Revoga o Decreto n.º 5229, que determinava que o preenchimento das vagas dos lugares de directores gerais, de chefes de repartição das secretarias e de chefes ou encarregados de quaisquer serviços do Estado ou dêles dependendentes pudesse recair em pessoas idóneas da confiança do regime, independentemente das formalidades e requisitos estabelecidos nas leis e regulamentos em vigor
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