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Ato Original
Édito n.º 393/2026
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria n.º 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Pombal, e na Área Centro desta Direção-Geral, sita em Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A., Direção Serviço aos Ativos AT Área de Investimento de Redes, para o estabelecimento de Linha Aérea a 60 kV com 8005 m de SE de Pombal a SE de Ranha (modif. entre ap. 6 e ap. 10 com 959,80 m); em Pombal - Ranha (10 15 L5 6216 00), freguesia de Pombal, concelho de Pombal, a que se refere o Processo n.º 0161/10/15/1352.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Centro desta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
1 de setembro de 2026. - O Diretor-Geral, Alexandre Miguel Silva Santos.
320043428
