades que a Direção compreende;
c) Garantir e assegurar a funcionalidade e gestão corrente da sua Direção;
d) Organizar um sistema de arquivo da Direção, adequado ao tipo de documentação envolvida, de acordo com os requisitos legais, quando existentes, preferencialmente em suporte digital;
e) Proceder de forma objetiva à avaliação dos dirigentes na sua dependência hierárquica, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa.
Artigo 9.º
Competências dos Coordenadores de Área
Aos Coordenadores de Área compete o exercício das competências previstas na lei para dirigentes intermédios de 2.º grau e ainda as que lhe forem delegadas, cabendo-lhes, de um modo geral, coordenar os trabalhos dos Coordenadores dos Gabinetes e/ou dos Núcleos e zelar pelo funcionamento e dinamização da Área, nomeadamente:
a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na Área e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviços, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
b) Promover, em concertação com os Coordenadores de Gabinete e/ou Núcleo, o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores da Área, proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade dos serviços a prestar;
c) Em concertação com os Coordenadores de Gabinete e/ou Núcleo, divulgar, junto dos trabalhadores da Área, os documentos internos e as normas de procedimento a adotar, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
d) Proceder de forma objetiva à avaliação dos Coordenadores de Gabinete e/ou Núcleo, na sua dependência hierárquica, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
e) Identificar, em concertação com os Coordenadores de Gabinete e/ou Núcleo, as necessidades de formação específica dos trabalhadores da Área e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
f) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da Área, em concertação com os Coordenadores de Gabinete e/ou Núcleo.
Artigo 10.º
Competências dos Coordenadores de Gabinete
Aos Coordenadores de Gabinete cabe, em geral, fazer com que se cumpram todas as funções destinadas à sua unidade, exercer qualquer competência que lhe seja delegada, cabendo-lhes, ainda, zelar pelo funcionamento e dinamização do Gabinete, nomeadamente:
a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos do Gabinete;
b) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido no serviço sob a sua responsabilidade e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviços, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
c) Proceder de forma objetiva à avaliação dos Coordenadores de Núcleo, na sua dependência hierárquica, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
d) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores do serviço sob a sua responsabilidade, proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões técnicos necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade dos serviços a prestar;
e) Divulgar junto dos trabalhadores do serviço sob a sua responsabilidade os documentos internos e as normas de procedimento a adotar, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
f) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores do serviço sob a sua responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
g) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores sob a sua responsabilidade e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
h) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores sob a sua responsabilidade.
Artigo 11.º
Competências dos Coordenadores de Núcleo
Aos Coordenadores de Núcleo cabe, em geral, fazer com que se cumpram todas as funções destinadas à sua unidade, exercer qualquer competência que lhe seja delegada, cabendo-lhes, ainda, zelar pelo funcionamento e dinamização do Núcleo, nomeadamente:
a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos do Núcleo;
b) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido no serviço sob a sua responsabilidade e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviços, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
c) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente no acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores do serviço sob a sua responsabilidade, proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho;
d) Divulgar junto dos trabalhadores do serviço sob a sua responsabilidade os documentos internos e as normas de procedimento a adotar, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
e) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente na avaliação do mérito dos trabalhadores do serviço sob a sua responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
f) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores sob a sua responsabilidade e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
g) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores sob a sua responsabilidade.
SECÇÃO I
ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES DE SERVIÇO
Artigo 12.º
Direção de Apoio à Gestão
À Direção de Apoio à Gestão compete assegurar funções relacionadas com o apoio à tomada de decisão, com assessoria e apoio técnico-administrativo aos órgãos e comissões e às estruturas de organização interna de CIÊNCIAS ULisboa, assegurando a interação entre os membros de CIÊNCIAS ULisboa e os seus serviços, compete ainda prestar apoio à tomada de decisão superior, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte aos organismos oficiais em matérias da sua área de atuação.
A.1 - À Área de Apoio Jurídico compete elaborar informações, estudos e pareceres jurídicos sobre os assuntos que lhe sejam solicitados pelos órgãos de governo, acompanhar os processos de contencioso administrativo, bem como assegurar apoio jurídico na elaboração de projetos de regulamentos, deliberações, despachos e outros documentos.
A.2 - À Área de Estudos, Planeamento e Qualidade compete desempenhar funções no domínio do apoio à tomada de decisão, incluindo a análise e o tratamento de dados estatísticos e inquéritos, a elaboração e divulgação de estudos, a produção de documentos de gestão e o desenvolvimento de processos relativos à obtenção de indicadores, da organização e concretização dos processos de acreditação, certificação e avaliação institucionais, bem como da organização, gestão e promoção da divulgação da respetiva informação.
A.2.1 - Ao Gabinete de Estudos e Planeamento compete elaborar documentos e obter indicadores para apoio à gestão e à tomada de decisão, apoiar o planeamento, acompanhar e monitorizar indicadores das atividades de CIÊNCIAS ULisboa.
A.3 - À Área de Apoio aos Órgãos compete prestar assessoria e apoio técnico-administrativo aos órgãos de governo e a comissões por eles constituídas, assegurar o serviço de expediente geral e correio e, através dos Gabinetes de Apoio Administrativo, assegurar a interação entre os membros de CIÊNCIAS ULisboa e os restantes serviços e prestar apoio aos órgãos das Estruturas de Ensino e das Estruturas de Investigação e Desenvolvimento a eles diretamente associadas.
A.3.1 - Ao Gabinete de Apoio Administrativo - C2 compete assegurar a interação entre os membros de CIÊNCIAS ULisboa e os restantes serviços, bem como prestar assessoria e apoio técnico-administrativo aos órgãos das Estruturas de Ensino e das Estruturas de Investigação e Desenvolvimento.
A.3.2 - Ao Gabinete de Apoio Administrativo - C6 compete assegurar a interação entre os membros de CIÊNCIAS ULisboa e os restantes serviços, bem como prestar assessoria e apoio técnico-administrativo aos órgãos das Estruturas de Ensino e das Estruturas de Investigação e Desenvolvimento.
A.3.3 - Ao Gabinete de Apoio Administrativo - C8 compete assegurar a interação entre os membros de CIÊNCIAS ULisboa e os restantes serviços, bem como prestar assessoria e apoio técnico-administrativo aos órgãos das Estruturas de Ensino e das Estruturas de Investigação e Desenvolvimento.
A.4 - Ao Gabinete de Gestão Documental e Arquivo compete as funções relacionadas com a gestão e o repositório documental institucional de CIÊNCIAS ULisboa.
Artigo 13.º
Direção Académica
À Direção Académica compete desempenhar todas as funções no domínio da gestão do percurso académico e certificação de estudantes, a gestão do acesso e reconhecimento de habilitações, assim como processos de agregação e habilitação, e ainda prestar apoio à tomada de decisão superior, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte aos organismos oficiais em matérias da sua área de atuação.
B.1 - À Área de Estudos Graduados compete assegurar a gestão do percurso académico de estudantes dos cursos de graduação (cursos de 1.º ciclo).
B.2 - À Área de Estudos Pós-Graduados compete assegurar a gestão do percurso académico de estudantes dos cursos pós-graduados (cursos não conferentes de grau e cursos de 2.º e 3.º ciclos) e dos processos de agregação e habilitação.
B.2.1 - Ao Gabinete de Doutoramentos compete assegurar a gestão do percurso académico de estudantes dos cursos de 3.º ciclo, bem como a gestão dos processos de agregação e de habilitação.
B.2.2 - Ao Gabinete de Mestrados compete assegurar a gestão do percurso académico de estudantes dos cursos de 2.º ciclo e dos cursos não conferentes de grau.
B.3 - Ao Gabinete de Organização Académica compete assegurar a gestão da informação necessária ao funcionamento das atividades letivas, bem como a produção de horários que assegurem o uso eficiente dos espaços de CIÊNCIAS ULisboa no âmbito daquelas atividades, ou de outras, mediante solicitação, e que promovam uma gestão racional das atividades dos alunos e dos docentes.
Artigo 14.º
Direção de Inovação Pedagógica e Acompanhamento de Estudantes
À Direção de Inovação Pedagógica e Acompanhamento de Estudantes compete promover formação e divulgação de estratégias que promovam a melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem, assim como acompanhar o percurso académico de estudantes, apoiar a sua integração no mercado de trabalho e promover a rede Alumni, compete ainda prestar apoio à tomada de decisão superior, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte aos organismos oficiais em matérias da sua área de atuação.
C.1 - Ao Gabinete de Inovação Pedagógica compete promover formação e divulgação de estratégias inovadoras, fomentar dinâmicas que potenciem o desenvolvimento académico de estudantes e o desenvolvimento profissional de docentes e investigadores de CIÊNCIAS ULisboa, promovendo a melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem.
C.2 - Ao Gabinete de Acreditação compete gerir os processos de acreditação e avaliação dos ciclos de estudos conferentes de grau.
C.3 - Ao Gabinete de Acompanhamento de Estudantes compete acompanhar o percurso académico de estudantes de CIÊNCIAS ULisboa, potenciando o sucesso escolar, assim como apoiar a sua integração no mercado de trabalho e promover a rede Alumni.
C.3.1 - Ao Núcleo de Apoio ao Estudante compete promover a integração e o acompanhamento de estudantes, contribuindo para a resolução de problemas que afetem a sua aprendizagem ou o sucesso escolar.
C.3.2 - Ao Núcleo de Empregabilidade, Desenvolvimento de Carreira e Alumni compete assegurar a ligação entre estudantes e diplomados de CIÊNCIAS ULisboa e o mercado de trabalho, de modo a promover a sua inserção profissional, fazer o acompanhamento dos seus percursos profissionais e desenvolver atividades que reforcem a relação de CIÊNCIAS ULisboa com os seus antigos estudantes (alumni) e com potenciais empregadores.
Artigo 15.º
Direção de Investigação, Inovação e Empreendedorismo
À Direção de Investigação, Inovação e Empreendedorismo compete desempenhar funções no âmbito do apoio às atividades de investigação científica e desenvolvimento, inovação e empreendedorismo, da prossecução das atividades de valorização do conhecimento e propriedade intelectual, garantir a ligação ao tecido empresarial, analisar informação para posterior realização de indicadores de I&D, captar financiamento e gerir projetos, bem como promover ações de formação avançada e ao longo da vida, compete ainda prestar apoio à tomada de decisão superior, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte aos organismos oficiais em matérias da sua área de atuação.
D.1 - À Área de Investigação e Desenvolvimento compete apoiar os investigadores e as Estruturas de Investigação e Desenvolvimento nas suas atividades, nomeadamente assegurando o acompanhamento e descodificação das políticas públicas e de financiamento da I&D, disseminando e promovendo oportunidades de financiamento para projetos de I&D, novas parcerias e colaborações institucionais nacionais e internacionais, assegurar a interface com organizações em que CIÊNCIAS ULisboa participa individualmente ou a que se encontra associada, garantindo a geração dos indicadores de I&D relevantes e os respetivos fluxos de informação.
Ao Gabinete de Apoio a Programas e Projetos de Investigação e Desenvolvimento compete apoiar a interface com organizações, nomeadamente, na identificação de oportunidade de financiamento para projetos de I&D, bem como integrar equipas de projetos e programas de I&D em que CIÊNCIAS ULisboa participa individualmente ou a que se encontra associada.
D.2 - À Área de Inovação e Empreendedorismo compete a execução das atividades de valorização do conhecimento, promoção e operacionalização do empreendedorismo, inovação e transferência de tecnologia, gestão do Centro de Incubação Tec Labs e a dinamização da comunidade de Ciências, bem como promover relações com o tecido empresarial, de modo a garantir a geração de indicadores de inovação e potenciar a valorização de conhecimento e propriedade intelectual.
D.2.1 - Ao Gabinete de Inovação, Parcerias Empresariais e Propriedade Intelectual compete a execução das atividades de valorização do conhecimento, inovação e transferência de tecnologia, apoiar parcerias com o tecido empresarial e gerir os processos relacionados com propriedade intelectual, bem como gerar indicadores de inovação.
D.3 - À Área de Financiamento e Gestão de Projetos compete apoiar candidaturas nacionais e internacionais, promovendo novas oportunidades de participação de CIÊNCIAS ULisboa, bem como gerir administrativa e financeiramente os projetos, ao longo do seu ciclo de vida, assegurando a prestação de contas a entidades financiadoras e o controlo orçamental de cada projeto.
D.3.1 - Ao Gabinete de Apoio a Candidaturas compete apoiar candidaturas a financiamento nacional e internacional, promovendo novas oportunidade de participação de CIÊNCIAS ULisboa.
D.3.2 - Ao Gabinete de Gestão de Projetos compete gerir administrativa e financeiramente os projetos, ao longo do seu ciclo de vida, assegurando a prestação de contas a entidades financiadoras e o controlo orçamental de cada projeto.
D.4 - Ao Gabinete de Desenvolvimento Profissional compete promover ações de formação avançada e ao longo da vida para profissionais no ativo e empresas, valorizando o conhecimento de base científica e o conhecimento em contexto de trabalho, através da rede de parceiros.
Artigo 16.º
Direção de Recursos Humanos
À Direção de Recursos Humanos compete desempenhar todas as funções no domínio da gestão administrativa e dos recursos humanos de CIÊNCIAS ULisboa, prestar apoio à tomada de decisão superior, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte aos organismos oficiais em matérias da sua área de atuação.
E.1 - À Área de Recrutamento e Gestão de Carreiras compete assegurar a gestão de todos os processos e procedimentos administrativos conducentes ao recrutamento e gestão das carreiras profissionais dos docentes e investigadores, do pessoal técnico, especialista e de gestão, bem como dos dirigentes, competindo-lhe ainda a gestão dos bolseiros de investigação.
E.1.1 - Ao Gabinete de Pessoal Docente e Investigador compete assegurar a gestão de todos os processos e procedimentos respeitantes ao recrutamento e gestão das carreiras profissionais dos docentes e investigadores.
E.1.2 - Ao Gabinete de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão compete assegurar a gestão de todos os processos e procedimentos respeitantes ao recrutamento e gestão das carreiras profissionais do pessoal técnico, especialista e de gestão, bem como do pessoal dirigente.
E.1.3 - Ao Núcleo de Bolseiros compete assegurar a gestão de todos os processos e procedimentos respeitantes à gestão administrativa dos contratos de bolseiros de investigação.
E.2 - À Área de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos compete a gestão administrativa do capital humano, abrangendo desde o processamento de vencimentos e tempos de trabalho, até à valorização profissional e avaliação de desempenho.
E.2.1 - Ao Gabinete de Remunerações e Prestação de Trabalho compete assegurar o processamento de remunerações, descontos, benefícios sociais e outros abonos, nomeadamente, ajudas de custo e trabalho suplementar, assim como assegurar a gestão da assiduidade, dos processos de duração do trabalho, horários e modalidades de trabalho.
E.2.2 - Ao Gabinete de Avaliação e Formação compete assegurar a gestão dos processos respeitantes à avaliação de desempenho e à formação e desenvolvimento profissional dos recursos humanos de CIÊNCIAS ULisboa.
Artigo 17.º
Direção Financeira e Patrimonial
À Direção Financeira e Patrimonial compete desempenhar funções de natureza técnica e administrativa nos domínios da gestão financeira, orçamental, patrimonial, das compras e do aprovisionamento, apoio logístico e gestão do património e, ainda, prestar apoio à tomada de decisão superior, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte aos organismos oficiais em matérias da sua área de atuação.
F.1 - À Área Financeira compete assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade e gestão, respeitando as considerações técnicas, os princípios orçamentais e as regras contabilísticas, bem como garantir a sua regulamentação e aplicação.
F.1.1 - Ao Gabinete de Orçamento compete elaborar a proposta de orçamento e assegurar a gestão orçamental, bem como executar a prestação de contas e efetuar os reportes obrigatórios.
F.1.2 - Ao Gabinete de Contabilidade compete assegurar o controlo e registo contabilístico da despesa e da receita, proceder à conciliação bancária, ao processamento e gestão da faturação e cobrança e a monitorização das contas correntes de devedores e credores.
F.1.2.1 - Ao Núcleo de Tesouraria compete assegurar pagamentos e recebimentos, assim como garantir o registo contabilístico da despesa e da receita.
F.2 - À Área Patrimonial e de Compras compete assegurar as operações de gestão do património, bem como a instrução dos processos de aquisições de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, respeitando as considerações técnicas e legais, os princípios contabilísticos, garantindo a sua regulamentação e aplicação.
F.2.1 - Ao Gabinete de Contratação de Bens e Serviços compete assegurar a gestão técnico-administrativa dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, bem como o acompanhamento dos respetivos contratos, em articulação com as respetivas áreas cliente.
F.2.2 - Ao Gabinete de Contratação de Empreitadas compete assegurar a gestão técnico-administrativa dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas, bem como o acompanhamento dos respetivos contratos, em articulação com as respetivas áreas cliente.
F.2.3 - Ao Núcleo de Acompanhamento de Processos de Despesa compete assegurar a gestão de processos de despesa, desde a fase do compromisso até à fase da obrigação.
Artigo 18.º
Direção de Infraestruturas e Sustentabilidade
À Direção de Infraestruturas e Sustentabilidade compete assegurar todas as funções no domínio do acervo documental, da operacionalização e manutenção das infraestruturas laboratoriais e outras de CIÊNCIAS ULisboa, a gestão das atividades de sustentabilidade, a manutenção de espaços, infraestruturas e equipamentos, a segurança de pessoas e bens e a saúde, compete ainda prestar apoio à tomada de decisão superior, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte aos organismos oficiais em matérias da sua área de atuação.
G.1 - À Área de Biblioteca compete assegurar todas as funções relacionadas com o repositório documental institucional de CIÊNCIAS ULisboa associado ao ensino, investigação, formação contínua e formação cultural e cívica da comunidade, incluindo o apoio à tomada de decisão superior, divulgação de informação relevante e reporte de indicadores de produtividade científica.
G.2 - À Área de Apoio Laboratorial compete a operacionalização e manutenção das infraestruturas laboratoriais e o apoio às atividades laboratoriais de ensino e investigação de CIÊNCIAS ULisboa.
G.2.1 - Ao Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências da Computação compete a operacionalização e manutenção das infraestruturas laboratoriais e o apoio às atividades laboratoriais de ensino e investigação de CIÊNCIAS ULisboa da área das Ciências da Computação.
G.2.2 - Ao Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências da Terra compete a operacionalização e manutenção das infraestruturas laboratoriais e o apoio às atividades laboratoriais de ensino e investigação de CIÊNCIAS ULisboa da área das Ciências da Terra.
G.2.3 - Ao Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências da Vida compete a operacionalização e manutenção das infraestruturas laboratoriais e o apoio às atividades laboratoriais de ensino e investigação de CIÊNCIAS ULisboa da área das Ciências da Vida.
G.2.4 - Ao Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências Físicas compete a operacionalização e manutenção das infraestruturas laboratoriais e o apoio às atividades laboratoriais de ensino e investigação de CIÊNCIAS ULisboa da área das Ciências Físicas.
G.2.5 - Ao Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências Químicas compete a operacionalização e manutenção das infraestruturas laboratoriais e o apoio às atividades laboratoriais de ensino e investigação de CIÊNCIAS ULisboa da área das Ciências Químicas.
G.3 - À Área Campi compete assegurar o planeamento, gestão e coordenação das atividades relacionadas com a construção, reabilitação e manutenção de infraestruturas e equipamentos dos campi, assim como a planificação e hierarquização temporal das intervenções envolvendo infraestruturas nos campi de CIÊNCIAS ULisboa, a coordenação da interação com os prestadores de serviços de manutenção de infraestruturas e equipamentos, segurança e limpeza e o apoio à gestão de espaços e equipamentos no âmbito da missão de CIÊNCIAS ULisboa e outros realizados nas suas instalações.
G.3.1 - Ao Gabinete de Sustentabilidade compete a elaboração e aplicação de iniciativas e recolha de indicadores e estabelecimento de metas que promovam a sustentabilidade em CIÊNCIAS ULisboa, integrando estes objetivos na gestão e na cultura da instituição, envolvendo a comunidade.
G.3.2 - Ao Gabinete de Manutenção de Espaços, Infraestruturas e Equipamentos compete desempenhar funções no domínio da manutenção e conservação dos espaços, infraestruturas e equipamentos, incluindo o acompanhamento dos serviços de segurança e limpeza dos mesmos, bem como o apoio técnico, logístico e audiovisual.
G.3.3 - Ao Núcleo de Organização e Gestão Integrada de Espaços compete a gestão e atualização das bases de dados relativas à distribuição dos espaços nos campi de CIÊNCIAS ULisboa, bem como verificar e acompanhar as suas dinâmicas de utilização.
G.3.4 - Ao Núcleo de Projetos e Obras compete o levantamento de necessidades, preparação de projetos de obra e acompanhamento no terreno das intervenções nos campi de CIÊNCIAS ULisboa.
G.3.5 - Ao Núcleo de Apoio Técnico, Logístico e Audiovisual compete assegurar apoio técnico, logístico e audiovisual à realização de eventos, reuniões, atividades letivas e de investigação de CIÊNCIAS ULisboa.
G.4 - À Área de Segurança no Trabalho e Saúde compete desempenhar funções no domínio da segurança e saúde no trabalho, bem como promover o desenvolvimento de competências transversais na área da saúde e prestar assistência psicológica aos membros da comunidade de CIÊNCIAS ULisboa.
G.4.1 - Ao Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho compete desempenhar funções no domínio da segurança e saúde no trabalho, coordenando e desenvolvendo ações de planificação da prevenção e proteção e da promoção da segurança e saúde.
G.4.2 - Ao Gabinete de Apoio Psicológico compete promover o desenvolvimento de competências transversais na área de intervenção e prestar assistência psicológica aos membros da comunidade de CIÊNCIAS ULisboa.
Artigo 19.º
Direção de Sistemas de Informação e Tecnologias Digitais
À Direção de Sistemas de Informação e Tecnologias Digitais compete assegurar a gestão, implementação, segurança, confiabilidade, suporte, evolução e promoção da utilização dos serviços e sistemas informáticos de CIÊNCIAS ULisboa, assim como integrar soluções de inteligência artificial e ciência dos dados, apoiando o planeamento e desenvolvimento de novos sistemas, compete ainda prestar apoio à tomada de decisão superior, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte aos organismos oficiais em matérias da sua área de atuação.
H.1 - À Área de Redes e Comunicações compete garantir o correto funcionamento da rede de dados de CIÊNCIAS ULisboa, propor e aplicar alterações à configuração da rede que contribuam para a melhoria do serviço prestado, assegurar a administração e segurança da rede de dados, a conectividade de toda a comunidade e a interligação às redes externas, nomeadamente à Internet e à infraestrutura de voz.
H.2 - À Área de Serviços e Servidores compete garantir o correto funcionamento e configuração dos sistemas computacionais e serviços, a gestão do centro de dados de CIÊNCIAS ULisboa, bem como propor e aplicar alterações aos serviços existentes, que contribuam para a melhoria do funcionamento da instituição e/ou contribuam para a racionalização dos recursos existentes.
H.3 - À Área de Segurança da Informação compete propor, implementar e monitorizar os mecanismos de autenticação, confidencialidade, integridade, não repudiação e disponibilidade da informação de CIÊNCIAS ULisboa, competindo-lhe ainda a investigação e melhoria dos mecanismos existentes, coordenar a resposta a todos os incidentes, a implementação e manutenção de medidas de segurança, como políticas e procedimentos e a coordenação e interação com entidades externas da área da segurança informática.
H.4 - À Área de Aplicações e Desenvolvimento compete assegurar o funcionamento e disponibilidade das aplicações de CIÊNCIAS ULisboa, bem como investigar, propor, implementar, configurar, adaptar e assegurar a disponibilidade e correção de aplicações que contribuam para a melhoria do funcionamento da instituição ou para a racionalização dos recursos existentes.
H.5 - À Área de Inteligência Artificial e Ciência dos Dados compete recolher, integrar e analisar dados sobre as atividades de CIÊNCIAS ULisboa, assegurando a sua qualidade, governação e disponibilização às diferentes Estruturas de Ensino e de Investigação e Desenvolvimento, e serviços para apoiar a tomada de decisões informadas, bem como avaliar, propor e implementar ferramentas e soluções baseadas em inteligência artificial que contribuam para a melhoria das atividades académicas, científicas, administrativas e pedagógicas da instituição, desenvolver e disponibilizar sistemas de análise preditiva e de apoio à decisão e assegurar o cumprimento dos princípios éticos e das normas de proteção de dados na utilização de sistemas de inteligência artificial.
H.6 - Ao Gabinete de Suporte ao Utilizador compete apoiar toda a comunidade de CIÊNCIAS ULisboa na utilização dos seus serviços e infraestruturas computacionais e de comunicação, assumindo um caráter pró-ativo na divulgação dos serviços e boas práticas de utilização.
Artigo 20.º
Direção de Comunicação e Relações Externas
À Direção de Comunicação e Relações Externas compete assegurar a comunicação interna e externa de CIÊNCIAS ULisboa, através de ações que promovam a imagem e reforcem a identidade da instituição, bem como iniciativas de cooperação institucional e mobilidade, compete ainda prestar apoio à tomada de decisão superior, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte aos organismos oficiais em matérias da sua área de atuação.
I.1 - À área de Comunicação Digital e Imagem compete contribuir para a definição e implementação da estratégia de presença de CIÊNCIAS ULisboa nos meios de comunicação, assegurando uma gestão integrada e coerente das plataformas digitais e redes sociais da instituição, competindo, também, conceber, produzir e desenvolver materiais de design gráfico e conteúdos multimédia e digitais que apoiem a divulgação das atividades da Faculdade, incluindo cobertura de eventos e iniciativas.
I.1.1 - Ao Gabinete de Gestão da Informação compete organizar e gerir a informação institucional, assegurando a sua atualização contínua e a adaptação aos diferentes suportes e canais de divulgação, de forma a promover coerência, a fiabilidade e a eficiência da comunicação organizacional.
I.1.2 - Ao Gabinete de Comunicação de Ciência e Assessoria Mediática compete promover e consolidar a identidade CIÊNCIAS ULisboa, tanto internamente como na relação com a sociedade, assegurando a assessoria de imprensa e a gestão das interações com os media, acompanhamento e mediação de contactos entre docentes/investigadores e os media, a produção e disseminação de conteúdos de comunicação de ciência que promovam a literacia científica, e a cobertura e divulgação de eventos promovidos por CIÊNCIAS ULisboa e outros de interesse para a comunidade, apostando na divulgação e valorização da imagem da instituição nos órgãos de comunicação de massas e na sociedade.
I.2 - Ao Núcleo de Marketing Académico compete promover a imagem e dar a conhecer a oferta formativa e as atividades de CIÊNCIAS ULisboa, desenvolver e implementar estratégias de marketing direcionadas à captação de estudantes, identificando e atraindo públicos-alvo, participando em feiras e eventos de orientação académica, assim como criando conteúdos e delineamento de campanha que valorizem os cursos e a experiência académica oferecida pela Faculdade, reforçando a visibilidade e o prestígio da instituição.
I.3 - À Área de Relações Externas e Cooperação Institucional compete gerir as atividades de interação com entidades externas nacionais e internacionais, em linha com a estratégia de CIÊNCIAS ULisboa e, ainda, a recolha, tratamento e disseminação de informação conexa.
I.3.1 - Ao Gabinete de Apoio à Mobilidade compete exercer competências no âmbito das ações relativas aos processos de mobilidade, incluindo programas de mobilidade, e acompanhamento dos intervenientes nesses processos (incoming/outgoing).
I.3.2 - Ao Gabinete de Cooperação Internacional compete promover, divulgar e acompanhar as parcerias de cooperação internacional de CIÊNCIAS ULisboa, potenciando relações institucionais de âmbito internacional.
I.3.2.1 - Ao Núcleo PALOP e América Latina compete apoiar e acompanhar iniciativas de cooperação com públicos e entidades oriundas de PALOP e da América Latina.
I.4 - À Área de Eventos compete planear, organizar e coordenar os eventos promovidos por CIÊNCIAS ULisboa e em CIÊNCIAS ULisboa, garantindo a articulação com estruturas internas da instituição e com parceiros e entidades externas, garantindo articulação com o Núcleo de Apoio Técnico, Logístico e Audiovisual para todos os eventos académicos, científicos e institucionais.
Artigo 21.º
Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade
Ao Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade compete avaliar a eficiência, eficácia e economicidade das operações, a sua conformidade com os requisitos aplicáveis, acrescentando valor através de recomendações ao nível da melhoria dos processos e controlos, compete ainda prestar apoio à tomada de decisão superior, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte aos organismos oficiais em matérias da sua área de atuação.
SECÇÃO II
DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 22.º
Documentos internos de gestão
1 - As Direções de Serviços e o Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade devem organizar e manter atualizados os seguintes documentos de gestão:
a) Manual de normalização de processos e de procedimentos, em articulação com as restantes Direções de Serviços, sempre que necessário;
b) Catálogo de serviços, o qual deverá ter ampla divulgação em CIÊNCIAS ULisboa;
c) Plano e relatório anual de atividades;
d) Proposta dos objetivos da unidade, no período temporal legal, em alinhamento com as orientações estratégicas dos órgãos de gestão;
e) Proposta dos planos anuais de formação dos trabalhadores.
2 - As unidades de serviço dispõem de um regulamento interno, nos termos previstos do n.º 4 do artigo 6.º do presente regulamento.
3 - As unidades de serviço seguem o modelo de gestão por objetivos e estão conforme a matriz organizacional e, os princípios de atuação e demais regras delineadas no presente Regulamento.
Artigo 23.º
Dirigentes intermédios
1 - Os dirigentes intermédios exercem as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
2 - Nos termos do disposto no artigo 20.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, publicado através da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados através do Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio, na sua redação consolidada, o recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 24.º
Revogações
É revogado o Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa publicado em anexo ao Despacho n.º 602/2022, de 14 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 5792/2025, de 22 de maio e pelo Despacho n.º 11735/2025, de 6 de outubro.
Artigo 25.º
Disposição transitória
Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, as comissões de serviço do pessoal dirigente mantêm -se em vigor até ao termo dos mandatos que lhes deram origem, independentemente da designação do cargo ou das competências atribuídas, salvo se existir alteração do nível do cargo dirigente para que é nomeado.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
320018860