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Ato Original
Lei n.º 57/2012
de 9 de novembro
2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho
É alterado o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de maio, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os participantes só podem exigir o reembolso do valor do PPR/E nos seguintes casos:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Utilização para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês posterior à sua publicação.
Aprovada em 21 de setembro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 30 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 31 de outubro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.