Nova publicação, rectificada, do art. 2.º do decreto n.º 13872-A, que fixa os vencimentos a abonar aos funcionários das colónias adidos, na disponibilidade ou sob qualquer outra designação fora dos quadros e que não estejam exercendo funções públicas, e bem assim aos funcionários que se encontrem durante o primeiro ano em situação que lhes não dê direito ao total do vencimento de categoria
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