Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 15835, que torna aplicável várias disposições aos funcionários coloniais que prestam serviço na Repartição de Contabilidade colonial como pessoal eventual e considera como europeus, para efeitos de concessão de licenças, os funcionários ou empregados, civis e militares, naturais das colónias, de nomeação definitiva, que tenham prestado por determinado tempo serviço no Ministério
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