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Ato Original
Edital n.º 96/2022
Aprovação do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vila Nova de Paiva
Dr. Paulo Manuel Teixeira Marques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva:
Torno público, em cumprimento do n.º 11 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, aprovado em Anexo ao Despacho n.º 443-A/2018 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 9 de janeiro de 2018, alterado pelo Despacho n.º 1222-B/2018 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 24, de 2 de fevereiro de 2018, ambos do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos termos e para os efeitos dos n.os 10 a 12 do mesmo artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, na sua sessão ordinária que teve lugar no passado dia 30 de dezembro de 2021, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 21 de dezembro de 2021, aprovou o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vila Nova de Paiva (doravante PMDFCI).
O PMDFCI mereceu parecer vinculativo positivo do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. em 17 de novembro de 2021, ao abrigo do definido no artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 junho, na sua atual redação, após parecer prévio da Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vila Nova de Paiva (doravante CMDFCI), em reunião de 29 de outubro de 2021.
A Proposta do PMDFCI foi objeto de discussão pública durante quinze dias úteis (de 19 de novembro a 13 de dezembro de 2021), e disponibilizado no Gabinete Técnico Florestal (GTF) do Município, conforme avisos afixados no átrio dos Paços do Município, à porta das sedes das Juntas de Freguesia e publicado no sítio da Internet do Município, e no Diário da República Eletrónico (DRE), através do Aviso n.º 22476/2021 publicado na 2.ª série do DRE n.º 231, de 29 de novembro de 2021.
Por deliberação tomada em reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2021, a CMDFCI aprovou a consolidação do PMDFCI, ao abrigo do n.º 9 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Torna ainda público que, ao abrigo do disposto no n.º 4 artigo 8.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, e para efeitos do n.º 7 do artigo 215.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, considera-se que o PMDFCI se encontra aprovado quando obtidos os pareceres favoráveis da CMDF e do ICNF, I. P., e ainda que, nos termos e para os efeitos do previsto no seu artigo 6.º do aludido Regulamento, o PMDFCI tem como período de vigência dez anos, sem prejuízo das disposições do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente do seu artigo 79.º
O PMDFCI de Vila Nova de Paiva tem como objetivo dotar o concelho de Vila Nova de Paiva de um instrumento de apoio nas questões do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI), nomeadamente, na gestão de infraestruturas, definição de zonas críticas, estabelecimento de prioridades de defesa, estabelecimento dos mecanismos e procedimentos de coordenação entre os vários intervenientes no SDFCI. É composto pelo Caderno I - Diagnóstico, que procura introduzir a realidade do concelho para depois nos dois seguintes documentos deste plano, nomeadamente o Caderno II - Plano de Ação e o Caderno III - Plano Operacional Municipal (POM), se desenvolver a descrição das ações a serem tomadas no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), que sucede ao SDFCI, por força do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Os Cadernos I e II do PMDFCI constituem as componentes não reservadas do PMDFCI, e o Caderno III constitui a componente reservada.
Os Cadernos I e II encontram-se disponíveis para consulta no sítio da Internet do Município (www.cm-vnpaiva.pt), entrando o PMDFCI de Vila Nova de Paiva em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República.
13 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Manuel Teixeira Marques.
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