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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral de Geologia e Energia
Éditos
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936, e outros, estará patente na Direcção-Geral de Geologia e Energia, sita em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 87, e nas Secretarias das Câmaras Municipais dos concelhos de Póvoa de Lanhoso e Braga, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto, apresentado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, SA, a que se refere o processo El1.0/67868, para o estabelecimento da abertura das linhas aéreas a 150 kV Caniçada-Oleiros e Caniçada-Vila Fria 2, no seu apoio n.º 29, para ligação à subestação de Pedralva, por dois troços de linha aérea que utilizam apoios comuns, com a extensão de 4575 m, ficando constituídas as linhas aéreas Oleiros-Pedralva e Pedralva-Vila Fria.
Nota. - O troço inicial das linhas Caniçada-Oleiros e Caniçada-Vila Fria 2 serão integradas noutras linhas.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na referida Direcção-Geral ou nas Secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.
25 de Agosto de 2006. - O Director de Serviços, Martins de Carvalho.
3000215753
